Briga na Justiça entre sobrinhos e a tia vice-presidente da rede se arrasta; advogado da 3ª geração contesta procurações usadas por herdeira maioritária, que controla tudo desde 1990
A disputa pela herança da matriarca da rede de varejo Pernambucanas, Helena Lundgren, morta em 1990, daria um bom romance. Para começar, a mãe de três filhos, Anita, Robert e Christina, deixou um testamento no qual privilegia Anita com 50% dos bens, o que é absolutamente legal, mas gera curiosidade.
Família e advogados não revelam o motivo da predileção por Anita, mas pessoas do mercado varejista apontam o tino comercial da herdeira maioritária e a proximidade da mãe.
Anita Louise Regina Harley, hoje vice-presidente da rede, seria uma grande administradora, forjada nos moldes da mãe, avessa a badalações e de vida reclusa. Na década de 1980, gigantes varejistas como Mappin e Sears foram à falência no Brasil. Helena já era herdeira e trabalhava na parte da antiga Casas Pernambucanas (fundada pelo seu pai, o sueco Herman Theodor Ludgren, que abriu a primeira loja em 1908) que lhe coube após partilha da companhia entre seus irmãos. Apenas o negócio tocado por ela sobrevive até os dias de hoje. Foi nessa época que Anita começou a trabalhar com a mãe, assim como Robert se envolveu nos negócios, enquanto Cristina nunca se interessou.
Cinco netos de Helena (filhos de Robert, morto em 1999) reclamam na Justiça pelo não pagamento de dividendos e distribuição de ações. No testamento, há uma condição: a terceira geração só poderia se apropriar de ações e dividendos após o último neto atingir a maioridade, o que ocorreu em 2001. Os quatro filhos de Christina (morta em 2001) nunca moveram ações contra a tia ou pela herança. Anita não tem filhos.
Segundo o advogado dos filhos de Robert, Taney Queiroz e Farias, a estimativa é de que seus clientes tenham direito a R$ 650 milhões apenas em dividendos. Em 2013, uma decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o repasse das ações a cada um dos sobrinhos e o pagamento de dividendos gerados desde 2001, o que nunca ocorreu. O advogado de Anita, Augusto Quinute, afirma que ainda cabe recurso na decisão do STJ. "Tudo que for judicialmente determinado será cumprido. O valor e quantitativo das ações só será sabido quando terminar o inventário, o que está muito perto de ocorrer", explica Quinute.
Existem alguns processos na Justiça pela partilha e um inventário que ainda não foi finalizado porque não foi concluída a avaliação da centena de bens deixada pela matriarca. Recentemente, o advogado que representa os cinco filhos de Robert nos processos movidos contra a tia, alegou que Anita fez 66 procurações em nome de pessoas de sua confiança para abrir e fechar contas, fazer e receber pagamentos, receber aluguéis de imóveis, entre outros poderes.
"Procurações são provas cabais de que há, pela tia, apropriação de bens e lucros. Há nessa senhora um sentimento de onipotência e impunidade. O Conselho Nacional de Justiça vai pedir a prestação de contas de cada uma delas [procurações]", afirma o advogado representante dos sobrinhos.
O advogado de Anita, Augusto Quinute, rebate: "A minha cliente é a administradora do inventário e existem inúmeros bens, com contas que vencem, que precisam de manutenção. Há ainda os empregados que cuidam de imóveis, por exemplo. Como essas pessoas teriam seus salários pagos se não houvesse representantes legais para administrar um mundo de negócios e bens de natureza diferentes? É natural que uma herdeira tenha funcionários de confiança para fazer a administração em seu nome. Ou seria possível que um imóvel ficasse sem o pagamento de IPTU desde 1990 sem que houvesse prejuízo? Essa acusação dos sobrinhos não tem lógica".
Segundo o advogado de Anita, essa avaliação está próxima de ser finalizada. ”Os sobrinhos acharam que a disputa judicial iria adiantar a partilha, mas perderam tempo. Toda movimentação jurídica gerada pelas processos atrasa a finalização do inventário. é lamentável que eles insistam nesse caminho”, afirma Quinute.
A Pernambucanas esclarece que o assunto compete exclusivamente a um dos acionistas da empresa e que não comenta questões que os envolvam.
I G
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