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sábado, 18 de janeiro de 2014

As 10 Dúvidas mais Frequentes em Direito do Consumidor.

Antonio de Bulhões Barbosa Júnior
É comum que diariamente o consumidor se depare com dúvidas no que diz respeito a trocas, devoluções, produtos não solicitados, produtos viciados, dentre outras. Indagações essas que nem sempre são devidamente esclarecidas e que a mera disponibilidade de informações e o interesse de resolver o problema, são essenciais para uma harmonia de interesses entre fornecedor e consumidor.
Segue abaixo um rol das dúvidas mais rotineiras em Direito do Consumidor, que serão devidamente fundamentadas na Lei n.8078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor):
I - Produtos de mostruário podem ser trocados?

De acordo com o artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor, todo e qualquer produto exposto à venda, tem garantia legal de prazo mínimo de 30 (trinta) dias bens não duráveis e 90 (noventa) dias para bens duráveis, contados a partir da data da compra (emissão da nota ou cupom fiscal). Sendo assim os produtos de mostruário “DEVEM” ser trocados pela loja durante o prazo estipulado pela mesma, independentemente de ser ou não de mostruário. Caso o produto apresente vício após o prazo de troca (da loja), o consumidor deverá procurar a autorizada/ assistência técnica, para sanar o vício (Art.18,§1°CDC). É imprescindível que o fornecedor descreva detalhadamente, os supostos vícios que o produto tenha, uma vez que direito pré-estabelecido ao consumidor o da informação certa e clara (Art.6°,III CDC).
Cláusula que informe que o consumidor está adquirindo um produto no "estado" em que se encontra, e que não terá direito a troca, será tida como Abusiva sob pena de nulidade.
ATENÇÃO!!! Se a compra do produto indicar claramente os problemas (avarias, vícios) do mesmo, o consumidor não tem o direito de exercer a troca pelos problemas já conhecidos, pois aceitou as condições/ facilitações para adquirir o bem.

II - Se um produto é comprado em uma loja de uma grande rede, a troca pode ser efetuada em outra unidade?

Como não há previsão legal sobre essa matéria, esta opção fica a critério do fornecedor por meio da conhecida“LIBERALIDADE DA EMPRESA”. Todavia, se o estabelecimento disponibilizar tal opção ao consumidor, ele passa a ser detentor de obrigações e responsabilidades diante da oferta proposta, ou seja, efetivará a troca em outra unidade. 
ATENÇÃO!!! Caso o produto apresente vício tanto no prazo de troca como “durante a garantia”, a troca poderá ser realizada em qualquer unidade!

III - Um produto pode ser trocado, mesmo que não tenha problemas, apenas em caso de insatisfação ou repetição de presente?

O estabelecimento só será obrigado a trocar produtos não viciados (sem problemas) se essa opção for disponibilizada ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem os produtos por motivos de cor, tamanho ou gosto. Nesses casos, o fornecedor pode colocar condições para efetuar a troca, mas estas condições devem ser informadas previamente e de maneira clara (Art.6°,III CDC).

IV - Produtos perecíveis podem ser trocados em caso de insatisfação?

Somente se o fornecedor disponibilizar essa opção. Nesses casos o fornecedor deve informar previamente de maneira certa e clara, como funcionará a troca. Caso não haja essa informação no ato da compra, é porque eles não efetuam a troca.

V - Como trocar produtos comprados pela Internet, catálogo ou telefone?

De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, “o consumidor pode desistir da compra efetuada fora do estabelecimento comercial em até 7 (sete) dias após o recebimento e/ou contratação do produto
ou execução do serviço”. Tanto para o cancelamento (restituição do valor pago), quanto para a troca, o consumidor deve enviar uma solicitação por escrito ou por e-mail para o estabelecimento onde adquiriu o produto.

VI - Como proceder no caso de insatisfação com serviços prestados fora do estabelecimento?

Para cancelar um contrato é recomendável fazê-lo por escrito, com cópia protocolada. Nunca faça cancelamento verbal, o argumento de que basta comunicar sua decisão é falho e paciente de documentação. Guarde uma cópia protocolada de seu pedido. Este documento lhe será útil em caso de problemas.
Se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, o consumidor poderá desistir da contratação no prazo de 7 (sete) dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com direito a devolução imediata dos valores eventualmente pagos, devidamente corrigidos monetariamente.

VII - Para efetuar trocas de presentes, que não possuem nota fiscal o que é preciso fazer e qual é o prazo?

Geralmente os noivos de uma maneira geral, previamente ao casamento, disponibilizam listas de presentes em alguma rede logística (supermercados, magazines, etc), em casos como esse é que o consumidor beneficiado tem algumas dúvidas.
Se o produto não apresentar vício, é preciso verificar se o estabelecimento aceita efetuar a troca, em caso afirmativo, é importante que o presenteado mantenha a etiqueta do produto, ou outro comprovante disponibilizado pela loja para efetuar a troca, respeitando sempre os prazos disponibilizados pelo fornecedor. Se o produto apresentar algum problema, o consumidor tem 90 dias para reclamar, nos casos de produtos duráveis e 30 dias para produtos não duráveis.

VIII – Qual o direito consumidor quando for lesado em shows, peças de teatro ou eventos em geral?

Shows e outros eventos de cultura e lazer são serviços, que devem ser prestados de maneira adequada. Sendo assim, se o consumidor paga, por exemplo, para assistir o show de Roberto Carlos e o mesmo não comparece ou por motivos de força maior, gera descumprimento na prestação do serviço e responsabilidade por parte da produção do show (Art.35, III CDC).
Situação como essa geram constrangimento e insatisfação ao consumidor, que terá direito não só a restituição do valor devidamente corrigido, mas à Danos Morais, dependendo do caso em concreto.

IX - O que fazer em relação a problemas causados por serviços bancários, como taxas abusivas e cobranças indevidas?

O consumidor pode procurar o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) do banco e relatar o problema, caso não seja resolvido, deve procurar o gerente de sua agência bancária, solicitando a resolução do exposto. Se insistentemente o banco não solucionar o problema do consumidor, o mesmo pode formalizar uma reclamação em um órgão de defesa do consumidor. Lembre-se é de fundamental importância anotar o número do protocolo, dia e horário da ligação.

X - Como agir ao receber um cartão de crédito não solicitado?

O envio de produtos sem a solicitação do consumidor é prática abusiva, vedada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Caso receba um cartão sem solicitação, é importante que o consumidor entre em contato com a instituição financeira que realizou o envio e solicitar o cancelamento do cartão e quebrá-lo. Em casos como esse anote o número do protocolo, dia e horário da ligação. Caso surjam cobranças referentes ao cartão (não utilizado), procure o Procon mais próximo de sua residência.

FONTES:

DICAS PARA GASTAR MENOS NOS SUPERMERCADOS.

PROMOÇÃO DO DIA
A maioria das redes de supermercados têm dias na semana para promoção de produtos: "quinta é o dia da carne"
MARCA PRÓPRIA
Produtos da marca própria da rede tem preços mais em conta, como Taeq e Qualitá, do Extra.
ATACADO E VAREJO
Outra dica é comprar em quantidade maior com preço de atacado ou desconto.


CARTÃO DE DESCONTO
Utilizar cartão próprio da rede pode gerar economia de 10% a 15%.
OUTRAS ESTRATÉGIAS
Faça sempre uma lista de compras;
Não leve crianças;
Use a cobertura de ofertas entre as redes apresentando encartes;
Evite ir ao mercado de estômago vazio;
Vá ao mercado mais de uma vez na semana;
Estipule sempre quanto gastará no mercado. Assim se evita comprar além da conta.

Fonte: O Dia Online

20 de Janeiro - Dia Nacional do Fusca.

