eguindo com a série de artigos que tem como objetivo auxilia-los em assuntos automotivos do cotidiano, hoje o Automovelblog traz algumas dicas e esclarecimentos na hora de vender ou comprar um veículo de outra pessoa.
O primeiro procedimento que se deve fazer é a Transferência de Propriedade do Veículo, que tem quer ser realizado pelo comprador do automóvel, com um prazo de até 30 dias após a negociação, sujeito a multas caso ultrapasse esse período. Para adquirir este documento será necessário que o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) passe do antigo para o novo dono do veículo.
Além disso, também será necessário ter em mãos o comprovante de quitação do IPVA até a data atual. As multas e o licenciamento também não podem possuir nenhum tipo de pendência, e por fim deverá ser informado o chassi do veículo. Dependendo do Estado em que você se encontra, é possível que o Detran local não exija algum documento citado acima.
De uma maneira geral, o Detran recomenda que o vendedor faça uma cópia autenticada do documento de transferência e realize uma Comunicação de Venda em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA).
Já para o comprador, a dica do Detran é que leve o carro a uma CRVA para uma vistoria prévia, verificando assim se a numeração do motor e do chassi permanecem intactas e não foram alteradas. Na mesma vistoria, ainda pode ser analisado se o modelo contém todos os equipamentos obrigatórios instalados.
FONTE:
Nenhum comentário:
Postar um comentário