As penas variam de três meses a dois anos de prisão, a depender da gravidade do caso. Os culpados podem ter a pena aumentada se tiverem agravantes como obter benefícios financeiros ou invadir dados de autoridades como o presidente da República ou de um dos Poderes.
A venda de programas ou dispositivos que facilitem a invasão de computadores ou locais privados na internet, como e-mails, também configura agravante que pode aumentar a pena final. A ideia é garantir o máximo de tipificação para práticas danosas por meios eletrônicos que até hoje não configuravam crimes.
A matéria recebeu alterações em relação ao texto da Câmara na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado. Por isso, precisará retornar para revisão final na casa original antes de seguir para sanção presidencial.
FONTE
http://www.tpa.com.br
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