Dia Nacional do Fusca

No Brasil, ele chegou no final dos anos 50, quase vinte anos depois de ter sido fabricado o primeiro modelo na Alemanha, em 1935.
Hoje, ele está presente no mundo todo, em mais de 150 países. De quem estamos falando? Do fusca - um carro com mais de 50 anos de vida, que tem data nacional e mundial (22 de junho) para ser comemorado.
Dia Nacional do Fusca

Uma paixão de décadas

Dia Nacional do Fusca
Em 1953, o primeiro fusca motor 1200 cm3, genuinamente brasileiro, era montado num galpão alugado em São Paulo. Quatro anos depois, a indústria automobilística alemã, Volkswagen, que fabrica o carro, montava a primeira fábrica no Brasil, num espaço de 10 mil metros quadrados.
Até 1957, mais de 2 mil fuscas novinhos em folha saíram da linha de montagem. No começo, o modelo era importado da Alemanha para ser montado aqui. Depois, passou a ser fabricado na filial brasileira da indústria alemã.
Nos anos 60, o fusca já era líder no mercado brasileiro, com mais de 30 mil unidades vendidas em 1962. Em 4 de julho de 1967, a Wolkswagen atinge a marca de meio milhão de fuscas vendidos no Brasil.
As vendas continuam cada vez melhores no início da década de 70. Em 1973, mais de 220 mil fuscas - 40% das vendas totais de carros no país - foram vendidos. O modelo fusca Sedan ("fuscão"), luxuoso e equipado com cinto de segurança, surge nessa época.
Um ano depois é lançado o Super-fuscão, com motor de 1.600 cilindradas. E em 1979, o desenho original sofre mais uma das 2.500 modificações, com a introdução de lanternas traseiras maiores que a anterior. Logo ganhariam o apelido de "Fafá", em referência à cantora Fafá de Belém.
A década de 80 marca o fim da carreira do fusca no Brasil. Em 1986, a Wolkswagen anunciou que o modelo seria descontinuado por ser um carro que exigia uma produção manual e não permitia o desenvolvimento de modelos derivados - característica dos carros modernos.
Com a chegada do Gol, Saveiro, Parati e Voyage, observa-se uma queda brusca de vendas, o que determinaria de vez o fim da fabricação daquele que já foi o carro mais vendido do país.
Mas nos anos 90, exatamente em 1993, ele ressurge a pedido do então presidente da república, Itamar Franco, que pretendia oferecer uma alternativa popular de carro. Foram 8 meses de preparativos e ajustes e um investimento de US$ 30 milhões para recolocar o fusca no mercado brasileiro.
As inovações foram muitas: vidros laminados, catalisador, barras estabilizadoras na traseira e na frente, pneus radiais, freio dianteiro a disco e cintos de segurança de três pontos. No entanto, em 1997, ele é retirado de linha novamente.
Um ano depois, é apresentado oficialmente no Salão do Automóvel de Detroit (EUA) numa versão dirigida aos norte-americanos. No Brasil, chegaria com o nome de "New Beetle" (novo besouro). Do antigo fusca, apenas as linhas arredondadas. A parte mecânica foi reformulada e o modelo também ganhou motor 2.0 de 116 cavalos e freios a disco nas 4 rodas.
Você Sabia?
O fusca, diferentemente dos outros carros, tem a carroceria aparafusada e não soldada, o que facilita os reparos
Foi o holândes Bem Pon o responsável pela exportação dos primeiros fuscas ao mercado norte-americano. Logo depois, ele desistiu devido ao grande ceticismo demonstrado pelo público americano. Anos mais tarde o fusca era uma coqueluche nos Estados Unidos. As vendas deslancharam a partir de 1955 e até 1965 2 milhões de unidades já haviam sido vendidas, além de uma lista de espera de 9 meses pelo carro.
O fusca era muito ridicularizado no início de suas importações para os Estados Unidos e sofria várias brincadeiras frequentes como a que consistia em abrir o capô e perguntar pelo motor. Depois, ir até a parte de trás e falar: "colocaram o motor na mala"
O fusca é o carro mais vendido em todos os tempos, com mais de 21 milhões de carros vendidos
Já foram produzidos mais de 21 milhões de Fuscas no mundo desde 1938
O Encontro Nacional do fusca de 1995 está registrado na edição nacional do Guinness Book (o "Livro dos Recordes") com a marca de 2.728 carros reunidos no Autódromo de Interlagos, em São Paulo
Bananinha é o apelido que foi dado ao componente eletromecânico que existia nas colunas dos Fuscas fabricados até 1959, em lugar da tradicional "luz de seta" das lanternas
No Brasil, foram fabricados mais de 3,3 milhões de Fuscas entre 1959 e 1996
Fonte: IBGE
Dia Nacional do Fusca

20 de Janeiro

No dia 20 de janeiro se comemora o Dia Nacional do Fusca.
Com 70 anos de idade, este vovô é um dos carros mais queridos da história do automobilismo. Se vovô fusca falasse, por certo não deixaria de contar que foi o único automóvel a voltar para a linha de produção por um pedido de um Presidente da República, no caso, Itamar Franco, em 1993.
Dia Nacional do Fusca
O projeto do fusca foi um pedido de Adolf Hitler ao projetista Ferdinand Porsche, ainda antes da guerra. O ditador alemão queria um carro que fosse prático, de fácil manutenção e que durasse bastante.
Em 1935, o carro é lançado oficialmente com o nome de Volkswagen , que em alemão significa "carro do Povo". Equipado com motor refrigerado a ar, sistema elétrico de seis volts e câmbio seco de quatro marchas, o fusca foi uma revolução para uma época em que os automóveis não possuiam mais do que três marchas.
No Brasil o primeiro Volkswagen foi fabricado em janeiro de 1959, mas desde 1950 os'' besouros'' já passeavam pelas ruas do país. Por uma corruptela do nome, acabou sendo chamado de fusca e assim ficou conhecido. Desde então foram vendidos no Brasil mais de 3.350.000 ''fucas'' , outra versão do apelido.
A Volkswagen (este passou a ser o nome da empresa) deixou de fabricar o fusca no Brasil em 1986. Mas no ano de 1993, o então presidente Itamar Franco, com a idéia de lançar um carro popular, incentivou o relançamento do Fusca. Foram vendidas mais de 40 mil unidades até julho de 1996, quando saiu novamente de produção.
A última montadora Volkswagen a produzir o fusca encerrou suas atividades no México, em 30 de junho de 2003, totalizando 21.529.464 fabricados no mundo.
O New Beetle, montado sob a plataforma do VW Golf, foi a alternativa que a Volkswagen encontrou para oferecer uma versão do fusca que pudesse contemplar todos os avanços tecnológicos da indústria automobilística.
O New Beetle segue as linhas arredondadas do velho Fusca, mas as semelhanças param por aí. Diante de tanta sofisticação para alcançar uma boa posição de mercado, venceu a corrida da modernidade mas deixou para trás o título de carro do povo .
Se os velhos fuscas falassem...
Fontewww2.portoalegre.rs.gov.br
Dia Nacional do Fusca

