domingo, 10 de maio de 2015

10/05 -- Dia do Guia de Turismo

10/05 -- Dia do Guia de Turismo

10 de Maio

O Dia do Guia de Turismo, a ser comemorado no dia 10 de maio de cada ano, foi criado pelo Projeto de Lei n.º 886/2002.de autoria do Vereador Otávio Leite, e sancionado pelo Prefeito César Maia, transformando-se na Lei n.º 3562/2003.
Dia do Guia de Turismo
O turismo é hoje uma das maiores fontes de emprego e renda no mundo em que vivemos. Mundo que aposta na globalização econômica, onde a tecnologia e o desejo de consumo encurtam as distâncias. O futuro chegou e, com ele, o turismo cresceu em importância.
O potencial turístico do Brasil é muito grande. No entanto, ainda não somos uma potência turística. No ranking da Organização Mundial do Turismo (2000), o Brasil ocupa apenas o 29º lugar, muito pouco para quem tem um dos maiores potenciais turísticos do planeta. Um dos principais motivos é que só agora estamos despertando para esta a realidade.
O papel do guia de turismo é fundamental para a realização do Turismo Sustentável no espaço onde atuam. Entretanto, há uma certa dificuldade em definir suas atribuições. Essas dificuldades nascem desde o curso preparatório até as atividades diárias destes profissionais.

Funções do Guia de Turismo:

a) acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas dentro do território nacional
b) acompanhar ao exterior pessoas ou grupos organizados no Brasil
c) promover e orientar despachos e liberação de passageiros e respectivas bagagens, em terminais de embarque e desembarque aéreos, marítimos, fluviais, rodoviários e ferroviários
d) ter acesso a todos os veículos de transporte, durante o embarque ou desembarque, para orientar as pessoas ou grupos sob sua responsabilidade, observadas as normas específicas do respectivo terminal
e) ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, quando estiver conduzindo ou não pessoas ou grupos, observadas as normas de cada estabelecimento, desde que devidamente credenciado como Guia de Turismo
f) portar, privativamente, o crachá de Guia de Turismo emitido pela Embratur
Fonte: Rio de Janeiro Hotel
Dia do Guia de Turismo

10 de Maio

Descrição
Guia de turismo é um profissional habilitado para guiar visitantes por roteiros turísticos. O Guia de Turismo atua no acompanhamento de grupos de turistas em excursões regionais, nacionais ou internacionais, prestando informações sobre as manifestações culturais e geográficas da região, como também na assistência ao turista durante as viagens.
A única profissão na área do Turismo regulamentada por lei é Guia de Turismo (Lei nº 8623/93). Ou seja, as pessoas que têm interesse em trabalhar como guia devem procurar cursos, em instituições de ensino, devidamente regulamentados pelo Ministério do Turismo.
O Senac - é um das instituições que oferece o curso Técnico em Guia de Turismo devidamente credenciado. O aluno pode cursar três categorias: Regional, Nacional e Internacional.
Depois de formado, o profissional deve realizar seu cadastro no Ministério do Turismo.
O guia de turismo é o profissional encarregado de acompanhar, orientar e transmitir informações a grupos que visitam as belezas naturais do território nacional em excursões (municipais, estaduais ou interestaduais) e em viagens internacionais.
Assim sendo, cabe ao guia orientar e promover os despachos e a liberação dos passageiros e suas bagagens em terminais de embarque e desembarque (marítimos, aéreos, etc.); organizar as atividades do dia, desenvolver itinerários de visitas; atender os passageiros e portar a identificação emitida pela EMBRATUR.
É através do trabalho do guia de turismo que os visitantes não só conhecem lugares novos, mas também entendem e, portanto, valorizam a cultura, modo de viver e costumes de cada cidade ou país.
Ou seja, o guia é o anfitrião do turista, quando o guia faz um bom trabalho, é certo que o turista guardará ótimas lembranças do lugar apresentado.
As características desejáveis de personalidade para a pessoa que deseja seguir esta profissão são: dinamismo, iniciativa, interesse pelo folclore nacional e mundial, criatividade, sociabilidade, espírito de liderança, facilidade de comunicação
A profissão de guia turístico foi regulamentada em outubro de 1993 e está classificada da seguinte forma
Regional
Pode atuar em todo o território nacional, é cadastrado em sua própria cidade, deve possuir, no mínimo, ensino médio completo e ter dezoito anos.
Especializado em atrativos naturais
Também conhecido como guia ecológico, pode atuar somente na unidade da federação onde foi cadastrado e realizou o curso de guia. Este profissional não pode atuar em turismo cultural. O grau de instrução e a idade são os mesmos do guia regional.
Nacional
Também conhecido como guia de excursão, não pode atuar em sua cidade, mas pode trabalhar em toda a América do Sul e em todo o território nacional. Deve ter ensino médio completo e sua idade deve ser de 21 anos ou mais.
Internacional
Deve ser maior de 21 anos; ter o ensino médio completo; possuir inglês intermediário (ou preferencialmente avançado e o conhecimento de outra línguas) e atua no exterior.
Quando o guia de turismo consegue todos os títulos acima citados, recebe o certificado de técnico em turismo.
Recomenda-se que o guia curse faculdade de turismo, cuja duração é de 4 anos e serão estudados tópicos como: sociologia, história da cultura, geografia e planejamento, organização do turismo, entre outros.
Fonte: www.profissionaisrj.com.br
Dia do Guia de Turismo

