Os esforços dos envolvidos na cadeia de distribuição de combustíveis para regularizar o mercado, fazendo frente aos problemas de qualidade, produziram resultados significativos. Hoje, as chamadas não conformidades são encontradas em apenas 2% das amostras coletadas nos postos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), depois de terem alcançado a marca de 20%, em 2000, ano em que a agência iniciou o monitoramento.
Mas, mesmo reduzido, o risco de abastecer com combustível adulterado ainda persiste. Da parte dos automobilistas, o que seria possível fazer para não figurar como vítima dos tais 2% da estatística da ANP?
Prevenir continua sendo o melhor remédio. Estar alerta e se preocupar com o momento antes do abastecimento evita muitos aborrecimentos. Pequenos detalhes revelam se o posto revendedor é mesmo de confiança. Sendo assim:
- Abasteça sempre no mesmo posto. Em caso de irregularidade, fica mais fácil detectar a origem do problema;
- Prefira posto com bandeira de uma distribuidora e que tenha a mesma marca nas bombas;
- Cuidado! Revendedores mal-intencionados pintam a cobertura do posto (chamada testeira) com as cores de grandes distribuidoras para iludir o consumidor, mas não há, em nenhum equipamento, cartaz ou uniforme dos frentistas, a identificação clara da marca cujas cores foram copiadas;
- A qualidade do combustível está diretamente atrelada ao preço. Desconfie de valores muito baixos;
- Procure postos que mantenham programas de controle de qualidade dos produtos. Na rede dos Postos Petrobras, os postos certificados ostentam cartazes para indicar que participam do De Olho no Combustível, programa pioneiro no mercado que completa 17 anos em 2013.
E se ainda restar dúvida, antes de abastecer, não esqueça de que:
- O posto revendedor é obrigado por lei (Resolução ANP nº33, de 14/11/2008) a informar ao consumidor, de forma clara e ostensiva, a origem do combustível comercializado.
- É obrigação do posto revendedor realizar análises dos produtos em comercialização sempre que solicitadas pelo consumidor. Para isso, o posto deve manter disponíveis os materiais necessários à realização das análises (Resolução ANP nº9, de 07/03/2007, artigo 8º).
Fiscalização - Os programas de qualidade das distribuidoras não têm caráter de fiscalização. Esta é uma atribuição legal da ANP, que fiscaliza a atividade de revenda dos combustíveis diretamente ou mediante convênios com órgãos da Administração Pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O objetivo é manter o funcionamento adequado do abastecimento nacional de combustíveis, garantindo segurança e qualidade, e promover o aumento da concorrência e da eficiência econômica.
Há vários tipos de sanções administrativas que podem ser aplicadas, desde multas e suspensão temporária do funcionamento do estabelecimento, até a revogação da autorização para o exercício da atividade.
É possível enviar perguntas, denúncias, reclamações e sugestões para a ANP por meio do portal www.anp.gov.br.
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