20 de Janeiro

O Volkswagen fusca (português brasileiro) foi o primeiro modelo fabricado pela companhia alemã Volkswagen. Foi o carro mais vendido no mundo, ultrapassando em 1972 o recorde do Ford Modelo T. O último modelo do fusca foi produzido no México em 2003.
A história do fusca é uma das mais complexas e longas da história do automóvel. Diferente da maioria dos outros carros, o projeto do fusca envolveu várias empresas e até mesmo o governo de seu país, e levaria à fundação de uma fábrica inteira de automóveis no processo.
Alguns pontos são obscuros ou mal documentados, já que o projeto inicialmente não teria tal importância histórica, e certos detalhes perderam-se com a devastação causada pela Segunda Guerra Mundial. Grande parte dessa história pode ser condensada como se segue.
Dia Nacional do Fusca
Entusiasta por carros desde a juventude, Hitler era familiar com a idéia do carro do povo desde os tempos da prisão, onde leu sobre Henry Ford. Para ele a idéia de um carro do povo feito por trabalhadores alemães e viajando por todo o país era a exata realização desta plataforma política.
Decidido a financiar uma empresa estatal para produzir os automóveis que trafegariam por suas recém-inauguradas Autobahns, Hitler deu sinal verde para o projeto. Três opções de engenheiros lhes foram oferecidas: Joseph Ganz, Edmund Rumpler e Ferdinand Porsche.Os primeiros dois eram judeus, e obviamente não agradaram Hitler. Já Porsche era famoso pelo seu trabalho na Daimler, carros que Hitler gostava, e talvez mais importante, era amigo de Jacob Werlin, amigo e assessor para assuntos automotivos do ditador.
Em meados de 1933 Werlin, que conhecia Porsche dos tempos da Daimler-Benz, intermediou o encontro de Porsche com o ditador. Neste encontro, Hitler mostrou-se bem informado sobre os projetos de Porsche na NSU e com opinião formada sobre o carro do povo . O ditador tinha pronto uma lista de exigências a serem cumpridas por Porsche, caso o contrato fosse efetivamente firmado.
O carro deveria carregar dois adultos e três crianças (uma família alemã da época, e Hitler não queria separar as crianças de seus pais ).
Deveria alcançar e manter a velocidade média de 100 km/h.
O consumo de combustível, mesmo com a exigência acima, não deveria passar de 13km/litro (devido à pouca disponibilidade de combustível).
O motor que executasse estas tarefas deveria ser refrigerado a ar, (pois muitos alemães não possuíam garagens com aquecimento), se possível a diesel e na dianteira
O carro deveria ser capaz de carregar três soldados e uma metralhadora
O preço deveria ser menor do que mil marcos imperiais (o preço de uma boa motocicleta na época).
O ditador solicitou que Porsche condensasse suas idéias no papel, o que ele fez em 17 de janeiro de 1934. Ele encaminhou uma cópia a Hitler e publicou o seu estudo chamado '' Estudo sobre o Desenho e Construção do Carro Popular Alemão'' . Ali Porsche discorreu sobre a situação do mercado, as necessidades do povo alemão, sua convicção na viabilidade de um motor a gasolina e traseiro (ao contrário do que Hitler queria) e, principalmente, fez um estudo comparativo com outros carros alemães frente ao seu projeto, onde concluía pela inviabilidade de vender o carro por menos de 1.500,00 RM. Hitler leu o estudo, mas manteve-se irredutível quanto à questão do preço, o que preocupou Porsche.
Após alguns discursos sobre o projeto, Hitler finalmente colocaria a Associação de Fabricantes de Automóveis Alemães (RDA, na sigla em alemão) encarregada da execução do projeto. Apesar dos temores de Porsche, Werlin o convenceu a aceitar a verba de vinte mil marcos por mês para desenvolver o projeto.
Assim, em 22 de junho de 1934 o contrato foi assinado, e os equipamentos foram instalados na casa de Porsche em Stuttgart. A equipe de Porsche era liderada por Karl Rabe, e contava com o designer Erwin Komenda (responsável pelo desenho da carroceria), Franz Xaver Reimspiess (que desenvolveria o motor final e a logomarca VW), Joseph Kales, Karl Fröhlich, Josef Mickl, Josef Zahradnik, e o filho de Porsche, Ferry.
O prazo para desenvolver o projeto era exíguo, apenas seis meses. Em dezembro de 1934 o número de protótipos encomendados passou para 3, de acordo com a filosofia de Porsche. Embora o prazo fosse curto, Porsche não queria desagradar Hitler, e portanto, em 1935, dois modelos ainda um tanto rústicos estavam prontos. Com fundo de madeira e motores dois tempos de 850cc, os modelos eram um sedan de carroceria fechada chamado Versuch 1 (V1), ou Protótipo 1 e um conversível, V2, feito para agradar o Fürer, entusiasta por conversíveis.
Em 12 de outubro de 1936 os dois pré-protótipos, mais um com carroceria em aço (que somado a outros dois em aço, construídos com a ajuda da Daimler Benz, formariam a Série W30) foram entregues à RDA para os testes (dois dos carros contavam com o motor que acabaria sendo escolhido para o Fusca).
Em três meses cada um deles rodou 50 mil quilômetros, enfrentando os piores terrenos, durante uma rotina de testes seis dias por semana. Para satisfação de Porsche, o relatório final da RDA aprovava o projeto. Os problemas ficaram apenas no freio, que ainda era a varão, e o virabrequim (girabrequim), que quebrava com frequência.
Representação da traseira do protótipo VW30. Observe-se a ausência dos pára-choques e da janela traseira. Os rasgos serviam tanto como janela quanto para ventilação.
Em 1937 foram produzidos trinta modelos de uma versão revisada do projeto, incluindo modificações oriundas da bateria de testes anterior. Produzidos pela Daimler-Benz e financiados pela RDA, essa série ficou conhecida como VW30, e era muito semelhante ao produto final, embora sem janela traseira e sem pára-choques (nas primeiras fases do projeto, posteriormente foram equipados com pára-choques). Eles foram submetidos a uma bateria de testes ainda mais dura, chegando os trinta em conjunto a rodar 2,4 milhões de quilômetros nas mãos de membros das SS, a tropa de elite de Hitler.
1950: modelo Standard, apenas 50 unidades trazidas para o Brasil. Sem frisos ou cromados, essa versão é virtualmente idêntica aos modelos que ficaram prontos em 1938.
Após testes tão completos, a estrutura do carro ficaria praticamente concluida. Erwin Komenda pode então trabalhar na forma final do carro. Ele fez então uma maquete de pré-produção, em madeira e tamanho natural. Dentre as mudanças mais visíveis estão as janelas traseiras bi-partidas (incorporadas em 1937 pela Reutter), a tampa do motor e o capô, e as portas com abertura normal, além dos estribos (os modelos de teste ficavam muito sujos nas estradas mais precárias).
Cerca de quarenta e quatro modelos em metal dessa nova série (VW38/39) foram então fabricados, para altos executivos e para fins de propaganda e exibição (ironicamente estes viriam a ser a maioria dos KdF feitos). Em 1936-37 Porsche havia viajado para os EUA, onde pode acompanhar os processos de fabricação em série, e trazer de lá alemães habituados a trabalhar em Detroit (eles iriam ajudar a viabilizar a fabricação em massa do projeto). Com a finalização do projeto, máquinas e ferramentas foram também trazidas de lá.
Após a finalização do projeto, Hitler ficou temeroso que todas as tribulações do projeto se tornassem públicas, manchando a imagem da superioridade alemã que ele tanto pregava. Assim, após a certeza de os modelos de pré-produção (V1, V2, VW 3, VW 30) não seriam mais necessários, o Fürer ordenou a destruição de todos eles, tarefa que ficou novamente à cargo da SS. Estava assim encerrado o longo ciclo de projeto do carro, após quatro anos e milhões de reichmarks investidos
Fonte: www.vwfusca.net
Dia Nacional do Fusca

20 de Janeiro

Hoje é comemorado no Brasil o dia do Fusca, o modelo mais vendido pela Volkswagen no Brasil. Esta data também marca o inicio da produção da fábrica Anchieta, em São Bernardo do Campo (SP).
Dia Nacional do Fusca
O carro foi lançado em 1935 na Alemanha e foi um pedido de Adolf Hitler ao projetista Ferdinand Porsche, antes mesmo da guerra. Ele queria um carro resistente e de fácil manutenção. O fusca foi lançado na Alemanha com o nome de Volkswagen , que em alemão quer dizer carro do povo.
Dia Nacional do Fusca
Foi uma revolução, pois possuía um motor refrigerado a ar e um câmbio de quatro marchas. Os carros da época tinham apenas três marchas. Ele ganhou o mundo e foi parar até no cinema. Foi lançada uma série de cinco filmes com o Fusca, produzidos pelos estúdios Disney.
Dia Nacional do Fusca
O primeiro fusca foi lançado no Brasil em 1950, onde foram importadas apenas trinta unidades para o país. O carro vinha desmontado da Alemanha e a empresa responsável pela montagem era a Brasmotor (mesmo grupo dono da Brastemp). A Volkswagen, já instalada no Brasil, começou sua fabricação em 1959 pela fábrica Anchieta em São Bernardo do Campo (SP) desde então foram vendidos mais de três milhões de unidades.
Dia Nacional do Fusca
O fusca parou de ser produzido no Brasil em 1986, mas em 1993 o ex-presidente Itamar Franco incentivou o relançamento e foram vendidas mais de 40 mil unidades até 1996, quando teve sua produção encerrada.
Para substituir o Fusca, a Volkswagen lançou o New Beetle, a nova versão do fusca contemplando todos os avanços tecnológicos da indústria automobilística.
Fontesobrecarros.com.br
Dia Nacional do Fusca

20 de Janeiro

O carro foi um dos mais vendidos da indústria automotiva mundial.
Os fãs brasileiros de um dos automóveis mais vendidos e bem sucedidos da história têm motivos para comemorar. Isso porque dia 20 de janeiro, comemora-se o Dia Nacional do Fusca.
Dia Nacional do Fusca
A data foi oficializada pela Prefeitura de São Paulo em 1996, justamente o ano em que o carismático modelo deixou de ser fabricado pela segunda vez.
O fusca apelido dado ao Volkswagen Sedan pelos brasileiros chegou ao Brasil em 1961. Os carros vinham da Alemanha em kits totalmente desmontados e eram montados pela Brasmotor em um galpão alugado no bairro do Ipiranga, em São Paulo.
Em novembro de 1959, a produção do modelo passou oficialmente para as mãos da Volkswagen, que ergueu uma fábrica na cidade de São Bernardo do Campo (SP) apenas para a construção do veículo.
O carro não demorou para assumir a liderança no país e ganhou popularidade, sendo o primeiro carro de muitos brasileiros. Ao longo de suas quase três décadas de existência, o fusca deu origem a vários outros projetos que utilizavam sua mecânica.
Foram os casos do cupê TL, do sedã VW 1600 (conhecido como Zé do Caixão ) e da Brasília, além da perua Kombi. Vários automóveis fora-de-série, como alguns modelos da Gurgel e os esportivos da Puma, também aproveitaram os propulsores a ar da VW.
O besouro permaneceu em linha até 1986, quando foi substituído pelo Gol, um projeto desenvolvido no Brasil. Mas em 1993,o então Presidente da República Itamar Franco quis incentivar a compra de carros populares e pediu para que a VW ressuscitasse o Fusca. O carro foi fabricado até 1996, totalizando mais de 3 milhões de unidades vendidas ao longo de sua existência.
Em 1999, a Volkswagen decidiu aproveitar o carisma do fusca e lançou o New Beetle, uma versão completamente diferente do antigo Sedan em termos de tecnologia, luxo e modernidade do projeto. Em comum, ambos têm apenas o sentimento de nostalgia e o design inconfundível de formas arredondadas.
Fontewww.quatrorodas.abril.com.br
Dia Nacional do Fusca

