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quinta-feira, 23 de maio de 2013

ALISTAMENTO MILITAR . FIQUE DE OLHO!


Resposta


O jovem deve alistar-se de 1º de janeiro a 28 de junho de 2013 e completar 18 anos de idade. Isto também vale para os cidadãos brasileiros que residem no exterior.

O processo do alistamento é gratuito e após ter-se alistado, o cidadão receberá seu Certificado de Alistamento Militar (CAM), contendo seus dados pessoais.

Neste Certificado constarão o dia, o local e a data de apresentação para Seleção Geral se residir em Município Tributário (Blumenau - Indaial - Gaspar).

Se residir em outro município (Não Tributário), constará no verso a data e local onde será realizada o Juramento à Bandeira Nacional e a entrega dos Certificados de Dispensa de Incorporação.


Resposta

Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) de seu município. A JSM é um órgão da Prefeitura Municipal onde o jovem poderá procurar por informações quanto a sua localização.

Os brasileiros que residem no exterior devem procurar um Consulado ou Embaixada Brasileira mais próxima de onde residem e realizar o alistamento.

Se você não mora neste município, não pode fazer o alistamento aqui. O alistamento militar é feito, exclusivamente, na cidade em que o cidadão reside. Caso resida fora deste município, deverá alistar-se na cidade onde mora.


Resposta

Não. Deve ser feito nas JSM, conforme resposta anterior.



Resposta

Os documentos necessários para o alistamento são a Certidão de Nascimento original, carteira de identidade, duas fotografias 3X4 e um comprovante de residência.

Para os casados, devem trazer a Certidão de Casamento.

Para os naturalizados, devem trazer a Certificado de Naturalização ou Certificado de Assinatura do Termo de Opção.


Resposta

Após ter-se alistado, o cidadão receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM).

O documento contém os dados pessoais do portador e a data, o local e a hora de apresentação para seleção geral (inspeção de saúde/testes/entrevista) com sua classe (para os municípios tributários Blumenau-Indaial-Gaspar) ou a data e local da Cerimônia de Juramento à Bandeira Nacional e entrega dos Certificados de Dispensa de Incorporação para os demais municípios (não tributários).


Resposta

Procure a Junta de Serviço Militar e realize o alistamento. Conforme preceito constitucional, todos os brasileiros do sexo masculino têm a obrigação para com o serviço militar até os 46 (quarenta e seis) anos de idade. Desta forma, após o pagamento da multa prevista na Lei do Serviço Militar, será efetivada a regularização de sua situação militar.


Resposta

O ano de nascimento é identificado como a classe do cidadão. Por exemplo, no ano de 2010 alistam-se os cidadãos nascidos em 1992, ou seja, em 2010 alista-se a classe de 1992.


Resposta

São todas as classes que não se alistaram no período certo. Estão fora do prazo e pagarão multa ao efetuar o alistamento.


Resposta

Você estará em débito com o Serviço Militar. Isto pode trazer-lhe conseqüências desagradáveis, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, ser matriculado em universidade, entre outras dificuldades.



Resposta

Procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima para regularizar a sua situação.


Resposta

Você estará em débito com o Serviço Militar. Deverá procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima para regularizar a sua situação.


Resposta

Os brasileiros naturalizados e por opção, são obrigados ao serviço militar, a partir da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção conforme estabelece o Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto nº 57.654/66, artigo 5º, § 4º, com a redação dada pelo Decreto nº 1.294/94). Os brasileiros naturalizados ou por opção deverão alistar-se dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção.




Resposta

Você deve alistar-se normalmente na Junta de Serviço Militar mais próxima de onde reside. Para conseguir o visto para viajar deverá apresentar o Certificado de Alistamento Militar (CAM), com a devida autorização para ausentar-se do País, fornecida por um órgão do Serviço Militar, retornando na data aprazada na autorização. Aquele que se ausentar do País por ter obtido adiamento de incorporação, deverá apresentar-se ao Consulado ou Serviço Consular de Embaixada, se a permanência for superior a noventa dias e pelo tempo do adiamento. Quem estiver no exterior e lá se alistar, deve apresentar-se anualmente até seu retorno ao Brasil; ao completar a idade de trinta anos você poderá requerer o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), se declarar residir definitivamente em país estrangeiro.



