terça-feira, 8 de outubro de 2013

1824: Uma constituição Antidemocrática.

"Causa-me horror só ouvir falar em revolução".
Muniz Tavares, antigo revolucionário de 1817 na Assembléia Constituinte (21/mai/1823). Anais do Parlamento Brasileiro - Assembléia Constituinte, 1823, tomo I, Rio de Janeiro, pág. 90.
"Durante as discussões da Constituinte ficou manifesta a intenção da maioria dos deputados de limitar o sentido do liberalismo e de distingui-lo das reivindicações democratizantes. Todos se diziam liberais, mas ao mesmo tempo se confessavam antidemocratas e antirevolucionários. As idéias revolucionárias provocavam desagrado entre os constituintes. A conciliação da liberdade com a ordem seria o preceito básico desses liberais, que se inspiravam em Benjamim Constant e Jean Baptiste Say. Em outras palavras: conciliar a liberdade com a ordem existente, isto é, manter a estrutura escravista de produção, cercear as pretensões democratizantes".
Emília Viotti da Costa
Da Monarquia à República: Momentos Decisivos
Livraria Editora Ciências Humanas
São Paulo, 1979, pág.116, Segunda Edição.
O primeiro processo constitucional do Brasil iniciou-se com um decreto do príncipe D. Pedro, que no dia 3 de junho de 1822 convocou a primeira Assembléia Geral Constituinte e Legislativa da nossa história, visando a elaboração de uma constituição que formalizasse a independência política do Brasil em relação ao reino português. Dessa maneira, a primeira constituição brasileira deveria ter sido promulgada. Acabou porém, sendo outorgada, já que durante o processo constitucional, o choque entre o imperador e os constituintes, mostrou-se inevitável.
A abertura da Assembléia deu-se somente em 3 de maio de 1823, para que nesse tempo fosse preparado o terreno através de censuras, prisões e exílios aos opositores do processo constitucional.
A) ANTECEDENTES: DIVERGÊNCIAS INTERNAS
O contexto que antecede a Assembléia foi marcado pela articulação política do Brasil contra as tentativas recolonizadoras de Portugal, já presentes na Revolução do Porto em 1820. Neste mesmo cenário, destacam-se ainda, divergências internas entre conservadores e liberais radicais. Os primeiros, representados por José Bonifácio resistiram inicialmente à idéia de uma Constituinte, mas por fim pressionados, acabaram aderindo, com a defesa de uma rigorosa centralização política e a limitação do direito de voto. Já os liberais radicais, por iniciativa de Gonçalves Ledo, defendiam a eleição direta, a limitação dos poderes de D. Pedro e maior autonomia das províncias.
Apesar da corrente conservadora controlar a situação e o texto da convocação da Constituinte ser favorável à permanência da união entre Portugal e Brasil, as Cortes portuguesas exigem o retorno imediato de D. Pedro, que resistiu e acelerou o processo de independência política, rompendo definitivamente com Portugal, a 7 de setembro de 1822. Sofrendo severas críticas de seus opositores e perdendo a confiança do imperador, José Bonifácio e seu irmão Martim Francisco demitiram-se em julho de 1823, assumindo uma oposição conservadora ao governo, através de seus jornais A sentinela da Liberdade e O Tamoio. Rompidas definitivamente as relações com Portugal, o processo para Constituinte tem prosseguimento, discutindo-se a questão dos critérios para o recrutamento do eleitorado que deveria escolher os deputados da Assembléia.
O direito de voto foi estendido apenas à população masculina livre e adulta (mais de 20 anos), alfabetizada ou não. Estavam excluídos religiosos regulares, estrangeiros não naturalizados e criminosos, além de todos aqueles que recebessem salários ou soldos, exceto os criados mais graduados da Casa Real, os caixeiros de casas comerciais e administradores de fazendas rurais e fábricas. Com esta composição social, ficava claro o caráter elitista que acabará predominando na Constituinte, já que retirava-se das camadas populares o direito de eleger seus representantes.
B) O ANTEPROJETO: LIBERAL E ANTIDEMOCRÁTICO
Com um total de 90 membros eleitos por 14 províncias, destacavam-se na Constituinte , proprietários rurais, bacharéis em leis, além de militares, médicos e funcionários públicos. Para elaborar um anteprojeto constitucional, foi designada uma comissão composta por seis deputados sob liderança de Antônio Carlos de Andrada, irmão de José Bonifácio.
O anteprojeto continha 272 artigos influenciados pela ilustração, no tocante à soberania nacional e ao liberalismo econômico. O caráter classista e portanto antidemocrático da carta, ficou claramente revelado com a discriminação dos direitos políticos, através do voto censitário, onde os eleitores do primeiro grau (paróquia), tinham que provar uma renda mínima de 150 alqueires de farinha de mandioca. Eles elegeriam os eleitores do segundo grau (província), que necessitavam de uma renda mínima de 250 alqueires. Estes últimos, elegeriam deputados e senadores, que precisavam de uma renda de 500 e 1000 alqueires respectivamente, para se candidatarem.

A postura elitista do anteprojeto aparece também em outros pontos, como a questão do trabalho e da divisão fundiária. O escravismo e o latifúndio não entraram em pauta, pois colocariam em risco os interesses da aristocracia rural brasileira. Segundo Raymundo Faoro "o esquema procurará manter a igualdade sem democracia, o liberalismo fora da soberania popular". Tratava-se portanto, de uma adaptação circunstancial de alguns ideais do iluminismo aos interesses da aristocracia rural.