20 de Janeiro

Em 20 de janeiro se comemora no Brasil o Dia Nacional do Fusca. O carro foi lançado oficialmente em 1935, na Alemanha, com o nome de Volkswagen , que em alemão significa "carro do Povo".
Com pouco mais de 70 anos, o modelo é o mais vendido no mundo, com mais de 21 milhões de unidades comercializadas.
O projeto do fusca foi um pedido de Adolf Hitler ao projetista Ferdinand Porsche, ainda antes da guerra. O ditador alemão queria um carro prático, de fácil manutenção e que durasse bastante.
Equipado com motor refrigerado a ar, sistema elétrico de seis volts e câmbio seco de quatro marchas, o fusca foi uma revolução para uma época em que os automóveis não possuíam mais do que três marchas.
Fontewww.g1.globo.com
Dia Nacional do Fusca

20 de Janeiro

A História de um Símbolo

Dia Nacional do Fusca
Käfer, Coccinelle, Escarabajo, Maggiolino, Fusca, Beetle, Bug, Huevito, Dak Dak. . .
O Volkswagen Sedan é um daqueles automóveis que dificilmente passam sem despertar uma emoção - seja paixão ou até ódio.
Para alguns um projeto arcaico, para outros um projeto eterno, feito pra durar; o Fusca, feito a principio à pedido de Hitler a Ferdinand Porsche, o velho "beetle" foi nomeado Volkswagen, que como todos sabem, provem do idioma alemão e seu significado é "Carro do Povo".
Depois foi nomeado "Volkswagen Sedan", e partindo de um apelido nascido no Brasil, acabou sendo nomeado oficialmente aqui no Brasil como "FUSCA".
Como bons fuscamaníacos, tentaremos relatar um pouco da história do FUSCA, embora não ter vivido brilhante época, época que fez do fusca um candidato ao carro do século.
Inicio da década de 30. Ferdinand Porsche desenvolveu um projeto na sua própria garagem, em Stuttgard, Alemanha.
O primeiro projeto do Fusca, era equipado com um motor dois cilindros, refrigerado a ar, que tinha um rendimento absurdamente péssimo.
Criaram o motor quatro cilindros, opostos dois a dois , chamado de Boxter,também refrigerado a ar, com suspensão independente dianteira, que funcionavam através de barras de torção.
Foi um projeto ousadamente revolucionário, pois até então os carros da época eram feitos com motores refrigerados a água e suspensão que em sua maioria usavam feixe de molas (tipo suspensão de caminhões) ou molas helicoidais.
Lançado oficialmente em 1.935, pelo então projetista Ferdinand Porsche, o Volkswagen podia ser comprado por quase todos, ao preço de 990 marcos, e era equipado com motor refrigerado a ar, sistema elétrico de seis volts, câmbio seco de quatro marchas, que até então só se fabricavam carros com caixa de câmbio inferiores a 3 marchas.
Daí, as evoluções foram constantes.
Sistema de freios a tambor, caixa de direção tipo "rosca sem fim", evoluções estéticas como quebra vento, lado abertura da porta (no início a porta abria do lado oposto), saída única de escapamento, estribo, entre outras.
Em 1936, já reformulado, com bastante semelhanças com o fusca de hoje, o Volkswagen era equipado com duas pequenas janelas traseiras, em 1.937 existiam 30 outros modelos sendo testados na Alemanha. E a partir de 1.938, iniciou-se a construção, em Hanover de uma fábrica a qual o Volkswagen seria construído na forma de fabricação em série.
Dia Nacional do Fusca
Em 1.939, devido ao início da segunda guerra mundial, o Volkswagen acabou virando veículo militar. Derivados do fusca, como jipes e até um modelo anfíbio (Shwinwagen, atualmente existem 3 no mundo, e um no Brasil). A mecânica também haveria mudado. Virabrequim, pistões, válvulas , o motor de 995 cc.e 19cv passou a ser de 1.131 cc. e 26 cv. Mais de 70 mil unidades militares foram produzidas.
Término da segunda guerra mundial, a fábrica que estava sendo construída em Hanover, estava quase que inteiramente destruída.
Dia Nacional do Fusca
Seus projetistas, ninguém sabia por onde andavam, e de suas versões militares ninguém mais precisara, por pouco não foi o fim do Volkswagen.
Até um major inglês redescobrir o Volkswagen. Ivan Hirst, resolveu "adotar" o velho Volkswagen, entre os escombros da antiga fábrica, a versão original do VW passou a ser reaproveitada.
Retomada sua fabricação, o Volkswagen passou a ser utilizado em serviços de primeira necessidade, escassos naquela época, como correio, atendimento médico, etc.
Em 1.946, portanto um ano depois, já existia 10 mil volkswagens sedans em circulação.
Em 1.948 existiam 25 mil, sendo 4.400 para exportação. Em 1.949 o fusca já teria seu próprio mercado nos EUA.
Dia Nacional do Fusca
Basicamente o fusca até então era um projeto que havia dado certo, até meados de 1.956, quase nada havia mecanicamente mudado de seu projeto original.
Dia Nacional do Fusca
Independente de seu projeto mecânico, a aparência do fusca haveria mudado bastante.
Em 1.951, havia duas janelas repartidas na parte traseira, embora continuar sem os "quebra-ventos". Mas em 1.953, o fusca surgia com "quebra-ventos" nas janelas laterais, e a partir da segunda série deste ano a janela traseira se resumia a uma única, em formato oval. Neste mesmo ano o fusca começou a ser montado no Brasil.
Em 1.959 o fusca começou a ser fabricado no Brasil.
Dia Nacional do Fusca
Em 1.961 no segundo semestre, o sistema de sinaleiros (pisca-pisca) deixa de ser uma barra na coluna lateral central (também chamada de bananinha) para as lanternas traseiras, juntamente com as luzes de freio.
Dia Nacional do Fusca
Dia Nacional do Fusca
E assim as mudanças foram surgindo. O câmbio deixa de "seco" para ter as quatro marchas sincronizadas, o mesmo que existe até hoje. Em 1.967 o fusca passa por uma importante mudança: ele ganha motor 1.300 cc ao invés do 1.200 cc que o equipava até então.
Dia Nacional do Fusca
Os aros das rodas também receberam furos para melhor ventilação do sistema de freios. Já em 1968 foi provado que o sistema de 6 volts que o equipava não se mostrava eficiente, aí o fusca ganhara um novo sistema elétrico 12 volts. E a caixa de direção passa a ser lubrificada com graxa.
Dia Nacional do Fusca
Em 1.970 o fusca sofreu uma grande transformação. Continuando com a versão 1.300 cc, surgiram a versão 1.500 cc (2º. semestre) essa com 52 cv (SAE) de potência.
Carinhosamente apelidado de "Fuscão". Para essa versão, o fusca também recebeu uma barra compensadora no eixo traseiro, para finalidade de maior estabilidade. Esteticamente o capô do motor ganhou aberturas para maior ventilação, novas lanternas, cintos de segurança. Como opcional o fusca tinha freios a disco na dianteira.
Dia Nacional do Fusca
Mais mudanças vieram em 1.973. O novo sistema de carburação com carburadores recalibrados para menor consumo, e novo distribuidor vácuo-centrífugo deram mais ênfase ao carro que sem dúvida era um sucesso total.
Nunca vendeu tanto fusca no Brasil como no ano de 1.974.
O fusca teve uma produção de 239.393 unidades somente em 1974. Comparado a produção de 1969 que era de 126.319, foi um impressionante salto nas vendas. Tudo provava o absoluto sucesso do Fusca. E também nessa época que surgiu o fusca com motorização 1.600-S que rendia 65 cv(SAE)com dupla carburação.
As mudanças mecânicas para esse ano eram o eixo dianteiro com bitola mais larga e a mudança estética foi o maior pára-brisa para as versões 1.300 e 1.500.
Em 1.975, a linha VW foi ampliada com a chegada do novo motor 1.300, versão 1.300-L e o modelo 1.600 passou a ter a alavanca de câmbio mais curta e filtro de ar do carburador de papel. Outras alterações também vieram, como painel e outras (estéticas).
Em 1.978 o bocal do tanque de combustível passou a ser do lado externo do carro, e não dentro do porta-malas como mostrava-se até então.
Em 1.979 (2º. semestre) as lanternas traseiras ganharam nova forma, e pelo seu grande tamanho, esta versão do fusca, a partir desse ano foi apelidado de "Fuscão Fafá". Após quatro anos sem mudanças, em 1983 o "Super-Fuscão" desaparece. Adotaram o nome oficial de "FUSCA". Com algumas poucas inovações como caixa de câmbio "Life-Time"(dispensa troca periódica de lubrificante), ignição eletrônica nos modelos a álcool, bomba de combustível com proteção anti-corrosiva, válvulas termopneumáticas nas entradas dos filtros de ar (com a função de controlar a temperatura do ar aspirado para finalidade de melhorar a queima da mistura).
Mais no ano seguinte, portanto em 1.984, muda tudo. A versão 1.300 do fusca desaparece. Surge aí um novo 1.600. Com pistões, cilindros e cabeçotes redesenhados, além de novas câmaras de combustão, o novo motor rendia 46 cv a 4.000 RPM e torque máximo de 10,1 kgf/m a 2.000 RPM. Agora a medição foi feita no método DIN e não mais no SAE. Equipavam a versão também novos freios a disco na dianteira e barra estabilizadora traseira redesenhada para uma melhor performance aerodinâmica.
Mais foi no ano de 1.986 que (temporariamente) acaba-se a carreira do Fusca. Embora o México não parar de produzi-lo, no Brasil sua linha de montagem chegara ao fim. Até que em 1.993 por pedido do então presidente do Brasil, Itamar Franco, o fusca volta novo de novo, como nesses seus 60 anos muito bem vividos.
Dia Nacional do Fusca
Na segunda fase de 1.993, sem mudanças na carroceria nem no motor o fusca ganhou pára-choques na cor do veículo, canalizador com uma única saída de escape no pára-lamas esquerdo, estofamentos novos, volante novo e muitos outros detalhes de acabamento, inclusive detalhes opcionais.
Quando todos não acreditavam no sucesso do relançamento do Fusca, as vendas foram mais que animadoras. Chegou a produzir mais de 40 mil novos Fuscas. Até sua oficial parada de fabricação anunciada em Julho de 1.996 o fusca deixou mais fãs por seu rastro.
Dia Nacional do Fusca
Para comemoração da sua última série de fabricação, foram fabricados os últimos 1.500 Fuscas carinhosamente dados numa versão "FUSCA SÉRIE OURO", onde os últimos 1.500 proprietários de fuscas "novos" tem seus nomes guardados em um "Livro de ouro da VW." Um fusca Série Ouro é facilmente identificado, neste seu último modelo a VW super-equipou esteticamente a versão.
Com estofamentos do Pointer GTI, desembaçador traseiro, faróis de milha, painel com fundo branco, vidros verdes (75% transp.) esta foi a série de gala do querido carrinho. Mais uma vez nosso querido fusquinha cumpre seu papel, um sucesso de vendas e de mercado. Embora no México ainda foi fabricado até 30 de junho de 2.003.
Dia Nacional do Fusca
Outra novidade foi o sucesso de seu relançamento oficial, montado em chassis do VW Golf e com seu novo nome já definido, o BEETLE volta as ruas, mostrando sua nova cara e dando continuidade a essa inigualável carreira que o "querido carrinho" fez por merecer.
E assim temos um exemplo de um projeto que alcançou o completo sucesso, e por trás dele um gênio imortal, um Mito: Ferdinad Porsche.

