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PENSE NISSO:

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quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Nova Fiat Strada enfrenta Volkswagen Saveiro.

Picape da Fiat, que recebeu retoques visuais, encara a da Volks em duelo de cabines estendidas.
Difícil. Assim foi a vitória da Saveiro sobre a Strada Working neste comparativo entre picapinhas com cabine estendida. A Fiat, tabelada a R$ 37.650, ante os R$ 38.590 da Volkswagen, recebeu atualizações visuais tanto na dianteira quanto na traseira e melhorias no interior.

E, além de custar menos, a Strada pode carregar mais carga. Sua caçamba tem capacidade para 930 litros, ante 734 litros do bagageiro da rival.
Outro ponto a favor do utilitário da Fiat é o preço do seguro. Na média, a apólice da Strada Working é quase 40% mais barata que a da Saveiro (confira na próxima página).

Mas a Fiat levou a pior em outros quesitos, como o motor, que é mais "fraco". Enquanto a Volkswagen vem com o 1.6 de até 104 cv, a Fiat traz o 1.4 de até 86 cv - números com 100% de etanol no tanque.

Além do propulsor "maior", a Saveiro tem câmbio mais bem acertado e com relações curtas, o que torna suas respostas bem espertas. Já a Strada sofre para vencer ladeiras e, mesmo com a caçamba vazia, para extrair alguma agilidade dela é preciso fazer frequentes trocas de marcha.
Em duelo tão acirrado, qualquer escorregão pode ser determinante na hora da escolha. E os detalhes foram fundamentais para a vitória da VW.

Na Strada, a posição de guiar é muito alta. Seu volante também é demasiadamente inclinado. Na Saveiro, encontrar a melhor posição de dirigir é bem mais fácil.
Nas duas picapes as suspensões trabalham bem. Enquanto a da Saveiro tem "pegada" esportiva, a da Strada permite encarar buracos sem sustos.

A Saveiro das fotos deste comparativo é da versão Trooper, intermediária, cujo preço sugerido começa em R$ 45.110.
Poucos itens de série

Para ter algum conforto a bordo, o comprador não pode ter medo de enfiar a mão no bolso. Na Saveiro, por exemplo, a direção hidráulica custa R$ 1.295. Se quiser ar-condicionado, são mais R$ 2.880.

Já "frivolidades", como equipamento de som, então... Só a antena de teto e a fiação (sem alto-falantes) custam R$ 223. A janela traseira corrediça sai por mais R$ 513 e o sensor de estacionamento, por R$ 573.

Para a Strada, a situação não é diferente. E, no caso da direção com assistência, por exemplo, a diferença de preço a favor da Fiat é de meros R$ 60.

Por outro lado, ela traz vidros elétricos de série. Para ter esse conforto na VW o comprador precisa levar um pacote de R$ 632 que inclui alarme com imobilizador eletrônico, chave tipo canivete com controle remoto e espelhos elétricos.

Se serve de consolo, todos os carros feitos a partir do dia 1º de janeiro saem de fábrica com air bags e ABS. Os que não têm esses itens e foram faturados no ano passado podem ser vendidos até 31 de março.

Texto: Ícaro Bedani / 
Fotos: JF Diorio/Estadão / 

Perseguição E Tiros No Centro De Gaspar - SC. Um assalto à Viacredi do bairro Coloninha terminou em tiros e perseguição no Centro de Gaspar.


O helicóptero Águia, da Polícia Militar de Joinville, foi acionado para ajudar nas buscas do quarto elemento envolvido no assalto à cooperativa Viacredi do bairro Coloninha, em Gaspar. 

Os outros três suspeitos já foram detidos na operação que parou o Centro de Gaspar no final da manhã desta terça. Por volta das 12h30, o Instituto Geral de Perícias, IGP, terminava a análise dos carros envolvidos na colisão que terminou com a prisão dos criminosos. O grupo tático da Polícia Militar também foi acionado e acompanha as movimentações no local.
Um assalto à Viacredi do bairro Coloninha terminou em tiros e perseguição no Centro de Gaspar na manhã desta terça-feira, dia 7. O grupo teria invadido a cooperativa e, após o roubo, fugiu em direção à rua Coronel Aristiliano Ramos em um automóvel Focus branco, com placas MKS-4559, de Navegantes. Ao chegar à cabeceira da Ponte Hercílio Deeke, os assaltantes tentaram roubar outro veículo, um Palio. Eles abordaram o casal, que estava no carro com o filho, mas com a chegada da Polícia Militar o grupo acabou fugindo. A família foi atendida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, mas passa bem e foi liberada.