Destaca-se ainda, uma certa xenofobia na carta, que expressava na verdade, uma lusofobia marcadamente anticolonialista, já que as ameaças de recolonização persistiam, tanto no Brasil (Bahia, Pará e Cisplatina), como em Portugal, onde alguns setores do comércio aliados ao clero e ao rei, alcançam uma relativa vitória sobre as Cortes, no episódio conhecido como "Viradeira". A posição anti-absolutista do anteprojeto, fica clara devido a limitação do poder de D. Pedro I, que além de perder o controle das forças armadas para o parlamento, tem poder de veto apenas suspensivo sobre a Câmara. Dessa forma, os constituintes procuram reservar o poder político para a aristocracia rural, combatendo tanto as ameaças recolonizadoras do Partido Português, como as propostas de avanços populares dos radicais, além do próprio absolutismo de D. Pedro I.

"Afastando o perigo da recolonização; excluindo dos direito político as classes inferiores e praticamente reservando os cargos da representação nacional aos proprietários rurais; concentrando a autoridade política no Parlamento e proclamando a mais ampla liberdade econômica, o projeto consagra todas as aspirações da classe dominante dos proprietários rurais, oprimidos pelo regime de colônia, e que a nova ordem política vinha justamente libertar." (PRADO JR., Caio. Evolução política do Brasil).

C) A DISSOLUÇÃO DA ASSEMBLÉIA
A posição da Assembléia em reduzir o poder imperial, faz D. Pedro I voltar-se contra a Constituinte e aproximar-se do partido português que defendendo o absolutismo, poderia estender-se em última instância, à ambicionada recolonização. Com a superação dos radicais, o confronto político se polariza entre os senhores rurais do partido brasileiro e o partido português articulado com o imperador. Nesse ambiente de hostilidades recíprocas, o jornal "A Sentinela", vinculado aos Andradas, publica uma carta ofensiva a oficiais portugueses do exército imperial. A retaliação dá-se com o espancamento do farmacêutico David Pamplona, tido como provável autor da carta. Declarando-se em sessão permanente, a Assembléia é dissolvida por um decreto imperial em 12 de novembro de 1823. A resistência conhecida como "Noite da Agonia" foi inútil . Os irmãos Andradas, José Bonifácio, Martim Francisco e Antônio Carlos, são presos e deportados.

Perdendo o poder que vinham conquistando desde o início do processo de independência, a aristocracia rural recua, evidenciando que a formação do Estado brasileiro não estava totalmente concluída.

". . . Havendo eu convocado, como tinha direito de convocar, a Assembléia Constituinte Geral e Legislativa, por decreto de 3 de junho do ano passado, a fim de salvar o Brasil dos perigos que lhe estavam iminentes: E havendo esta assembléia perjurado ao tão solene juramento, que prestou à nação de defender a integridade do Império, sua independência, e a minha dinastia: Hei por bem, como Imperador e defensor perpétuo do Brasil, dissolver a mesma assembléia e convocar já uma outra na forma de instruções feitas para convocação desta, que agora acaba, a qual deverá trabalhar sobre o projeto da Constituição que eu lhe ei de em breve lhe apresentar, que será mais duplicamente liberal do que a extinta assembléia acabou de fazer ." (Decreto Da dissolução da Assembléia Constituinte). 12/nov/1823

D) A CONSTITUIÇÃO DE 1824
Foi a primeira constituição de nossa história e a única no período imperial. Com a Assembléia Constituinte dissolvida, D. Pedro I nomeou um Conselho de Estado formado por 10 membros que redigiu a Constituição, utilizando vários artigos do anteprojeto de Antônio Carlos. Após ser apreciada pelas Câmaras Municipais, foi outorgada (imposta) em 25 de março de 1824, estabelecendo os seguintes pontos:

- um governo monárquico unitário e hereditário.
- voto censitário (baseado na renda) e descoberto (não secreto).
- eleições indiretas, onde os eleitores da paróquia elegiam os eleitores da província e estes elegiam os deputados e senadores. Para ser eleitor da paróquia, eleitor da província, deputado ou senador, o cidadão teria de ter, agora, uma renda anual correspondente a 100, 200, 400, e 800 mil réis respectivamente.
- catolicismo como religião oficial.
- submissão da Igreja ao Estado.
- quatro poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador. O Executivo competia ao imperador e o conjunto de ministros por ele nomeados. O Legislativo era representado pela Assembléia Geral, formada pela Câmara de Deputados (eleita por quatro anos) e pelo Senado (nomeado e vitalício). O Poder Judiciário era formado pelo Supremo Tribunal de Justiça, com magistrados escolhidos pelo imperador. Por fim, o Poder Moderador era pessoal e exclusivo do próprio imperador, assessorado pelo Conselho de Estado, que também era vitalício e nomeado pelo imperador.

Nossa primeira constituição fica assim marcada pela arbitrariedade, já que de promulgada, acabou sendo outorgada, ou seja, imposta verticalmente para atender os interesses do partido português, que desde o início do processo de independência política, parecia destinado ao desaparecimento. Exatamente no momento em que o processo constitucional parecia favorecer a elite rural, surgiu o golpe imperial com a dissolução da Constituinte e consequente outorga da Constituição. Esse golpe, impedia que o controle do Estado fosse feito pela aristocracia rural, que somente em 1831 restabeleceu-se na liderança da nação, levando D. Pedro I a abdicar.

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