História do fusca Clube do Brasil ®

Dia Nacional do Fusca 
Os fundadores: 
Demétrios, Ohara e Sergio.
Dia Nacional do Fusca
Sedan Clube do Brasil
28/05/1985
Dia Nacional do Fusca
Fusca Clube do Brasil®
17/11/1992
Tudo começou quando em 28 de maio de 1985:
Durante o II Salão do Automóvel Antigo, quando dois fuscamaníacos, Eduardo Ohara, Sérgio Eduardo Fontana, começaram a planejar a criação de um Clube para os milhões de brasileiros apaixonados pelo Fusca. Empolgado com a idéia, o amigo Demétrios Bérgamo juntou-se a eles. Nascia o Sedan Clube do Brasil. 
Em 10 de novembro, um passeio até o Pico do Jaraguá marcava o "batismo" do novo clube. A presença de 70 carros neste primeiro encontro dava uma idéia do sucesso que estava por vir. 
Sete anos depois, o Sedan Clube recebia autorização da Volkswagen do Brasil para o uso da marca "Fusca". Nascia o fusca Clube do Brasil, devidamente oficializado como entidade cultural, recreativa, desportiva, sem fins lucrativos.

Acervo do fusca Clube ® do Brasil

Dia Nacional do Fusca
New Beetle 1998 
Versão Canadense
Dia Nacional do Fusca
Perua Kombi STD 1972
Dia Nacional do Fusca
VW Sedan 1950
Dia Nacional do Fusca
Fusca Série Ouro 1996
Fonte: www.fuscaclube.com.br

20 de Janeiro - Dia do Farmacêutico.

Dia do Farmacêutico

O farmacêutico estuda os remédios, cosméticos e alimentos industrializados de modo a garantir sua eficácia e segurança na produção e utilização pelo consumidor. Pode atuar na pesquisa, produção e distribuição dos mesmos, sendo obrigatório o registro no Conselho Regional de Farmácia.
No Brasil, a atividade profissional está sob a jurisdição do Conselho Federal de Farmácia, que regulamenta seu exercício, com base na Lei 3.820, assinada em 11 de novembro de 1960, pelo Presidente Juscelino Kubitschek.
O que faz
O profissional de farmácia deve testar as substâncias, sejam as utilizadas em remédios, alimentos ou em artigos de perfumaria, para saber de que modo reagem no organismo humano. A ele cabe também registrar as novas drogas e verificar se, porventura, os produtos chegam contaminados, alterados ou fora dos padrões ao consumidor final. No setor farmacêutico, pode atuar na indústria ou no comércio. Na primeira, pesquisa e testa princípios ativos (que serão usados em medicamentos) e a aplicação de novas drogas. Na segunda, controla a venda de remédios nas farmácias, drogarias, hospitais e postos de saúde.
Há ainda a farmácia de manipulação, onde administra a preparação de remédios e fórmulas individualizadas, conforme prescrição médica.
Em cosmetologia, formula cosméticos e produtos higiênicos, além de controlar sua qualidade.
E no setor alimentício, pode implantar novos métodos de processamento de alimentos em indústrias, bem como fiscalizar com que rigor são produzidos.
Onde estudar?
Química orgânica e inorgânica, toxicologia, microbiologia, anatomia, parasitologia e controle de qualidade são algumas das disciplinas do curso de nível superior em Farmácia. Com duração média de cinco anos, o curso tem também aulas práticas que ocupam grande parte da carga horária.
Um pouco de história
As primeiras boticas ou apotecas surgiram no século X e são consideradas as precursoras das farmácias modernas.
A figura do apotecário ou boticário aparece nos conventos da França e Espanha, desempenhando o papel de médico e farmacêutico. Para exercer as profissões, deveria pertencer a uma família honrada, com boa situação econômica, conhecer o latim, ter boa redação e apresentar certidão de cristianismo e moralidade. Tinha ainda que cultivar as plantas utilizadas na preparação dos medicamentos e trabalhar sob a vista do público.
No entanto, há milênios, a atividade do farmacêutico já era exercida e de grande importância para a saúde.
Há mais de 2.600 anos, os chineses, por exemplo, já desenvolviam seus remédios, extraindo drogas de milhares de plantas para curar doenças. Os egípcios também preparavam seus medicamentos a partir de vegetais, sais de chumbos, cobre e unguentos de banha de leão, hipopótamo, crocodilo e cobra há mais de 1.500 anos.
Na Índia, os brâmanes desenvolveram remédios a partir de 600 tipos diferentes de plantas medicinais. E na Grécia, os processos de cura aconteciam no interior dos templos, onde eram pendurados os ex-votos dos doentes quando alcançavam a cura. Eram utilizadas para a cura as chamadas fórmulas mágicas e conjuros, procedimentos que hoje não fazem parte da rotina do farmacêutico.
O grego Hipócrates, considerado o pai da medicina, também marcou uma nova era para a cura, quando sistematiza os grupos de medicamentos, dividindo-os em narcóticos, febrífugos e purgantes.
E a evolução e o desenvolvimento da farmácia, como atividade diferenciada, só aconteceria na Alexandria, após um período de instabilidade marcado por guerras, epidemias e envenenamentos. A farmacologia ganhou grande impulso, principalmente no tratamento de soldados abatidos nos campos de batalha.
Os farmacopistas, no início do século II, incrementaram as diversas fórmulas existentes para melhor atender às necessidades da época. E em Bagdá, Arábia Saudita, os árabes fundaram a primeira escola de farmácia.
Cuidado com os remédios falsificados
Na hora de comprar remédios, muito cuidado para não adquirir medicamentos similares aos que foram pedidos, de eficácia duvidosa ou ainda falsificados. Não aceite outro no lugar do que está na receita. A não ser que seja um genérico, que é um remédio seguro.
As quadrilhas de falsificadores agem em todo o país, mesmo diante das denúncias publicadas na imprensa e da fiscalização do Ministério da Saúde, e colocam em risco a saúde da população.
Para se prevenir das falsificações, tome certos cuidados ao comprar remédios como exigir sempre a nota fiscal da farmácia. Nela, deve constar o nome do medicamento e o número do lote. Além de observar a bula que não pode ser uma cópia xerox. Se não for original, não compre o remédio.
Confira também se na embalagem do remédio constam a data de validade do produto, se ele está bem impresso e pode ser lido facilmente, se há rasuras ou informação rasgada ou apagada.
Nos remédios líquidos, é obrigatório constar o nome do farmacêutico responsável pela fabricação e o número de sua inscrição no Conselho Regional de Farmácia logo no rótulo. E no caso de soros e xaropes, devem vir, obrigatoriamente, com lacre.
Ao adquirir uma nova caixa de um produto que você está acostumado a usar, preste atenção na cor, forma, tamanho e gosto. Se estiverem alterados, não compre. Recorra ao farmacêutico responsável, em caso de dúvida.
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Dia do Farmacêutico

