Resposta
O jovem deve alistar-se de 1º de janeiro a 28 de junho de 2013 e completar 18 anos de idade. Isto também vale para os cidadãos brasileiros que residem no exterior.
O processo do alistamento é gratuito e após ter-se alistado, o cidadão receberá seu Certificado de Alistamento Militar (CAM), contendo seus dados pessoais.
Neste Certificado constarão o dia, o local e a data de apresentação para Seleção Geral se residir em Município Tributário (Blumenau - Indaial - Gaspar).
Se residir em outro município (Não Tributário), constará no verso a data e local onde será realizada o Juramento à Bandeira Nacional e a entrega dos Certificados de Dispensa de Incorporação.
Resposta
Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) de seu município. A JSM é um órgão da Prefeitura Municipal onde o jovem poderá procurar por informações quanto a sua localização.
Os brasileiros que residem no exterior devem procurar um Consulado ou Embaixada Brasileira mais próxima de onde residem e realizar o alistamento.
Se você não mora neste município, não pode fazer o alistamento aqui. O alistamento militar é feito, exclusivamente, na cidade em que o cidadão reside. Caso resida fora deste município, deverá alistar-se na cidade onde mora.
Resposta
Não. Deve ser feito nas JSM, conforme resposta anterior.
Resposta
Os documentos necessários para o alistamento são a Certidão de Nascimento original, carteira de identidade, duas fotografias 3X4 e um comprovante de residência.
Para os casados, devem trazer a Certidão de Casamento.
Para os naturalizados, devem trazer a Certificado de Naturalização ou Certificado de Assinatura do Termo de Opção.
Resposta
Após ter-se alistado, o cidadão receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM).
O documento contém os dados pessoais do portador e a data, o local e a hora de apresentação para seleção geral (inspeção de saúde/testes/entrevista) com sua classe (para os municípios tributários Blumenau-Indaial-Gaspar) ou a data e local da Cerimônia de Juramento à Bandeira Nacional e entrega dos Certificados de Dispensa de Incorporação para os demais municípios (não tributários).
Resposta
Procure a Junta de Serviço Militar e realize o alistamento. Conforme preceito constitucional, todos os brasileiros do sexo masculino têm a obrigação para com o serviço militar até os 46 (quarenta e seis) anos de idade. Desta forma, após o pagamento da multa prevista na Lei do Serviço Militar, será efetivada a regularização de sua situação militar.
Resposta
O ano de nascimento é identificado como a classe do cidadão. Por exemplo, no ano de 2010 alistam-se os cidadãos nascidos em 1992, ou seja, em 2010 alista-se a classe de 1992.
Resposta
São todas as classes que não se alistaram no período certo. Estão fora do prazo e pagarão multa ao efetuar o alistamento.
Resposta
Você estará em débito com o Serviço Militar. Isto pode trazer-lhe conseqüências desagradáveis, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, ser matriculado em universidade, entre outras dificuldades.
Resposta
Procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima para regularizar a sua situação.
Resposta
Você estará em débito com o Serviço Militar. Deverá procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima para regularizar a sua situação.
Resposta
Os brasileiros naturalizados e por opção, são obrigados ao serviço militar, a partir da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção conforme estabelece o Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto nº 57.654/66, artigo 5º, § 4º, com a redação dada pelo Decreto nº 1.294/94). Os brasileiros naturalizados ou por opção deverão alistar-se dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção.
Resposta
Você deve alistar-se normalmente na Junta de Serviço Militar mais próxima de onde reside. Para conseguir o visto para viajar deverá apresentar o Certificado de Alistamento Militar (CAM), com a devida autorização para ausentar-se do País, fornecida por um órgão do Serviço Militar, retornando na data aprazada na autorização. Aquele que se ausentar do País por ter obtido adiamento de incorporação, deverá apresentar-se ao Consulado ou Serviço Consular de Embaixada, se a permanência for superior a noventa dias e pelo tempo do adiamento. Quem estiver no exterior e lá se alistar, deve apresentar-se anualmente até seu retorno ao Brasil; ao completar a idade de trinta anos você poderá requerer o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), se declarar residir definitivamente em país estrangeiro.
Resposta
Você deve procurar o consulado ou embaixada brasileira mais próxima para alistar-se. O consulado ou a embaixada fornecerá todas as informações necessárias para que você permaneça em dia com suas obrigações militares.
Resposta
O jovem que está cursando qualquer uma dessas faculdades, no ato do alistamento militar poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso. Atualmente, a legislação prevê que todos os formandos desses cursos, mesmo que tenham sido dispensados do Serviço Militar, deverão apresentar-se, em caráter obrigatório, a um Órgão do Serviço Militar para concorrer à Seleção Especial para a prestação do Serviço Militar.
Resposta
Para estar com a situação militar regularizada, você tem que ter se alistado no primeiro semestre do ano em que completou 18 anos e estar de posse do Certificado de Alistamento Militar (CAM), com as anotações em dia (carimbos no verso). Se foi dispensado, com o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Caso tenha prestado o serviço militar, você terá que possuir o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria. Persistindo dúvidas, deverá procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima de onde reside.
Resposta
Na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência ou, caso resida no exterior, no consulado ou embaixada brasileira à qual esteja vinculado.
Resposta
Não, mas deve se alistar normalmente. Para tal, deverá procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima, onde receberá orientações de como proceder para receber o Certificado de Isenção do Serviço Militar.
No caso de a deficiência impedir que o cidadão desloque-se até o local de alistamento, a Junta de Serviço Militar providenciará a ida de um funcionário até a residência do mesmo, mediante solicitação da família.
Resposta
O Serviço Militar é obrigatório apenas para os homens. As mulheres ficam isentas em tempo de paz. Mas existem diversas maneiras da mulher ingressar no Exército: mediante concurso público para a Escola de Administração do Exército (EsAEx), Escola de Saúde, Instituto Militar de Engenharia (IME). Nesses casos, seguirão carreira como Oficiais. Como Voluntárias para o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) para médicas, dentistas, farmacêuticas e veterinárias (MFDV). Nesses casos, serão convocadas como Oficiais Temporárias. Para as mulheres com curso técnico de nível médio, é possível se candidatar para uma vaga no Estágio Básico para Sargento Temporário (EBST). Maiores informações podem ser obtidas na página do Exército
fonte:
Brasileiro: www.exercito.gov.br.
http://www.naatz.com.br/jsm/050/junta.htm
http://www.naatz.com.br/jsm/050/junta.htm