10 de Maio

Guias de turismo
Organiza a viagem a partir da origem ou do aeroporto;
Cuida do deslocamento do turista;
Trabalha o entretenimento;
Conhece vários atrativos naturais e culturais no país;
Conhece outro idioma além do português;
Grau mínimo de instrução é o segundo grau ou profissionalizante;
É registrado pela Embratur;
Atua em âmbito nacional e/ou regional.
Monitor ambiental
Conhece melhor os caminhos no atrativo natural;
Possui bom conhecimento popular acerca das plantas e sua utilidade, dos animais silvestres, etc;
Conhece melhor as condições de visitação e o estado das trilhas;
Por estar inserido na comunidade, conhece a cultura local, os "causos", expressões idiomáticas locais, a música, a história e a culinária;
Pode não ter freqüentado a escola formal;
Atua em âmbito local;
É conhecido também como "condutor".
Apresentação 
Ambos são úteis nas viagens, mas têm suas especificidade. O guia de turismo é um profissional que auxilia na organização da viagem, além de cuidar da condução dos turistas entre o local de origem ou aeroporto até os diversos atrativos naturais, hotéis, museus, restaurantes e outros locais. O monitor ambiental é o profissional que conhece os caminhos no atrativo natural; este atua na localidade (cidade, parque, fazenda, RPPN).
Um exemplo prático é um grupo de turistas que gostaria de conhecer cavernas. O guia de turismo, especializado em atrativo natural, conhece várias áreas para levar este grupo; porém, ao escolher uma área, o grupo precisará de um monitor ambiental; este conhece todas as trilhas locais, suas condições de segurança, onde os animais podem ser vistos, além de outras particularidades culturais e ambientais da região.
O Guia de Turismo é a única profissão reconhecida na área turística no Brasil . A credencial é expedida pela Embratur que é responsável pela fiscalização e autuação. Qualquer pessoa física ou jurídica que venha exercer esta profissão sem contudo possuir credencial para tanto, está praticando o exercício ilegal de profissão ou atividade (Código Penal Brasileiro art. 47) estando portanto, sujeito às penas previstas em lei. Denúncias podem ser formalizadas por escrito para: Ministério do Turismo ou representante de cada estado, PROCON ou Delegacia do Turista. Ao viajar exija GUIA DE TURISMO credenciado pelo Ministério do Turismo. O Guia de turismo é obrigado e usar a credencial durante o trabalho. Integra das leis e modelo da credencial entre em Guias de Turismo
Qual a diferença entre Guia de Turismo e Guia Turístico?
Há uma diferença grande entre um termo e outro.
Guia de Turismo é o ser humano, o Profissional que acompanha e explica os atrativos;
Guia Turístico é o roteiro impresso, com informações dos passeios.
É uma gafe chamar um Guia de Turismo de Guia Turístico.
Agora você já sabe, o profissional que vai lhe orientar em seu passeio é um Guia de Turismo, certo!
Quais as categorias de Guias de Turismo?
Conforme a formação profissional e as atividades desempenhadas comprovadas no Decreto 946 de 1º de Outubro de 1993.
Exemplo prático
Um Guia de Turismo Regional do RGS, só poderá atender grupo dentro do Estado do RGS. Um Guia de Turismo Nacional não poderá ser Guia Regional nas cidades que visitar atrativos turísticos, mas sim levar grupos do seu estado para outras regiões do país. Chegando nas cidades é obrigatória a contratação do Guia Regional de cada Estado.
Os Guias de Turismo são cadastrados nas seguintes categorias
GUIA REGIONAL
Quando das suas atividades compreender a recepção, o traslado, o acompanhamento, a prestação de informações e assistência a turistas, em itinerários ou roteiros locais ou intermunicipais de uma determinada unidade da federação, para visita a seus atrativos turísticos;
GUIA DE EXCURSÃO NACIONAL
quando das suas atividades compreender o acompanhamento e a assistência a grupos de turistas durante todo o percurso da excursão de âmbito nacional ou realizada na América do Sul, adotando em nome da agência de turismo responsável pelo roteiro, todas as atribuições de natureza técnica e administrativa necessárias à fiel execução do programa;
GUIA DE EXCURSÃO INTERNACIONAL
Quando das suas atividades compreender as atividades do Guia de Excursão Nacional para os demais países do mundo;
GUIA ESPECIALIZADO EM ATRATIVO TURÍSTICO
Quando das suas atividades compreender a prestação de informações técnico-especializadas, sobre determinado tipo de atrativo natural ou cultural de interesse turístico, na unidade da federação para o qual o mesmo se submeteu a formação profissional específica.
Crachá de Identificação do Guia de Turismo
Todo Guia de Turismo deve cadastrar-se, obrigatoriamente, no Ministério do Turismo. O Crachá de Identificação, além de atestar a competência do Guia, serve para dar credibilidade ao profissional.
No crachá, feito de material especial para evitar falsificações, está impresso o nome, o número do cadastro, idiomas, categoria em que está cadastrado e prazo de validade da credencial.

