Uma pergunta bastante repetida é quando prescreve o direito de requerer salário-maternidade, no sentido de quanto tempo após o nascimento da criança é permitido requerer e receber o valor das mensalidades. A resposta para esta pergunta é de que a segurada tem que fazer o requerimento antes de ter se passado cinco anos da data de nascimento da criança. Vale a data em que fizer o agendamento do atendimento, que pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social.
A Previdência Social estabelece, como regra legal, o prazo de cinco anos para a prescrição do direito de receber valores devido a seus segurados. No caso do benefício de salário-maternidade a data inicial para a contagem da prescrição é o nascimento da criança. Caso o pedido seja feito antes de vencido o prazo de direito, cinco anos, a segurada receberá todas as parcelas em um único pagamento.
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