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terça-feira, 8 de setembro de 2015

Receita faz alterações no Simples Nacional


Profissões como guarda-costas, seguranças e vigilantes independentes não poderão mais ser inscritos como Microempreendedor Individual 


A Receita Federal divulgou nesta terça-feira uma série de mudanças no Simples Nacional. Custos de financiamentos nas vendas a prazo e gorjetas, por exemplo, passarão a integrar a receita bruta tributável e profissões como guarda-costas, seguranças e vigilantes independentes não poderão mais ser inscritos como Microempreendedor Individual (MEI).

Os profissionais já inscritos terão, segundo a nota, que pedir o desenquadramento do MEI com validade a partir de 2016. A mudança, justificou a Receita, é uma exigência da Polícia Federal.

Além disso, a certificação digital poderá, a partir do fim do ano, ser exigida tanto para entrega eletrônica do e Social quanto pelos estados. A obrigação poderá ser pedida a partir de dezembro de 2015 apenas para empresas com mais de 10 empregados. Unidades com mais de oito empregados poderão ser exigidas a partir de 1º de janeiro e, para empresas com mais e cinco empregados, a partir de julho do ano que vem. Para que os estados possam exigir a certificação, a empresa já deverá estar obrigada a emitir documento fiscal eletrônico.


Também a partir de 2016, a data de vencimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deverá observar o prazo mínimo de 60 dias contados a partir do primeiro dia do mês do fato gerador da obrigação tributária. A regra só vale para ICMS devido por substituição tributária, tributária concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes. O prazo não se aplica se a empresa estiver impedida de recolher o ICMS no Simples Nacional pela ultrapassagem do limite ou quando o contribuinte estiver em situação irregular.

O comitê gestor do Simples Nacional definiu ainda uma série de receitas que não deverão ser contabilizar para a incidência do imposto, como os juros moratórios e a venda de bens do ativo imobilizado que sejam utilizados na produção ou fornecimento de bens ou serviços para locação por outros, para investimentos ou para fins administrativos; e nos casos em que a "desincorporação só ocorrer a partir do segundo ano de sua respectiva entrada".

Valores relativos a IPI e ICMS retidos por substituição tributária também não poderão compor a receita bruta do ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional.


G 1

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