Resposta

Você deve procurar o consulado ou embaixada brasileira mais próxima para alistar-se. O consulado ou a embaixada fornecerá todas as informações necessárias para que você permaneça em dia com suas obrigações militares.


Resposta

O jovem que está cursando qualquer uma dessas faculdades, no ato do alistamento militar poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso. Atualmente, a legislação prevê que todos os formandos desses cursos, mesmo que tenham sido dispensados do Serviço Militar, deverão apresentar-se, em caráter obrigatório, a um Órgão do Serviço Militar para concorrer à Seleção Especial para a prestação do Serviço Militar.



Resposta

Para estar com a situação militar regularizada, você tem que ter se alistado no primeiro semestre do ano em que completou 18 anos e estar de posse do Certificado de Alistamento Militar (CAM), com as anotações em dia (carimbos no verso). Se foi dispensado, com o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Caso tenha prestado o serviço militar, você terá que possuir o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria. Persistindo dúvidas, deverá procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima de onde reside.


Resposta



Na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência ou, caso resida no exterior, no consulado ou embaixada brasileira à qual esteja vinculado.



Resposta

Não, mas deve se alistar normalmente. Para tal, deverá procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima, onde receberá orientações de como proceder para receber o Certificado de Isenção do Serviço Militar.

No caso de a deficiência impedir que o cidadão desloque-se até o local de alistamento, a Junta de Serviço Militar providenciará a ida de um funcionário até a residência do mesmo, mediante solicitação da família.



Resposta

O Serviço Militar é obrigatório apenas para os homens. As mulheres ficam isentas em tempo de paz. Mas existem diversas maneiras da mulher ingressar no Exército: mediante concurso público para a Escola de Administração do Exército (EsAEx), Escola de Saúde, Instituto Militar de Engenharia (IME). Nesses casos, seguirão carreira como Oficiais. Como Voluntárias para o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) para médicas, dentistas, farmacêuticas e veterinárias (MFDV). Nesses casos, serão convocadas como Oficiais Temporárias. Para as mulheres com curso técnico de nível médio, é possível se candidatar para uma vaga no Estágio Básico para Sargento Temporário (EBST). Maiores informações podem ser obtidas na página do Exército 

fonte:
Brasileiro: www.exercito.gov.br.
http://www.naatz.com.br/jsm/050/junta.htm

Reunião do Orçamento Participativo - OP no bairro Diamante.

No dia 15 de maio, quarta-feira, a Prefeitura de Rodeio realizou uma reunião sobre o Orçamento Participativo - OP no Salão da comunidade do Bairro Diamante.





Representantes do Bairro Diamante - DELEGADOS e SUPLENTES.

PM de Indaial flagra corte ilegal de palmitos in natura.



Por volta das 20h30min desta quarta-feira (22), o COPOM de Indaial foi acionado para atender a uma ocorrência de furto de palmitos na Rua Lorenz, no bairro Encano Baixo. No local, os moradores contaram aos policiais que tinham visto luzes de lanterna e ouvido barulho proveniente do corte de palmito.
Os Policiais Militares entraram na mata e confirmaram que dois homens estavam cortando palmitos, ao deter um dos autores, de iniciais E. F. S, o outro saiu correndo para o meio do mato e não foi mais localizado.
O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à delegacia de Indaial. No local foram recolhidas 20 cabeças de palmito in natura. Pela quantidade de palmitos derrubados, não era a primeira noite que eles estavam atuando no local.


 FONTE
jornalismo@plantaopolicialsc.com.br

FOTOS ILUSTRATIVAS



Idec - INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, destaca direitos do consumidor no comércio eletrônico:

