quarta-feira, 28 de maio de 2014

Confirmada condenação de padre por abusos sexuais.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, acolhendo parcialmente recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça de Forquilhinha, manteve a condenação do padre Paulo Back pela prática de abusos sexuais contra duas crianças e reconheceu a prática de um terceiro abuso de vulnerável, todos ocorridos no município de Forquilhinha, entre 2010 e 2012. O religioso foi condenado à pena de 26 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Em dezembro de 2012, o padre havia sido condenado em primeira instância ao cumprimento da pena de 20 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de dois abusos sexuais contra uma mesma vítima, sendo absolvido da acusação de um terceiro abuso, que teria ocorrido contra outra criança no ano de 2011.

Inconformados com a decisão, tanto o Ministério Público quanto a defesa, à época, recorreram da decisão. No julgamento dos recursos, a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, manter a condenação em relação aos dois abusos já reconhecidos no julgamento de primeiro grau e também condenar o padre pela prática do terceiro abuso, acatando, nesse ponto, o recurso do Ministério Público.

O Tribunal de Justiça decidiu, ainda, readequar as penas fixadas, pois entendeu que o Juízo havia aplicado indevidamente uma agravante de pena. Da decisão, ainda cabe recurso aos Tribunais Superiores. Prisão domiciliar - recurso será julgado nesta quinta-feira
O padre Paulo Back aguarda o fim do julgamento em prisão domiciliar. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu da decisão que concedeu ao réu o benefício e requer que o religioso seja novamente encaminhado ao Presídio Santa Augusta.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Forquilhinha, o religioso permaneceu preso preventivamente no Presídio Santa Augusta de 6/7/2012 a 25/11/2013, quando, beneficiado por decisão da Vara de Execuções Penais de Criciúma, foi colocado em prisão domiciliar. O Juízo da Vara de Execuções Penais entendeu que, por ser padre, o réu tem direito à prisão especial, e, como não existe estabelecimento adequado em Criciúma, deveria aguardar o julgamento preso em sua própria residência.
Segundo o recurso do MPSC, a atual legislação determina que, inexistindo unidade prisional exclusiva para presos especiais, eles deverão ser recolhidos em cela distinta no próprio presídio, não mais existindo o direito à prisão domiciliar.
O julgamento do recurso iniciou em 22.5.2014, e o Relator já proferiu seu voto, acolhendo o recurso do Ministério Público, para que o pároco seja novamente recolhido ao presídio, onde deve permanecer em cela especial ou separada dos demais presos comuns, até o trânsito em julgado da condenação.
Entretanto, um dos desembargadores que integram a Câmara pediu vista dos autos, razão pela qual o julgamento foi suspenso, devendo ser retomado nesta quinta-feira (29/05).

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
http://clauderio.blogspot.com.br/2014/05/confirmada-condenacao-de-padre-por.html

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