O Inquérito Policial Militar (IPM) que investigou o incêndio na boate Kiss indiciou oito pessoas — entre elas o então comandante do 4º Comando Regional dos Bombeiros (CRB), o tenente-coronel Moisés da Silva Fuchs. No entanto, nenhum dos bombeiros foi responsabilizado por relação direta com o evento que causou a morte de 242 pessoas.
No entendimento da equipe que trabalhou no inquérito, os soldados Marcos Vinícius Lopes Bastide, Gilson Martins Dias e Vagner Guimarães Coelho, os sargentos Renan Severo Berleze e Sérgio Roberto Oliveira de Andrades e o capitão Alex da Rocha Camillo foram citados no artigo 324 do Código Penal Militar (CPM), que rege sobre inobservância da lei, regulamento ou instrução.
Conforme o inquérito, após vistoria na boate, eles não teriam relatado a falta de uma central de gás no prédio e também não realizaram o treinamento específico de prevenção de incêndio para funcionários da casa noturna. A pena prevista é de três meses a um ano de detenção.
O IPM concluiu que as principais causas da tragédia foram a presença de barras de contenção de metal na saída (para impedir que clientes saíssem sem pagar) e a colocação de espuma anti-acústica feita de material tóxico. Essas duas instalações foram feitas, segundo o coronel Flávio, sem conhecimento e nem autorização dos bombeiros. Por isso, eles não seriam responsáveis pelas mortes ocorridas na boate.
— Os erros constatados pelas vistorias não causaram o efeito morte — explica o coronel Flávio da Silva Lopes, encarregado do IPM.
A equipe de trabalho também não se manifestou sobre a concessão do alvará de funcionamento à boate ter sido feita com base em um documento simplificado de inspeção.
O sargento Roberto Flávio da Silveira e Souza foi citado por falsidade ideológica e exercício ilegal da profissão. De acordo com o inquérito, ele estaria impedido de atuar como sócio da empresa Hidramix enquanto policial militar, conforme previsto em lei.
A Hidramix foi uma das firmas que realizou obras dentro da Kiss. Souza era sócio-majoritário da empresa, algo que o regulamento militar não permite. A pena prevista é de detenção de um a três anos.
Já o tenente-coronel Fuchs acabou indiciado por atestar como legal a atuação de Souza como empresário e policial. O artigo citado é o 322 do CPM, que diz respeito à condescendência criminosa. A pena é de seis meses de detenção.
Esta data marcou RS...
Fonte: Diário Catarinense - acesso em 12.06.2013