Considerando que, pelas regras atuais, um cidadão precisa comprovar 180 meses de contribuição, 15 anos, para se aposentar por idade a data limite para iniciar contribuição ao INSS é no mês seguinte ao que completar 45 anos para as mulheres e 50 anos para os homens. Essa data se dá devido a exigência de 60 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade para homens para ter direito a aposentadoria por idade.
A idade, por si só, não dá direito ao benefício de aposentadoria por idade, por isso quem iniciar suas contribuições após a data limite, informada no parágrafo anterior, terá que manter seus pagamentos até completar a quantidade mínima exigida. Essa quantidade de contribuições mínimas é chamada de carência. A carência não pode ser cumprida com pagamentos em atraso e nem é possível antecipar pagamentos, pois é preciso pagar mês a mês até completar o prazo exigido.
Quem teve, ao longo da vida, outras contribuições, tanto como empregado como contribuinte individual, pode usar normalmente para completar a carência de 15 anos. Na dúvida deve ir ao INSS e solicitar um extrato de vínculos e contribuições, lembrando que as contribuições feitas antes de 1985 não aparecem no sistema e por isso terá que requerer a emissão de microfichas, caso não tenha os carnês quitados em mãos.
Considerando a forma de cálculo da renda mensal do benefício de aposentadoria por idade a melhor opção para quem vai iniciar contribuição para fins de se aposentar-se por idade é o plano simplificado de contribuição que paga uma mensalidade proporcional a 11% do salário-mínimo. A partir de janeiro de 2014 o valor a pagar será, nessa categoria, de R$ 79,64 e, com essa contribuição, garante uma renda mensal igual ao valor do salário-mínimo.
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