segunda-feira, 10 de junho de 2013

Aposentadoria integral pelo INSS exige até 7 anos a mais de trabalho...

Trabalhadores que querem se aposentar e receber o mesmo valor do salário na aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ter que trabalhar por até sete anos além do exigido pela Previdência, segundo informações do jornal Folha de S.Paulo publicadas nesta segunda-feira.


Segundo dados da Previdência, o homem se aposenta com 54,8 anos de idade e 35,2 de contribuição e, nessa situação, o fator previdenciário, responsável por reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo, acaba reduzindo em praticamente 30% do valor da aposentadoria. Se ele tiver média salarial de R$ 1 mil, terá R$ 698 de aposentadoria, diz a publicação.
Hoje o trabalhador que deseja se aposentar, por diversos motivos pode fazê-lo e há algumas modalidades de aposentadoria: por idade, tempo de contribuição e aposentadoria por invalidez e a proporcional.

Para cada tipo de aposentadoria há um valor mínimo de contribuição (que é aquele valor mensal descontado de folha de pagamento). Para a aposentadoria integral, aquele que é devida para quem já tem 35/30 anos de contribuição (homem e mulher respectivamente). Já a aposentadoria proporcional, exige contribuição mínima de 25 anos para mulher e 30 anos para homem.

Outra diferença entre os tipos de aposentadoria, além da carência (ou tempo mínimo de contribuição) é o valor pago de benefício. A aposentadoria integral significa um pagamento de 100% do benefício; e a proporcional, como diz o nome, é proporcional ao tempo de contribuição que pode variar de 70% a 95%.

Mas, vale salientar que embora a aposentadoria seja integral, em alguns casos não será pago os100% do salário de benefício. O cálculo do salário de benefício é feito com base na média contributiva com limitação ao valor do teto contributivo (ou seja, o limite máximo da previdência, hoje de 3.641,74) e com a aplicação do fator previdenciário (que é direcionado para no caso de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição). O fator previdenciário é aplicado de forma facultativa para a aposentadoria por idade, somente sendo aplicada se for para beneficiar o trabalhador.

Algo para se salientar também é que para quem for pedir aposentadoria por tempo de contribuição, não precisa comprovar idade mínima, apenas o tempo de contribuição. Diferentemente acontece com a aposentadoria integral que exige uma idade mínima (60/65 anos) para isso, além do tempo mínimo de contribuição (180 contribuições mensais).

Existe também uma diferença entre os funcionários públicos federais que exigem para aposentadoria integral idade mínima de 60/55 anos (homem e mulher respectivamente).

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