TURISTA, EXIJA ESTA IDENTIFICAÇÃO. CASO CONTRÁRIO, NÃO ACEITE.

Exija seu direito. Reclame por escrito.
Todo Guia de Turismo deve portar, obrigatoriamente, sua identificação, de forma visível. Com isso, estará oferecendo maior segurança e confiabilidade, prestígio e credibilidade para a categoria.
Leis que regem e regulamentam a profissão do Guia de Turismo
Lei Nº 8.623, de 28.01.1993
Decreto nº 946, de 1 de Outubro de 1993
Artigo 47 do Decreto-Lei nº 2.848 de 07.12.1940

Por que contratar um Guia de Turismo?
A profissão de Guia de Turismo é regulamentada pela Lei Federal 8.623 de 28 de janeiro de 1.993 e do Decreto Federal 946 de 01 de outubro de 1993.
Se você comprou um passeio exija o Guia de Turismo credenciado pelo Ministério do Turismo.
A transportadora em que você viaja precisa contratar o Guia Nacional (acompanhante de viagem) e visitando atrativos turísticos de cada Estado, é obrigatório a contratação do Guia Regional do Estado visitado (guia que acompanha no Estado).
A categoria está escrita no crachá do Guia de Turismo do Ministério do Turismo e decreto 946/93. Sendo o Ministério do Turismo o órgão fiscalizador.
Denúncias contra empresas que NÃO contratam Guias Credenciados
Apesar de existir toda uma regulamentação e organização em torno da profissão de Guia de Turismo(que é a única na área turística reconhecida), muitas são as Empresas que arriscam suas reputações e a segurança de seus clientes contratando pessoas não regularizadas ou não credenciadas.
Para garantir que cada vez mais as Empresas tenham essa consciência, o Ministério do Turismo realizou a campanha VIAGE LEGAL, e a partir daí, intensificou-se a fiscalização contra irregularidade. Como resultado, hoje existem dezenas de Empresas em processo jurídico, que foram denunciadas para o Ministério do Turismo esta impetrou o processo para o cumprimento da Lei.
Fonte: www.momentosmagicos.tur.br

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