PROJETO DE LEI PODE OBRIGAR INFORMAÇÃO DE VALIDADE A APARECER NO CÓDIGO DE BARRAS
O nome e o preço do produto podem não ser mais as únicas coisas a aparecer no código de barras, caso seja aprovado o Projeto de Lei 91/15. Tramitando na Câmara dos Deputados, o texto obrigaria os estabelecimentos a fazer constar a validade do alimento, que seria exibida quando o produto é passado por um leitor de códigos.
O projeto, de autoria do deputado Adail Carneiro (PHS-CE), altera a Lei 10.962/04, que trata da oferta e das formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
“Temos lido algumas notícias nos jornais, com indesejável frequência, que o consumidor brasileiro vem sendo frequentemente lesado ao ser levado a adquirir produtos que já estão com validade vencida ou com data muito próxima de expirar sua validade para consumo”, afirma Carneiro, na justificativa de seu projeto. “Se por um lado, ainda não se pode afirmar que há uma evidente má-fé dos supermercados, não é justo que o consumidor desatento e desavisado, esse sim agindo sempre de boa-fé, continue a adquirir produtos, normalmente perecíveis, que frequentemente estão muito próximos de estarem vencidos ou já se encontram com data de validade expirada.”
Segundo o deputado, se a informação constar no código de barras, será eliminada “qualquer possibilidade de adulteração ou fraude por parte de quem quer que seja, fornecedor ou estabelecimento de venda”. O gabinete do deputado afirma que o projeto de lei não altera a exigência de exibição impressa das informações nos produtos.
Por ser de caráter conclusivo, a proposta não precisará passar por votação no plenário da Câmara ou do Senado. O texto, porém, precisa ser analisado pela Comissão de Defesa do Consumidor e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) das duas casas. Atualmente o projeto, tendo sido acatado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, precisa passar ainda pela CCJ da casa antes de ir para análise dos senadores.
Foto: Divulgação
Fonte: O Globo
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