Um dos envolvidos, Davi Ulisses, 35 anos, foi pego pelos policiais ainda na cabeceira da Ponte Hercílio Deeke, em frente à escadaria da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo. Um policial militar, o soldado Farias, chegou a levar um tiro na coxa direita, mas foi atendido pelo Corpo de Bombeiros de Gaspar e passa bem.
Os outros envolvidos no crime fugiram e ainda tentaram abordar um carro no meio da ponte. Neste momento houve troca de tiros entre policiais e bandidos. O grupo abandonou uma mochila com parte do dinheiro roubado e fugiu pelo matagal às margens do Rio Itajaí-Açu, já na Margem Esquerda. Um deles teria pulado da ponte para o rio Itajaí-Açu. Poucos minutos depois os policiais localizaram mais dois criminosos, Claudemir de Jesus, 30 anos, e Magno dos Santos, de 21, que foram presos no local. Um homem ainda está foragido.
Cerca de 30 policiais civis e militares estiveram envolvidos na ocorrência, que mobilizou grande número de pessoas no Centro de Gaspar e na Margem Esquerda. Viaturas e policiais de cidades como Blumenau ajudaram nas buscas. A rua Coronel Aristiliano Ramos ficou parcialmente fechada para o trânsito de veículos e o trânsito ficou tumultuado. Junto com os três envolvidos, foram apreendidas duas bolsas com dinheiro do assalto e três armas, uma espingarda e dois revólveres calibre 38. Os criminosos devem responder por roubo duplamente qualificado.
FONTE:
*JORNAL CRUZEIRO DO VALE

Educação Sexual, dever dos pais ou da escola?

Para entender esta postagem leia até o fim. Esta imagem não foi produzida por este site, e não concordamos com os dizeres escritos nela. Esta imagem é uma montagem de algo que existe de um modo, modificada para parecer outra coisa.
Recentemente esta imagem foi postada e compartilhada no Facebook, com comentários de todo tipo causando polêmica e trazendo informações falsas sobre a imagem. 
Esta imagem pertence a 1 livro da coleção da Escritora Cida Lopes. É uma coleção de vários livros sobre sexualidade. Esta imagem está no livro de Numero 6, na pagina 8. O livro é recomendado para ensinar crianças acima de 12 anos.
Neste ponto eu concordo. Pois onde existe conhecimento, evita-se gravidez, abusos, doenças ente outras coisas. Sou cristão convicto, e sou contra educação sexual deste teor para crianças com menos de 12 anos. Apesar de achar que se a a abordagem, for feita de uma forma que preserve a inocência das crianças alguns pontos são necessários. A criança precisa saber sore higiene das genitais, diferença entre menino e menina, etc. mas não precisa ter uma aula sobre relação sexual, o que seria inoportuno. Se existe classificação de idades na televisão, como poderia a escola ultrapassar este limite?

Esta não é uma cartilha do governo, é um livro de uma coleção que está a venda em muitas livrarias, iguais a muitos outros que tratam do tema. Só lamento que muitas pessoas acreditam em tudo que encontram na internet, tornando-se assim propagadores de mentiras.

No começo de 2010, pais de alunos da rede pública de Recife protestaram contra o livro de orientação sexual adotado pelas escolas. Destinada a crianças de sete a dez anos, a obra “Mamãe, Como Eu Nasci?”, do professor Marcos Ribeiro, tem trechos como estes: “Olha, ele fica duro! O pênis do papai fica duro também? Algumas vezes, e o papai acha muito gostoso. Os homens gostam quando o seu pênis fica duro.” “Se você abrir um pouquinho as pernas e olhar por um espelhinho, vai ver bem melhor. Aqui em cima está o seu clitóris, que faz as mulheres sentirem muito prazer ao ser tocado, porque é gostoso.” 
Inadequado? Bem, não é disso que vamos tratar no momento. O ponto que interessa está aqui: “Alguns meninos gostam de brincar com o seu pênis, e algumas meninas com a sua vulva, porque é gostoso. As pessoas grandes dizem que isso vicia ou “tira a mão daí que é feio”. Só sabem abrir a boca para proibir. Mas a verdade é que essa brincadeira não causa nenhum problema”.
Considerando que entre as pessoas que “só sabem abrir a boca para proibir” estão os pais dos pequenos leitores dessa cartilha, pergunta-se: têm as escolas o direito de dizer aos nossos filhos o que é “a verdade” em matéria de moral?
De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), a resposta é negativa. O artigo 12 da CADH reconhece expressamente o direito dos pais a que seus filhos “recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”. É fato notório, todavia, que esse direito não tem sido respeitado em nosso país.
Apesar de o Brasil ter aderido à CADH, o MEC não só não impede que o direito dos pais seja usurpado pelas escolas como concorre decisivamente para essa usurpação, ao prescrever a abordagem transversal de questões morais em todas as disciplinas do ensino básico.
Atendendo ao chamado, professores que não conseguem dar conta de sua principal obrigação -conforme
demonstrado ano após ano por avaliações de desempenho escolar como o Saeb e o Pisa-, usam o tempo precioso de suas aulas para influenciar o juízo moral dos alunos sobre temas como sexualidade, homossexualismo, contracepção, relações e modelos familiares etc.
Quando não afirmam em tom categórico determinada verdade moral, induzem os alunos a duvidar “criticamente” das que lhes são ensinadas em casa, solapando a confiança dos filhos em seus pais.
A ilegalidade é patente. Ainda que se reconhecesse ao Estado -não a seus agentes- o direito de usar o sistema de ensino para difundir uma agenda moral, esse direito não poderia inviabilizar o exercício da prerrogativa assegurada aos pais pela CADH, e isso fatalmente ocorrerá se os tópicos dessa agenda estiverem presentes nas disciplinas obrigatórias.
Além disso, se a família deve desfrutar da “especial proteção do Estado”, como prevê a Constituição, o mínimo que se pode esperar desse Estado é que não contribua para enfraquecer a autoridade moral dos pais sobre seus filhos.
Impõe-se, portanto, que as questões morais sejam varridas dos programas das disciplinas obrigatórias. Quando muito, poderão ser veiculadas em disciplina facultativa, como ocorre com o ensino religioso. Assim, conhecendo previamente o conteúdo de tal disciplina, os pais decidirão se querem ou não compartilhar a educação moral de seus filhos com especialistas de mente aberta como o professor Marcos Ribeiro.
Parte desta postagem foi Publicado no

