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sábado, 5 de setembro de 2015

Pague menos Imposto de Renda com as deduções certas

Uma maneira de elevar o imposto a restituir é comprovar despesas com saúde e educação; veja lista de deduções e corra com a declaração, o prazo acaba na próxima quinta-feira (30)

Após o desconto compulsório do Imposto de Renda, que impacta os holerites e rendimentos dos trabalhadores assalariados, o contribuinte precisa ficar atento para as deduções que pode indicar para recuperar parte do imposto, conforme prevê a lei.
Para quem ainda não fez a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015, o iGelaborou uma lista com as deduções que podem elevar o "desconto" e diminuir a intensidade da mordida do leão.
Confira abaixo quais são essas deduções e corra atrás dos recibos. Mas atenção: sem a comprovação das despesas indicadas pelos recibos, lembra o vice-presidente de Administração e Finanças do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), Gildo Freire de Araújo, "o contribuinte pode cair na malha fina", pois a Receita está apertando o cerco aos gastos sem comprovação:
17 despesas que podem ser abatidas do Imposto de Renda:
REFORMA DA CASA: se for vender o imóvel, a reforma permite pagar menos imposto com o ganho de capital (lucro) obtido. Foto: Thinkstock/Getty Images
GASTO COM DOMÉSTICO: o INSS pago pelo patrão ao empregado doméstico pode ser abatido no limite de R$ 1.152,88 (incluindo 13º salário e férias). Foto: Futura Press
PENSÃO ALIMENTÍCIA: as despesas com o alimentando permitem desconto integral no Imposto de Renda. Foto: SXC
IMPLANTE DENTÁRIO: este tipo de prótese permite deduzir o Imposto de Renda. Foto: universo jatobá
GASTO COM SAÚDE NO EXTERIOR: consultas ou internações médicas em outro país também permitem pagar menos Imposto de Renda. Foto: Thinkstock/Getty Images
ALUGUEL: os gastos que o locador tiver com corretagem e administração podem ser abatidos do Imposto de Renda. Foto: Thinkstock/Getty Images
PRÓTESES: compra do item pode ser descontada do IR devido pelo contribuinte. Foto: Patrizia Tocci/Science Translational Medicine/Associated Press
PLANO DE SAÚDE: despesas com este tipo de seguro também são dedutíveis. Foto: Getty Images
PLANO DE PREVIDÊNCIA: é possível abater até 12% com o modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Foto: Thinkstock/Getty Images
CADEIRA DE RODAS: junto das próteses, este é um dos itens dedutíveis do imposto. Foto: Divulgação / Vemex
CURSO UNIVERSITÁRIO: gastos com graduação ou pós-graduação permitem abatimento no limite de R$ 3.375,83 em 2015. Foto: NYT
CIRURGIA PLÁSTICA COM FIM DE SAÚDE: se o objetivo da intervenção não for estético, é possível abater a despesa na declaração. Foto: Thinkstock
DENTISTA: tratamentos dentários como canal ou extração do dente estão na lista. Foto: Thinkstock/Getty Images
FISIOTERAPIA: gastos com tratamento de reabilitação com terapeutas permitem abater o IR. Foto: Thinkstock/Getty Images
PSICÓLOGO: tratamento psicológico ou psiquiátrico entram na lista das despesas médicas que abatem o imposto. Foto: Danilo Chamas / Fotomontagem iG sobre SXC/Flickr CC
CONSULTAS E EXAMES: visitar o médico e fazer um check up de rotina permitem abater as despesas do IR. Foto: Thinkstock/Getty Images
ESCOLA: as despesas com matrícula e mensalidade são dedutíveis até R$ 3.230,46 . Foto: Fotoarena
REFORMA DA CASA: se for vender o imóvel, a reforma permite pagar menos imposto com o ganho de capital (lucro) obtido. Foto: Thinkstock/Getty Images
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1. Reforma de imóvel: Ao fazer melhorias no imóvel antes de vendê-lo, o contribuinte consegue atualizar o valor na declaração e, assim, o ganho de capital (lucro) demonstrado será menor, o que permite pagar menos Imposto de Renda sobre ele. Segundo Araújo, do CRCSP, "é preciso que o investimento seja comprovado, caso o Fisco solicite comprovação".
2. Previdência privada: Quem possui um plano de previdência complementar no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode obter o desconto de até 12% sobre todos os aportes feitos no ano calendário (anterior ao ano da declaração).
3. Corretagem de aluguel: O locador de um imóvel alugado que tenha tido despesas com corretor ou taxas administrativas pode obter a dedução no Imposto de Renda. É preciso comprovar esses gastos para ter direito ao desconto.
Araújo explica que o administrador do imóvel deverá apresentar a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) à Receita Federal. Na declaração, ele informará o rendimento bruto do aluguel e o valor da taxa de administração. O contribuinte declara o rendimento pelo valor líquido.
4. Escola dos filhos: O pagamento de matrícula e mensalidades no ensino oficial permite abater o imposto no limite anual de R$ R$ 3.375,83. O benefício é válido para curso infantil, fundamental, e ensino médio. Cursinhos pré-vestibular não entram.
5. Ensino superior: O mesmo vale para cursos de graduação e pós-graduação, incluindo especializações (como MBA), mestrado e doutorado. O teto de desconto é de R$ 3.375,83. 
6. Gasto médico: Sem limite de abatimento, as despesas com saúde incluem consultas a médicos de todas as especialidades, além de exames periódicos, cirurgias e internações hospitalares. 
7. Plano de saúde: Também não há limite para abater os gastos com o seguro de saúde, podendo-se incluir o pagamento feito para os dependentes.
8. Dentista: a visita ao dentista também gera desconto no IR, desde tratamentos de canal, extração de dentes até cirurgias periodontais. 
9. Implante dentário: Assim como outras próteses, esse item também permite fazer a dedução do Imposto de Renda nos gastos com saúde. Como uma ressalva: desde que conste no tratamento médico dentário.
10. Psicólogo ou psiquiatra: o tratamento da saúde mental e emocional também é considerado um tipo de despesa com saúde, portanto também não há limite para a dedução no Imposto de Renda. 
11. Cirurgia plástica com fins de saúde: contanto que não tenha objetivos estéticos, o procedimento também beneficia o contribuinte. É o caso de intervenções de reconstrução da mama e correções que melhoram a saúde do paciente. 
12. Gasto médico em outro país: qualquer despesa com saúde feita no exterior também permite o abatimento do imposto, desde que o contribuinte possua os documentos para comprovar os gastos. 
13. Cadeira de rodas: a compra desse item, assim como próteses para portadores de deficiência física, está prevista para o abatimento do Imposto de Renda.
14. Pensão alimentícia: o pagamento de um valor fixado por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente permite abater seu valor integral na declaração de quem faz o pagamento.
15. INSS do empregado doméstico: a contribuição patronal à Previdência para o doméstico pode ser descontada do imposto devido, no limite de até R$ 1.152,88 (incluído o 13º salário e férias). Esse valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.
16. Próteses: usados para repor membros de pessoas com deficiência física, esses itens permitem o abatimento do IR na declaração se sua aquisição foi feita no ano anterior. Desde que faça parte do tratamento
17. Fisioterapia: é possível descontar do Imposto de Renda os gastos com esse tipo de reabilitação terapêutica.
http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/

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