domingo, 21 de agosto de 2016

Certidões eleitorais

Certidões eleitorais

INFORMAÇÕES

Quais os tipos de certidões eleitorais?
Pela internet poderão ser obtidas as seguintes certidões:
Além dessas, poderão ser fornecidas diretamente pelos cartórios eleitorais certidões processuais e certidões circunstanciadas relativas a dados do cadastro eleitoral.
A emissão ou validação das certidões pela internet exige o preenchimento de todos os campos do formulário de emissão ou validação.
Os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral. Se forem diferentes, o eleitor deverá requerer a revisão de seus dados e a emissão da certidão no cartório eleitoral.
Como obter a certidão de quitação eleitoral? Como obter comprovantes de votação de eleições passadas?
A certidão de quitação eleitoral substitui os comprovantes de votação e poderá ser obtida em qualquer cartório eleitoral ou diretamente no site do TRESC.
A certidão de quitação eleitoral poderá ser requerida por terceiros?
Sim, além do próprio eleitor, a certidão poderá ser fornecida:
  • a familiar que, identificando-se, portar cópia do documento do interessado; e
  • a terceiro que se identificar e apresentar autorização por escrito e cópia do documento do eleitor.
Quando não será possível emitir certidão eleitoral pela internet?
A emissão de certidão pela internet só será possível quando os dados informados pelo eleitor (número do título, nome do eleitor, data de nascimento, nome da mãe, nome do pai) forem idênticos aos constantes do cadastro eleitoral. Se qualquer desses dados estiver registrado erroneamente no cadastro (uma simples letra trocada, por exemplo), a emissão não será possível.
Nesses casos, recomenda-se que o eleitor procure o cartório eleitoral mais próximo para verificar seus dados e obter a certidão desejada.
Como obter certidão de crimes eleitorais?
A certidão de crimes eleitorais destina-se a atestar a existência/inexistência, no histórico do eleitor no cadastro eleitoral, de registro(s) de condenação criminal eleitoral decorrente(s) de decisão judicial da qual não caiba mais recurso (transitada em julgado).
Essa certidão poderá ser obtida em qualquer cartório eleitoral ou diretamente nosite do TRESC.
A validação da certidão (confirmação de autenticidade) poderá ser feita pelo órgão ou pela instituição onde for apresentada.
Como deve proceder o portador de limitação física ou mental para manter regularizada sua situação eleitoral?
Se a pessoa sofre de alguma limitação física ou mental que a impossibilite de votar ou torne extremamente oneroso o exercício do voto, ela mesma ou um familiar mais próximo poderá requerer uma quitação eleitoral permanente ao cartório, apresentando documentação que comprove a dificuldade, como laudos médicos, por exemplo.
O juiz avaliará se a situação informada realmente impede o eleitor de votar ou torna extremamente oneroso o exercício do voto e fornecerá documento que o isentará da obrigação permanentemente.
No caso de pessoa analfabeta, é possível a emissão de certidão de isenção?
Sim. O cartório poderá emitir a certidão de que é facultado o voto do eleitor analfabeto.

http://www.tre-sc.jus.br/site/eleitores/certidoes-eleitorais/index.html

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