quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Sobre o Título de Eleitor

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Para solicitar o Título de Eleitor, o cidadão deve comparecer ao Cartório Eleitoral mais perto de sua casa, levando Carteira de Identidade original ou certidões de Nascimento ou Casamento (na falta destes documentos apresentar Carteira de trabalho ou Certificado de Reservista) e o comprovante de endereço (conta de luz, conta bancária ou conta de telefone, desde que contenha nome e endereço). O formulário de Alistamento Eleitoral é fornecido gratuitamente na própria Zona Eleitoral. Para a segunda via do título é necessário apenas levar a Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento à própria Zona do Eleitor.
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Website da TSE: www.tse.gov.br
Observações gerais
  • O trabalhador tem o direito de dispensa de seu trabalho para tirar o Título Eleitoral.
  • Em ano eleitoral, a solicitação do título, da segunda via ou transferência, só pode ser feita até 150 dias antes da data da eleição ou depois que a eleição terminar, inclusive o segundo turno, se houver.
  • Todo brasileiro alfabetizado, maior de 18 anos e menor de 70 anos, é obrigado, por lei, a votar. Os analfabetos, os maiores de 70 anos, os inválidos e os com residência permanente no exterior não são obrigados a votar, mas devem requerer isenção eleitoral em qualquer Cartório Eleitoral do país.
  • O voto é facultativo para jovens entre 16 e 18 anos.
  • Quando, por qualquer motivo, o cidadão brasileiro não puder votar, ele deve justificar a sua ausência, obrigatoriamente. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo Juiz Eleitoral, ele deverá pagar uma multa, que será imposta pelo Juiz.
  • A multa estipulada pelo Juiz Eleitoral deve ser paga através de guia própria, preenchida pelo seu Cartório Eleitoral, em agências do Banco do Brasil. O eleitor deve se apresentar com o seu Título e RG.
  • O cidadão que estiver no dia da eleição, fora da cidade onde vota, deverá comparecer a uma agência dos Correios do local em que estiver para preencher o formulário de justificação ou comparecer ao Cartório Eleitoral, em até 60 dias depois da eleição, com documentos que comprovem o motivo pelo qual não votou. Neste caso, deve ser preenchido, no Cartório Eleitoral, um requerimento dirigido ao Juiz e aguardar a resposta.
  • Quem estiver fora do país, terá 30 dias a contar da data de seu retorno ao Brasil, para justificar. Neste caso, deverá apresentar o bilhete de passagem de retorno e o passaporte.
  • O cidadão que mudou de cidade deve transferir o título para seu novo domicílio. Para isso, deve comparecer ao Cartório Eleitoral ao qual pertença a sua nova residência, levando o seu Título Eleitoral, os comprovantes de votação das eleições anteriores, RG original e comprovante de endereço, que pode ser conta de luz, extrato bancário, ou uma conta de telefone. Será emitido um novo Título Eleitoral.
  • O eleitor que perdeu os comprovantes de votação deve solicitar ao seu Cartório uma Certidão de Quitação Eleitoral, que será emitida na hora e de graça.
Dr. Jorge Lordello

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