quinta-feira, 24 de março de 2011

CERTIDÃO DE NASCIMENTO

 Todas  as   pessoas precisam  estar  registradas perante o Estado, quer dizer, precisam ser documentadas  para poderem  exercer  seus direitos  e deveres de cidadão.

 Uma pessoa só passa a existir, para efeitos legais, a partir do registro de seu nascimento em cartório. A criança deve ser registrada até 15 dias após o seu nascimento.

 Desde que nascemos recebemos um nome e sobrenome, que é a nossa identificação.

 A partir daí, você se  torna um sujeito de direito, pois o Estado o reconhece como um cidadão brasileiro.

 Os dados mais  importantantes sobre a nossa identidade constam  na certidão  de  nascimento,  que  indica a naturalida  (cidade em que nascemos), a nacionalidade (o país -  Brasil), a data e a  hora  do nascimento, os nomes dos  pais, dos avós maternos  e paternos, e o sexo da criança (feminino/masculino).

  É a partir desses dados que outros documentos serão registrados futuramente, pricipalmente o R.G.  e a certidão de casamento  para os que casam perante o juiz (casamanto civil).

  E mais: a certidão de nascimento é  gratuita, pois, conforme a lei nº 9.534/97, é um direito  assegurado a todo brasileiro. 


Publicado por:
Anderson e Derlei   
Sexta série
FONTE
REVISTA SADOL
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http://pedagogiccos.blogspot.com.br/
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MUNDO ESTRANHO
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www.superinteressante.com/
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DIÁRIO CATARINENSE
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