Decreto que regulamenta obrigações de empresas nas vendas pela internet entra em vigor nesta terça-feira
Sancionado no último dia 15/3 pela Presidente Dilma Rousseff, o Decreto 7.962/2013, que regulamentou o CDC (Código de Defesa do Consumidor) para incluir obrigações às empresas que atuam no comércio eletrônico, entra em vigor nesta terça-feira (14/5), ratificando a garantia de direitos básicos do consumidor já previstos no CDC. O decreto fixa direitos do consumidor na aquisição de bens e serviços por meio eletrônico, como obter informações (art. 6º, III) em destaque. Confira as garantias estabelecidas no decreto.
— Informação: nome empresarial, CNPJ, endereço e outras informações necessárias à localização do fornecedor; características essenciais do produto; riscos à saúde e segurança; prazo de entrega e/ou seguro; modalidades de pagamento; forma e prazo para entrega;
— Compras coletivas: indicar a quantidade mínima de consumidores para efetivar o contrato e o prazo de utilização da oferta;
— Atendimento: resumo do contrato antes de qualquer contratação; confirmar o recebimento da aceitação do produto ou serviço; SAC em meio eletrônico para resolver demandas (e que devem ser respondidas em no máximo cinco dias);
— Direito de arrependimento: informação clara e meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor; para exercer a possibilidade de desistência do contrato no prazo de sete dias;
— Precauções: resolver a questão diretamente com o site contratado, de preferência protocolando reclamação por escrito; copiar telas (print-screen) de contato e salvar em seu computador, para servir como prova em eventual demanda judicial; requerer a gravação da ligação telefônica;
— Punições: fornecedores que não cumprirem o decreto estão sujeitos à suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento, interdição total ou parcial do estabelecimento, como mostram  os incisos VI a XII do CDC.
Compras com segurança
O Idec separou ainda algumas dicas gerais para garantir a segurança do consumidor que não costuma fazer compras por meio da internet. Confira:
— Acostume-se a verificar a idoneidade das empresas, fazendo uma pesquisa prévia na internet sobre eventuais reclamações de consumidores em sites como o Reclame Aqui, ou veja se o site de compras foi classificado como impróprio pelo Procon-SP;
— Entre em contato com conhecidos e verifique se conhecem o site e se tiveram algum problema na compra;
— Navegue pelo site para entender como ele funciona e, antes de fazer qualquer compra, verifique os Termos e Condições Gerais e a Política de Privacidade;
— Após cadastro prévio, verifique se o ambiente de compra é protegido (https; contém cadeado na página e informações no rodapé da página que certifiquem que seus dados estão protegidos);
— Na primeira compra, prefira itens de valor mais baixo. Caso ocorra algum problema, o prejuízo será menor do que se pagou por um produto de valor vultoso;
— Copie as telas das etapas de compra (print-screen) e salve-as em arquivos de imagem. Caso ocorra algum problema terá prova de que realizou a compra no site;
— Guarde e-mails de confirmação e de prazo de entrega enviados pelo site. Verifique se enviam código de rastreio do produto;
— No ato do recebimento, verifique se o produto efetivamente é o que foi comprado (modelo, marca e demais características, como cor etc). Se for possível, teste o produto. Se não puder conferir e testar o produto, evite assinar termos segundo os quais o produto está em perfeitas condições de uso ou faça uma observação de que a verificação completa não pôde ser feita;
— A partir da entrega efetiva do produto, o consumidor tem sete dias para se arrepender da compra e fazer a devolução do produto, recebendo o valor pago devidamente atualizado. É o chamado direito de arrependimento, garantido pelo artigo 49 do CDC, que assegura o direito de desistir do contrato ou da compra sem precisar justificar o motivo, no prazo de sete dias, a partir da realização da compra ou recebimento do produto, sempre que a contratação ocorra fora do estabelecimento comercial, como é o caso da internet.
> Veja mais informações sobre o decreto aqui


FONTE:

CUIDADOS COM A BALANÇA:


Balança

ImprimirE-mail

Dicas de balança

Na compra de mercadoria pesada na hora, observe a indicação de nível da balança. O desnivelamento provoca erros de pesagem.



Dicas de balança

Examine a balança.
Objetos colocados sobre o prato de pesagem (papelão molhado, moedas, etc.) ou a existência de ganchos e barbantes pendurados, ímãs, etc., que possam provocar erros contra o consumidor.



Dicas de balança

Antes da pesagem observe que a indicação se inicie do "zero".
Acompanhe sempre a pesagem e veja quanto a balança está indicando.



Dicas de balança

Verifique se o preço por quilograma está sendo digitado corretamente.
A embalagem não pode ser incluída no peso do produto, por exemplo, prato de refeição "por quilo", bandejas e talheres descartáveis e outros.


Dicas de balança

Não aceite produtos pesados em balança para uso doméstico.




Dicas de balança

Observe a existência do lacre na balança. Ele impede o acesso aos locais de regulagem.
Instrumento com lacração rompida ou sem nenhum lacre pode apresentar uma medição incorreta.




FONTE:
IPEM-SP





Toda balança verificada mostra a marca oficial do INMETRO.