O Procon de Indaial orienta consumidores sobre a responsabilidade por danos nos estacionamentos comerciais, veja;
O Procon de Indaial, através de seu coordenador, Dr. Aetius Timar Hennings, orienta consumidores sobre a responsabilidade por danos causados nos estacionamentos de estabelecimentos comerciais.
A grande maioria de fornecedores (em geral supermercados, lojas de grandes redes e casas de diversão e entretenimento) expõem cartazes ou placas informando que não se responsabilizam pelos danos eventualmente ocorridos no seu veículo.
Muitas empresas se utilizam do argumento de não cobrarem pelo serviço e por conta disso ficariam afastadas de qualquer responsabilidade dos fatos que venham a ocorrer. Esclarecendo melhor, para que se configure uma relação de consumo um dos requisitos essenciais é a onerosidade (pagamento), pois se não houver ganhos diretos ou indiretos não teríamos como aplicar a lei do consumidor. Desta forma a empresa quando oferta o serviço de estacionamento, mesmo que não cobre, está induzindo o consumidor a adquirir os produtos na mesma e enquanto isso seu veículo estará seguro, configurando assim a conhecida “Teoria do risco”.
Assim sendo, as placas e cartazes anteriormente citados, não possuem qualquer validade jurídica, se tratando de uma cláusula contratual nula de pleno direito. O Código do Consumidor foi bem claro quanto à responsabilidade dos prestadores de serviço pela reparação de danos causados aos consumidores, por defeitos relativos à prestação de serviço, exceto quando comprovado que o vício não existiu.
Quando o estabelecimento disponibilizar um serviço de estacionamento, seja pago ou como cortesia, o consumidor o procura pela comodidade e, principalmente pela “segurança”. O consumidor para se assegurar deverá no momento em que sofreu o dano, entrar em contato com a empresa e de imediato fazer o boletim de ocorrência, para que sejam tomadas as devidas providências. O poder judiciário do nosso país, já possui esse entendimento. Se não houver composição entre as partes, o consumidor que se sentir prejudicado poderá procurar o judiciário através de Advogado de sua confiança para tomar as medicas cabíveis afim de que os danos sejam reparados por quem de direito.
Morgana H. Linhares
Jornalista
Morgana H. Linhares
Jornalista
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