sábado, 22 de novembro de 2014

Seara condenada por danos morais coletivos. Unidade da Seara em Forquilhinha, no Sul do Estado, é condenada pela Justiça do Trabalho por danos morais coletivos.

Unidade da Seara em Forquilhinha, no Sul do Estado, é condenada pela Justiça do Trabalho por danos morais coletivos.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 10 milhões, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)


A unidade da Seara Alimentos em Forquilhinha, no Sul do Estado, foi condenada pela Justiça do Trabalho por danos morais coletivos por práticas que atentam à dignidade humana de seus empregados, como submetê-los a jornadas exaustivas e temperaturas extremamente baixas, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

A Terceira Turma do TST arbitrou o valor da indenização em R$ 10 milhões, que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Em maio de 2006, nove empregadas teriam sido demitidas por justa causa ao se recusar a prestar serviços sob temperatura abaixo de 10ºC no setor de corte de frangos. A empresa foi denunciada pelas demissões, que resultaram em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 12ª Região (SC).

Em um procedimento investigatório, o MPT verificou junto ao Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de Criciúma e Região (SINTIACR) que eram comuns as queixas dos trabalhadores sobre as baixas temperaturas dos ambientes e produtos, além de queixas em relação aos uniformes inadequados para o frio fornecidos pela empresa e a jornada exaustiva de trabalho.

Depoimentos apontam que muitas vezes o intervalo de almoço dos trabalhadores era reduzido para acompanhar o ritmo da máquina de transporte aéreo de aves, que leva cerca de nove mil frangos por hora para a sala de corte.

Para o MPT, um dos fatores agravantes é o fato de a empresa estar entre as líderes de exportação de corte de frango no mercado mundial. Com um lucro líquido de R$ 115 milhões e a receita, livre de impostos, de R$ 1,1 bilhão, no primeiro semestre de 2007, justificariam um valor de indenização de R$ 150 milhões, na avaliação do MPT.
A 4ª Vara do Trabalho de Criciúma condenou a Seara ao pagamento de indenização de R$ 14,6 milhões, determinou o fim das horas extras na área de produção e que a empresa concedesse aos trabalhadores pausas para recuperação térmica (20 minutos a cada 1h40min trabalhadas) sempre que a temperatura no local fosse inferior a 10°C, limite estabelecido no parágrafo 253 da CLT.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região entendeu que o valor fixado não merecia ser reduzido, mas aumentado e arbitrou a indenização em R$ 25 milhões.
No julgamento de recurso da Seara contra a condenação, o relator ministro Alexandre Agra Belmonte assinalou que os valores fixados foram excessivos, pois o grupo tem aproximadamente 90 mil funcionários e a apuração na ação civil pública atingiu apenas os trabalhadores de Forquilhinha. 

Entretanto, para chegar ao valor de R$ 10 milhões aprovado pela Terceira Turma, foram utilizados parâmetros como a extensão do dano imposto à coletividade e a avaliação do grau de culpa em relação ao dano. Agra Belmonte acredita que as condições de trabalho a que a empresa submeteu os funcionários demonstram que não houve apenas descuido e sim intenção deliberada e despreocupação com as consequências.

A adequação do valor da indenização foi a única parte provida do recurso da Seara. A Turma, por unanimidade, manteve a condenação das demais questões.

A reportagem entrou em contato com a unidade da Seara em Forquilhinha. O responsável, que não quis se identificar, informou que a sede no Sul do Estado conduz apenas a produção e que não tem conhecimento sobre o andamento do processo ou permissão para fornecer informações.

Por meio da assessoria da unidade no Sul do Estado, a reportagem solicitou o contato e aguarda pelo retorno da gerência da empresa, mas não havia obtido uma resposta até às19h50min desta sexta-feira.

*Com informações de Carmem Feijó, do Tribunal Superior do Trabalho


DIÁRIO CATARINENSE

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