20 de Janeiro

As experiências vividas pela profissão farmacêutica, nos últimos dez anos, e que apontam para o seu crescimento, serão a tônica da solenidade que o Conselho Federal de Farmácia (CFF) realizará, no dia 21 de janeiro de 2009 (próxima quarta-feira), em comemoração ao Dia do Farmacêutico. A data consagrada aos profissionais é 20 de janeiro, mas devido ao agendamento de convidados, o ato irá acontecer, no dia seguinte (21), a partir das 20 horas, no Centro de Eventos e Convenções Brasil 21, localizado no seguinte endereço: Setor Hoteleiro Sul, Quadra 06, Lote 01, Conjunto A, Bloco G Brasília (DF).
Dia do Farmacêutico
Os últimos dez anos são considerados pelo CFF como o período mais produtivo da história da Farmácia, no Brasil. O período em que mais se realizou em favor da saúde e da profissão, e em que foram implantados marcos decisivos , confirma o Presidente do Conselho Federal, Jaldo de Souza Santos. Ele explica que o CFF contribuiu decisivamente para as conquistas, no período.
Nos dez anos, foi criada a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A Agência, segundo Souza Santos, produziu normas que deram outra feição à área farmacêutica e geraram crescimento ao setor e segurança ao usuário de medicamentos e de outros produtos e serviços de saúde.
Entre as normas, estão as que criaram a certificação das boas práticas de fabricação de medicamentos, o SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados); o gerenciamento de resíduos de produtos de saúde, a ampliação da obrigatoriedade dos testes de bioequivalência e biodisponibilidade para os medicamentos similares nos moldes do que ocorre com os genéricos, e a abrangência da rede de farmacovigilância.
Recentemente, uma resolução da Anvisa restringiu a propaganda de medicamentos. Consideramos a norma importante, embora eu defenda que a propaganda seja restrita exclusivamente aos profissionais da saúde que lidam com medicamento e que ela tenha caráter unicamente científico , comentou o Presidente do Conselho Federal de Farmácia.
O CFF aponta outros marcos farmacêuticos, nos dez anos, como a criação, pelo Ministério da Saúde, da Política Nacional de Medicamentos, a Política de Medicamentos Genéricos e o Programa Farmácia Popular do Brasil. Parte da Lei dos Genéricos, lembra Dr. Jaldo de Souza Santos, foi discutida e formulada dentro do CFF. Colocamos à disposição dos Deputados, Senadores e técnicos do Ministério da Saúde os nossos melhores quadros técnicos para que os municiassem com informações técnicas e científicas sobre o assunto , acrescentou. A Lei dos Genéricos determina que só o farmacêutico pode realizar a intercambialidade do medicamento de referência (ou de marca) por um genérico, desde que o médico não deixe escrito na receita que não aceita a troca.
MODELO PERNICIOSO
O Presidente do CFF também cita, entre os avanços, as discussões que vêm sendo travadas, inclusive na Câmara e no Senado, sobre o modelo vigente de farmácias particulares ou comunitárias. Parlamentares estão discutindo o Projeto de Lei 4.385/94, de autoria da então Senadora Marluce Pinto (PMDB-RR), que desobriga farmácias a manterem farmacêuticos.
Em resposta ao Projeto, surgiu o Substitutivo do Deputado Ivan Valente (PSOL-SP).
O Substitutivo propõe o resgate das farmácias como estabelecimentos de saúde e liberta esses estabelecimentos das amarras mercadológicas e dos interesses financeiros a que foram lançadas. Há muito, venho pedindo a substituição do atual modelo, porque ele é pernicioso à sociedade, pois transformou as farmácias em mercadinhos e os medicamentos, em simples mercadorias, resultando em todo tipo de problema para a sociedade. Por isso, apoiamos a aprovação do Substitutivo , denuncia.
AÇÕES DO CFF
Neste período, o Conselho Federal de Farmácia produziu um conjunto normativo que dei um novo rumo à atividade farmacêutica. Exemplos são as Resoluções que regulamentam as atividades dos farmacêuticos em praticamente todas as suas 71 diferentes áreas de atuação.
Afora os aspectos normativos, o CFF criou a Conferência Nacional de Educação Farmacêutico, que se transformou no fórum de discussões sobre as necessárias mudanças no modelo de ensino farmacêutico brasileiro na graduação. A Conferências, em suas várias edições, trouxeram a Brasília todos os envolvidos com o ensino (coordenadores de curso de Farmácia, professores, alunos, especialistas em ensino) para discussões sobre as transformações curriculares. Foi quando nasceu uma proposta de Diretrizes Curriculares Nacionais, instituídas pelo Ministério da Educação, em 2002.
As Diretrizes estão substituindo o arcaico modelo tecnicista de ensino farmacêutico por um mais universal, que contemple os saberes humanísticos e reúna todas as modalidades farmacêuticas na graduação, o que é conhecido como formação generalista.
As ações do Conselho Federal de Farmácia, no contexto da educação farmacêutica, foram mais longe. O órgão saiu vitorioso numa campanha pela implantação de um tempo mínimo de 4.800 horas/aula para os cursos de Farmácia. O MEC aprovou um currículo de 4 mil horas, o que corresponde ao tempo proposto pelo CFF.
É impossível se pensar na formação de um farmacêutico, oferecendo-lhe menos de 4.800 horas/aula de ensino. O farmacêutico é um profissional com diferentes habilidades, competências técnicas, conhecimentos humanísticos e sociais. E isso não seria acumulado, sem este tempo mínimo de ensino na graduação , garante Souza Santos.
Ainda no setor de ensino, o CFF criou, em 2008, a Fundação de Ciências Farmacêuticas do Conselho Federal de Farmácia. Ela levará qualificação aos profissionais de todo o País. Antes, o Conselho implantou o revolucionário curso O Exercício Profissional Diante dos Desafios da Farmácia Comunitária , voltado o ensino prática dos farmacêuticos que atuam em farmácias comunitárias. O curso está sendo realizado, nas capitais brasileiras, e, em 2009, será oferecido à distância, via Internet.
A FARMACÁCIA BRASILEIRA, NO MUNDO
Em 2001, em Cingapura, o Presidente do CFF assinou a filiação do órgão à FIP (Federação Farmacêutica Internacional), a entidade máxima dos farmacêuticos, no mundo, inaugurando uma política externa que inseriu o farmacêutico brasileiro no contexto internacional. A unção desta política foi a realização do Congresso Internacional da FIP, em Salvador (Bahia), em 2006. O evento atraiu 3 mil farmacêuticos, entre brasileiros e de outros 30 países de todos os Continentes. Esta política aproximou mais o CFF da OMS (Organização Mundial da Saúde), do FFA (Fórum Farmacêutico das Américas) e da Fefas (Federação Farmacêutica Sul-americana), entre outras.
Acrescente-se ao rol de conquistas a deflagração da consciência entre os farmacêuticos de que eles precisam assumir as suas responsabilidades sociais como profissionais da saúde. A atenção farmacêutica é um dos caminhos para uma ação social. Ela é um serviço profissional em que o farmacêutico lida diretamente com o paciente usuário de medicamentos, com o objetivo de orientá-lo sobre o uso correto do produto e sobre doenças, como o diabetes, a hipertensão e outras, no plano da atenção primária.
O esforço do CFF é o de levar o máximo de qualificação técnico-científica ao farmacêutico na área da atenção.
SERVIÇOS FARMACÊUTICOS NO PSF
Há um ano, Dr. Jaldo de Souza Santos esteve com o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a quem entregou a Comenda do Mérito Farmacêutico Internacional. Na ocasião, o dirigente do CFF manifestou ao Presidente da República a sua preocupação com a ausência dos serviços farmacêuticos no SUS e pediu a participação dos profissionais no Sistema.
Temos recebido relatos de problemas graves acontecendo no PSF e em outros programas voltados à atenção básica, por causa da ausência dos serviços farmacêuticos nesses programas. Exemplos são o desperdício com medicamentos, as dificuldades de adesão do paciente ao tratamento e os casos de efeitos colaterais por falta de orientação farmacêutica , informou Souza Santos ao Presidente Lula.
A resposta de Lula ao apelo do Presidente do CFF veio, três dias depois, com a criação do NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família), o espaço de atuação do farmacêutico no PSF (Programa Saúde da Família) que, em vários Municípios brasileiros, ressalte-se, já é responsável por uma inacreditável reviravolta na saúde pública.
Os serviços prestados pelos farmacêuticos à sociedade, nas farmácias e drogarias e no serviço público, garantem a eficácia do tratamento medicamentoso, fazem diminuir os riscos advindos do uso dos medicamentos, promovem o seu uso racional e leva mais qualidade de vida às pessoas , concluiu o Presidente do Conselho Federal de Farmácia.
SOBRE A SOLENIDADE
A solenidade realizada pelo CFF, na qual se sobressai a entrega da Comenda do Mérito Farmacêutico, transformou-se em um ato de reconhecimento internacional. A cada ano, ela reúne autoridades políticas e governamentais, lideranças farmacêuticas brasileiras e de outros países, farmacêuticos, jornalistas, empresários e outros convidados.
O Presidente do CFF interpreta o crescimento da solenidade, ao longo dos dez anos de sua criação, como o fenômeno relacionado ao próprio crescimento da profissão e à importância que os serviços farmacêuticos adquiriram no contexto da saúde.
A Comenda é constituída de uma medalha e um diploma. Cada Estado brasileiro tem um homenageado. Para receber a honraria, o seu nome tem de ser indicado pelo Conselheiro Federal que representa aquela Unidade da Federação no Plenário do CFF. Em seguida, o Pleno aprova a indicação.
Fontewww.cff.org.br
Dia do Farmacêutico

