sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Direito das Crianças


Princípio 1º
Toda criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação econômica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter os seus direitos respeitados!

Princípio 2º
Todas as crianças têm direito a proteção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança.


Princípio 3º
Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.


Princípio 4º
As crianças têm direito a crescer e criar-se com saúde. Para isso, as futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica.


Princípio 5º
Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito como qualquer criança.


Princípio 6º
Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.


Princípio 7º
Toda a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades.
E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir!


Princípio 8º
Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber proteção e socorro dos adultos.


Princípio 9º
Nenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas).
Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer atividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento.


Princípio 10º
A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.


http://almeidanabiblioteca.blogspot.com/2013/06/direito-das-criancas.html

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