sexta-feira, 14 de junho de 2013

Auxílio reclusão Requisitos – Valor por dependente.

O Auxílio Reclusão é um benefício da Previdência Social bastante polêmico, pois beneficia a família do detento. Muitos acham um absurdo que alguém que cometeu um crime, muitas vezes bárbaros, possa receber esse benefício. Mas, a Previdência Social vê o lado humano e preconceitos à parte, muito vai da falta de conhecimento sobre esse benefício. Confira qual é o valor do Auxílio reclusão pagos pelo INSS.


O benefício do auxílio reclusão do INSS é pago não ao presidiário, mas aos seus familiares ou dependentes. Daí a principal razão de preconceito, já que se acredita que o presidiário é quem ganha o benefício. O benefício é pago ao preso do regime fechado e semiaberto e somente durante o período de sua pena. Não é pago o auxílio reclusão quando os presos estiverem em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para receber o benefício de auxílio reclusão da Previdência Social, o preso precisa cumprir algunsrequisitos: o preso deve não receber salário da empresa em que trabalhava não estar em gozo de auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço; a reclusão deve ter ocorrido durante o período em que o preso estivesse em gozo da qualidade de segurado da Previdência Social; além disso, só recebe esse benefício quem contribuiu para a previdência à data da reclusão ou da data do afastamento do trabalho.

www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22 é possível ver uma tabela de valores da contribuição do presidiário e as datas do recolhimento que tem direito ao auxílio reclusão.

Também se incluem na mesma condição para o auxílio reclusão o jovem entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou semelhante.

A condição para os beneficiários que recebem o auxílio-reclusão é que, assim que recebido o benefício, osdependentes do recluso é que vá a previdência social de 3 em 3 meses comprovando que o trabalhador está recluso.

Lembrando que o auxílio-reclusão deixará de ser pago quando o segurando morrer, em caso de fuga da prisão, liberdade condicional, se o recluso passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (que não podem ser pagos conjuntamente com o auxílio reclusão); os dependentes, no caso de filhos e irmãos que completarem 21 anos de idade. Mais informações acesse o site da Previdência Social, inclusive sobre valores por dependentes do auxílio reclusão para se informar e acabar com alguns preconceitos.

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