20 de Janeiro

RESOLUÇÃO Nº 417 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004
Ementa: Aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.
O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, alínea, da Lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o CÓDIGO DE ÉTICA DA PROFISSÃO FARMACÊUTICA, nos termos do Anexo desta Resolução, da qual faz parte.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, os termos da Resolução nº 290/96 do Conselho Federal de Farmácia.
ANEXO
CÓDIGO DE ÉTICA DA PROFISSÃO FARMACÊUTICA
PREÂMBULO
O FARMACÊUTICO É UM PROFISSIONAL DA SAÚDE, CUMPRINDO-LHE EXECUTAR TODAS AS ATIVIDADES INERENTES AO ÂMBITO PROFISSIONAL FARMACÊUTICO, DE MODO A CONTRIBUIR PARA A SALVAGUARDA DA SAÚDE PÚBLICA E, AINDA, TODAS AS AÇÕES DE EDUCAÇÃO DIRIGIDAS À COMUNIDADE NA PROMOÇÃO DA SAÚDE.
TÍTULO I
DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º - O exercício da profissão farmacêutica, como todo exercício profissional, tem uma dimensão ética que é regulada por este código e pelos diplomas legais em vigor, cuja transgressão resultará em sanções disciplinares por parte do Conselho Regional de Farmácia, após apuração pelas suas Comissões de Ética, independentemente das penalidades estabelecidas pelas leis do País.
Art. 2° - O farmacêutico atuará sempre com o maior respeito à vida humana, ao meio ambiente e à liberdade de consciência nas situações de conflito entre a ciência e os direitos fundamentais do homem.
Art. 3° - A dimensão ética da profissão farmacêutica é determinada, em todos os seus atos, pelo benefício ao ser humano, à coletividade e ao meio ambiente, sem qualquer discriminação.
Art. 4º - Os farmacêuticos respondem pelos atos que praticarem ou pelos que autorizarem no exercício da profissão.
Art. 5° - Para que possa exercer a profissão farmacêutica com honra e dignidade, o farmacêutico deve dispor de boas condições de trabalho e receber justa remuneração por seu desempenho.
Art. 6° - Cabe ao farmacêutico zelar pelo perfeito desempenho ético da Farmácia e pelo prestígio e bom conceito da profissão.
Art. 7° - O farmacêutico deve manter atualizados os seus conhecimentos técnicos e científicos para aperfeiçoar, de forma contínua, o desempenho de sua atividade profissional.
Art. 8° - A profissão farmacêutica, em qualquer circunstância ou de qualquer forma, não pode ser exercida exclusivamente com objetivo comercial.
Art. 9° - Em seu trabalho, o farmacêutico não pode se deixar explorar por terceiros, seja com objetivo de lucro, seja com finalidade política ou religiosa.
Art. 10 - O farmacêutico deve cumprir as disposições legais que disciplinam a prática profissional no País, sob pena de advertência.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES
Art. 11 - O farmacêutico, durante o tempo em que permanecer inscrito em um Conselho Regional de Farmácia, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, deve:
I. comunicar às autoridades sanitárias e profissionais, com discrição e fundamento, fatos que caracterizem infringência a este Código e às normas que regulam o exercício das atividades farmacêuticas;
II. dispor seus serviços profissionais às autoridades constituídas, se solicitado, em caso de conflito social interno, catástrofe ou epidemia, independentemente de haver ou não remuneração ou vantagem pessoal;
III. exercer a assistência farmacêutica e fornecer informações ao usuário dos serviços;
IV. respeitar o direito de decisão do usuário sobre sua própria saúde e bem-estar, excetuando- se o usuário que, mediante laudo médico ou determinação judicial, for considerado incapaz de discernir sobre opções de tratamento e/ou decidir sobre sua própria saúde e bem-estar;
V. comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às autoridades sanitárias a recusa ou a demissão de cargo, função ou emprego, motivada pela necessidade de preservar os legítimos interesses da profissão, da sociedade ou da saúde pública;
VI. guardar sigilo de fatos que tenha conhecimento no exercício da profissão, excetuandose os de dever legal, amparados pela legislação vigente, os quais exijam comunicação, denúncia ou relato a quem de direito;
VII. respeitar a vida humana, jamais cooperando com atos que intencionalmente atentem contra ela ou que coloquem em risco sua integridade física ou psíquica;
VIII. assumir, com responsabilidade social, sanitária, política e educativa, sua função na determinação de padrões desejáveis do ensino e do exercício da Farmácia;
IX. contribuir para a promoção da saúde individual e coletiva, principalmente no campo da prevenção, sobretudo quando, nessa área, desempenhar cargo ou função pública;
X. adotar postura científica, perante as práticas terapêuticas alternativas, de modo que o usuário fique bem informado e possa melhor decidir sobre a sua saúde e bem-estar;
XI. selecionar, nos limites da lei, os auxiliares para o exercício de sua atividade;
XII. denunciar às autoridades competentes quaisquer formas de poluição, deterioração do meio ambiente ou riscos inerentes ao trabalho, prejudiciais à saúde e à vida;
XIII. evitar que o acúmulo de encargos prejudique a qualidade da atividade farmacêutica prestada.
Art. 12 - O farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.
§ 1º - A comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o afastamento, quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF.
§ 2º - Quando o afastamento for motivado por doença, o farmacêutico ou seu procurador deverá apresentar à empresa ou instituição documento datado e assinado, justificando sua ausência, a ser comprovada por atestado, no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 3º - Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades, a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer com antecedência mínima de 1 (um) dia.
CAPÍTULO III
DAS PROIBIÇÕES
Art. 13 - É proibido ao farmacêutico:
I. participar de qualquer tipo de experiência em ser humano, com fins bélicos, raciais ou eugênicos, pesquisa clínica ou em que se constate desrespeito a algum direito inalienável do ser humano;
II. exercer simultaneamente a Medicina;
III. praticar procedimento que não seja reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia;
IV. praticar ato profissional que cause dano físico, moral ou psicológico ao usuário do
serviço, que possa ser caracterizado como imperícia, negligência ou imprudência;
V. deixar de prestar assistência técnica efetiva ao estabelecimento com o qual mantém vínculo profissional, ou permitir a utilização do seu nome por qualquer estabelecimento ou instituição onde não exerça pessoal e efetivamente sua função;
VI. realizar, ou participar de atos fraudulentos relacionados à profissão farmacêutica, em todas as suas áreas de abrangência;
VII. fornecer meio, instrumento, substância ou conhecimento para induzir a prática (ou dela participar) de eutanásia, de tortura, de toxicomania ou de qualquer outra forma de procedimento degradante, desumano ou cruel em relação ao ser humano;
VIII. produzir, fornecer, dispensar, ou permitir que seja dispensado meio, instrumento, substância e/ou conhecimento, medicamento ou fórmula magistral, ou especialidade farmacêutica, fracionada ou não, que não contenha sua identificação clara e precisa sobre a(s) substância(s) ativa(s) contida(s), bem como suas respectivas quantidades, contrariando as normas legais e técnicas, excetuando-se a dispensação hospitalar interna, em que poderá haver a codificação do medicamento que for fracionado, sem, contudo, omitir o seu nome ou fórmula;
IX. obstar, ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias ou profissionais;
X. aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial, mediante acordos ou dissídios da categoria;
XI. declarar possuir títulos científicos ou especialização que não possa comprovar;
XII. permitir interferência nos resultados apresentados como perito ou auditor;
XIII. aceitar ser perito ou auditor quando houver envolvimento pessoal ou institucional;
XIV. exercer a profissão farmacêutica quando estiver sob a sanção disciplinar de suspensão;
XV. expor, dispensar, ou permitir que seja dispensado medicamento em contrariedade à legislação vigente;
XVI. exercer a profissão em estabelecimento que não esteja devidamente registrado nos órgãos de fiscalização sanitária e do exercício profissional;
XVII. aceitar a interferência de leigos em seus trabalhos e em suas decisões de natureza profissional;
XVIII. delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão farmacêutica;
