Uma pessoa só passa a existir, para efeitos legais, a partir do registro de seu nascimento em cartório. A criança deve ser registrada até 15 dias após o seu nascimento.
Desde que nascemos recebemos um nome e sobrenome, que é a nossa identificação.
A partir daí, você se torna um sujeito de direito, pois o Estado o reconhece como um cidadão brasileiro.
Os dados mais importantantes sobre a nossa identidade constam na certidão de nascimento, que indica a naturalida (cidade em que nascemos), a nacionalidade (o país - Brasil), a data e a hora do nascimento, os nomes dos pais, dos avós maternos e paternos, e o sexo da criança (feminino/masculino).
É a partir desses dados que outros documentos serão registrados futuramente, pricipalmente o R.G. e a certidão de casamento para os que casam perante o juiz (casamanto civil).
E mais: a certidão de nascimento é gratuita, pois, conforme a lei nº 9.534/97, é um direito assegurado a todo brasileiro.
Publicado por:
Anderson e Derlei
Sexta série
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REVISTA SADOL
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MUNDO ESTRANHO
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DIÁRIO CATARINENSE
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