segunda-feira, 18 de maio de 2015

Nova regra para venda de carne

Todos os comerciantes que trabalham com venda e comércio de carne devem conhecer as novas regras

Vigilância Sanitária realiza reunião sobre regulamentação do comércio de carne 

A nova lei entrou em vigor no Estado ainda em janeiro e, classifica os estabelecimentos em tipo A, B ou Entreposto. Cada classificação possui alterações diferentes, necessitando da atenção do consumidor na hora da compra. A fiscalização por parte da Vigilância Sanitária somente será realizada a partir dessa reunião.


Entenda cada classificação e as mudanças


Classificação Tipo A - Com as mudanças, o estabelecimento com esta classificação pode comercializar carne moída embalada para autoatendimento (Em prateleiras refrigeradas) com prazo de validade estabelecido pelo responsável técnico, inferior ao prazo de validade da embalagem original, como garantia do produto.

Classificação Tipo B - Para a comercialização de carne moída, o profissional precisa selecionar o pedaço de carne na frente do consumidor e moer na sua presença. O pedaço restante deve retornar para o local de origem.

Classificação Tipo Entreposto - Este é o único estabelecimento que possui permissão para a comercialização de carne temperada. Desde que a mesma esteja embalada e devidamente rotulada.
Não pode ter em estabelecimentos do Tipo A e B, a carne moída pronta, onde o cliente escolhe a quantidade a ser comprada. Com as mudanças adotadas evita-se que sejam selecionados retalhos ou restos de carne para a produção de carne moída.

Com as mudanças, os estabelecimentos do Tipo A e B, podem fracionar grandes embalagens de produtos, como bandejas de linguiças. Por exemplo, se um consumidor quiser comprar apenas metade de uma bandeja de linguiças, o estabelecimento pode abrir a embalagem e tirar a quantidade que o consumidor desejar, desde que o restante volte para a embalagem de origem.


T S X

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