XIX. omitir-se e/ou acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Farmácia, ou com profissionais ou instituições farmacêuticas que pratiquem atos ilícitos;
XX. assinar trabalhos realizados por outrem, alheio à sua execução, orientação, supervisão ou fiscalização, ou ainda assumir responsabilidade por ato farmacêutico que não praticou ou do qual não participou efetivamente;
XXI. prevalecer-se do cargo de chefia ou de empregador para desrespeitar a dignidade de subordinados;
XXII. pleitear, de forma desleal, para si ou para outrem, emprego, cargo ou função que esteja sendo exercido por outro farmacêutico, bem como praticar atos de concorrência desleal;
XXIII. fornecer, ou permitir que forneçam, medicamento ou fármaco para uso diverso da sua finalidade;
XXIV. exercer a Farmácia em interação com outras profissões, concedendo vantagem, ou não, aos demais profissionais habilitados para direcionamento de usuário, visando ao interesse econômico e ferindo o direito do usuário de livremente escolher o serviço e o profissional;
XXV. receber remuneração por serviços que não tenha efetivamente prestado;
XXVI. exercer a fiscalização profissional e sanitária, quando for sócio ou acionista de qualquer categoria, ou interessado por qualquer forma, bem como prestar serviços a empresa ou estabelecimento que explore o comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, laboratórios, distribuidoras, indústrias, com ou sem vínculo empregatício.
Art. 14 - Quando atuante no serviço público, é vedado ao farmacêutico:
I. utilizar-se do serviço ou cargo público para executar trabalhos de empresa privada de sua propriedade ou de outrem, como forma de obter vantagens pessoais;
II. cobrar ou receber remuneração do usuário do serviço;
III. reduzir, irregularmente, quando em função de chefia, a remuneração devida a outro farmacêutico.
CAPÍTULO IV
DA PUBLICIDADE E DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS
Art. 15 - É vedado ao farmacêutico:
I. divulgar assunto ou descoberta de conteúdo inverídico;
II. publicar, em seu nome, trabalho científico do qual não tenha participado ou atribuir-se autoria exclusiva quando houver participação de subordinados ou outros profissionais, farmacêuticos ou não;
III. promover publicidade enganosa ou abusiva da boa fé do usuário;
IV. anunciar produtos farmacêuticos ou processos por meios capazes de induzir ao uso indiscriminado de medicamentos;
V. utilizar-se, sem referência ao autor ou sem a sua autorização expressa, de dados ou informações, publicados ou não;
VI. promover pesquisa na comunidade, sem o seu consentimento livre e esclarecido, e sem que o objetivo seja a proteção ou a promoção da saúde.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS
Art. 16 - São direitos do farmacêutico:
I. exercer a profissão sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza;
II. interagir com o profissional prescritor, quando necessário, para garantir a segurança e a eficácia da terapêutica farmacológica, com fundamento no uso racional de medicamentos;
III. exigir dos demais profissionais de saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente, em especial quanto à legibilidade da prescrição;
IV. recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada, onde inexistam condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar o usuário, com direito a representação junto às autoridades sanitárias e profissionais, contra a instituição;
V. opor-se a exercer a profissão, ou suspender a sua atividade, individual ou coletivamente, em instituição pública ou privada, onde inexistam remuneração ou condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar o usuário, ressalvadas as situações de urgência ou de emergência, devendo comunicá-las imediatamente ao Conselho Regional de Farmácia e às autoridades sanitárias e profissionais;
VI. negar-se a realizar atos farmacêuticos que, embora autorizados por lei, sejam contrários aos ditames da ciência e da técnica, comunicando o fato, quando for o caso, ao usuário, a outros profissionais envolvidos ou ao respectivo Conselho Regional de Farmácia.
TÍTULO II
DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS
Art. 17 - O farmacêutico, perante seus colegas e demais profissionais da equipe de saúde, deve comprometer-se a:
I. obter e conservar alto nível ético em seu meio profissional e manter relações cordiais com a sua equipe de trabalho, prestando-lhe apoio, assistência e solidariedade moral e profissional;
II. adotar critério justo nas suas atividades e nos pronunciamentos sobre serviços e funções confiados anteriormente a outro farmacêutico;
III. prestar colaboração aos colegas que dela necessitem, assegurando-lhes consideração, apoio e solidariedade que reflitam a harmonia e o prestígio da categoria;
IV. prestigiar iniciativas dos interesses da categoria;
V. empenhar-se em elevar e firmar seu próprio conceito, procurando manter a confiança dos membros da equipe de trabalho e do público em geral;
VI. limitar-se às suas atribuições no trabalho, mantendo relacionamento harmonioso com outros profissionais, no sentido de garantir unidade de ação na realização de atividades a que se propõe em benefício individual e coletivo;
VII. denunciar, a quem de direito, atos que contrariem os postulados éticos da profissão.
TÍTULO III
DAS RELAÇÕES COM OS CONSELHOS
Art. 18 - Na relação com os Conselhos, obriga-se o farmacêutico a:
I. acatar e respeitar os Acórdãos e Resoluções do Conselho Federal e os Acórdãos e Deliberações dos Conselhos Regionais de Farmácia;
II. prestar, com fidelidade, informações que lhe forem solicitadas a respeito de seu exercício profissional;
III. comunicar ao Conselho Regional de Farmácia em que estiver inscrito, toda e qualquer conduta ilegal ou antiética que observar na prática profissional;
IV. atender convocação, intimação, notificação ou requisição administrativa no prazo determinado, feita pelos Conselhos Regionais de Farmácia, a não ser por motivo de força maior, comprovadamente justificado.
Art. 19 - O farmacêutico, no exercício profissional, fica obrigado a informar, por escrito, ao respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF) todos os seus vínculos, com dados completos da empresa (razão social, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica C.N.P.J., endereço, horário de funcionamento e de Responsabilidade Técnica RT), mantendo atualizado o seu endereço residencial e os horários de responsabilidade técnica ou de substituição.
TÍTULO IV
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 20 - As sanções disciplinares consistem em:
I. de advertência ou censura;
II. de multa de (um) salário-mínimo a 3 (três) salários-mínimos regionais;
III. de suspensão de 3 (três) meses a um ano;
IV. de eliminação.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21 - As normas deste Código aplicam-se aos farmacêuticos, em qualquer cargo ou função, independentemente do estabelecimento ou instituição onde estejam prestando serviço.
Art. 22 - A verificação do cumprimento das normas estabelecidas neste Código é atribuição do Conselho Federal de Farmácia, dos Conselhos Regionais de Farmácia e suas Comissões de Ética, das autoridades da área de saúde, dos farmacêuticos e da sociedade em geral.
Art. 23 - A apuração das infrações éticas compete ao Conselho Regional de Farmácia em que o profissional está inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu, por meio de sua Comissão de Ética.
Art. 24 - O farmacêutico portador de doença que o incapacite para o exercício da farmácia, apurada pelo Conselho Regional de Farmácia em procedimento administrativo com perícia médica, terá suas atividades profissionais suspensas enquanto perdurar sua incapacidade.
Art. 25 - O profissional condenado por sentença criminal, definitivamente transitada em julgado, por crime praticado no uso do exercício da profissão, ficará suspenso da atividade enquanto durar a execução da pena.
Art. 26 - Prescreve em 24 (vinte e quatro) meses a constatação fiscal de ausência do farmacêutico no estabelecimento, através de auto de infração ou termo de visita, para efeito de instauração de processo ético.
Art. 27 - Aplica-se o Código de Ética a todos os inscritos no Conselho Regional de Farmácia.
Art. 28 - O Conselho Federal de Farmácia, ouvidos os Conselhos Regionais de Farmácia e a categoria farmacêutica, promoverá a revisão e a atualização deste Código, quando necessário.
Art. 29 - As condições omissas neste Código serão decididas pelo Conselho Federal de Farmácia.
(*) Republicada por incorreção.
JALDO DE SOUZA SANTOS
Presidente - CFF
(DOU 17/11/2004 - Seção 1 Pág. 306)
Fontewww.crfsp.org.br