 jornal Folha de São Paulo, edição de 30.01.2011
Por Luiz Carlos Faria da Silva e Miguel Nagib

Professor doutrinador e Professor dialético.

No Brasil, desde épocas coloniais, criou-se um raciocínio arguto, que o professor é formador de cidadãos, e está é uma grande verdade. Porém, esta formação, se dá, não pela manipulação ideológica, mas sim pela instigação dialética. E no quadro histórico, formou se um exército de doutrinadores e muito poucos e raros professores dialógicos, discutíveis e provocantes. Este exército de doutrinadores, apontam a verdade pronta e acabada, não permitem ao educando o prazer da descoberta. Afinal, é mais fácil transferir o saber, que estimular a construção deste.
Assim, as escolas estão abarrotadas de marionetes, que não sabem se mover por conta própria, pois suas faculdades mentais, o poder de descobrir, sempre lhes foi negado, tornando suas mentes preguiçosas, e acostumadas a receber tudo pronto e mastigado.
Quem doutrina, ao contrário de quem educa, está interessado em que seus alunos simplesmente venham a aceitar (acreditar em) os pontos de vista que ele adota e esposa. Ele é, acima de tudo, um partidário, um mercador de pontos de vista.

Quem educa, ao contrário de quem doutrina, está interessado em que seus alunos venham a examinar os fundamentos dos diferentes pontos de vista sobre um determinado assunto, e, assim, venham, em conseqüência desse exame, a compreender o assunto – só tomando a decisão de aceitar ou rejeitar os diferentes pontos de vista (acreditar ou não acreditar neles) em decorrência do exercício livre de seu julgamento das credenciais dos fundamentos epistêmicos (em termos de evidências e argumentos) desses pontos de vista.
Quem doutrina não respeita a liberdade de pensamento e de escolha de seus filhos e alunos, procurando incutir crenças em suas mentes e não lhes dando condições de analisar e examinar a evidência, decidindo, então, por si próprios.
Quem doutrina desrespeita os cânones de racionalidade e objetividade, tratando questões abertas como se fossem fechadas, questões incertas como se fossem certas, enunciados falsos ou não demonstrados como verdadeiros como se fossem verdades acima de qualquer suspeita.
De acordo com o Instituto Sensus,
78% dos professores brasileiros acreditam que a principal missão das escolas é "formar cidadãos" (expressão que na prática se traduz, como todos sabem, por fazer a cabeça dos alunos); e
61% dos pais acham “normal” que os professores façam proselitismo ideológico em sala de aula.
De um modo geral, as estratégias da doutrinação ideológica são muito pouco sutis.
Ao deparar-se, no entanto, com uma audiência intelectualmente mais sofisticada, o doutrinador pode também sofisticar sua abordagem, dissimulando a propaganda ideológica numa roupagem pseudo-científica. Selecionamos, neste espaço, alguns procedimentos utilizados por esses mestres da militância.
Você pode estar sendo vítima de doutrinação ideológica quando seu professor:
Quer uma sala silenciosa a qualquer custo.
Nunca admite desconhecer algum assunto sobre o qual não tem respostas.
Nunca admite estar errado, mesmo quando não sabe responder, se questionado sobre determinado assunto.
se desvia freqüentemente da matéria objeto da disciplina para assuntos relacionados ao noticiário político ou internacional;
adota ou indica livros, publicações e autores identificados com determinada corrente ideológica;
impõe a leitura de textos que mostram apenas um dos lados de questões controvertidas;
exibe aos alunos obras de arte de conteúdo político-ideológico, submetendo-as à discussão em sala de aula, sem fornecer os instrumentos necessários à descompactação da mensagem veiculada e sem dar tempo aos alunos para refletir sobre o seu conteúdo;
ridiculariza gratuitamente ou desqualifica crenças religiosas ou convicções políticas;
ridiculariza, desqualifica ou difama personalidades históricas, políticas ou religiosas;
pressiona os alunos a expressar determinados pontos de vista em seus trabalhos;
alicia alunos para participar de manifestações, atos públicos, passeatas, etc.;
permite que a convicção política ou religiosa dos alunos interfira positiva ou negativamente em suas notas;
encaminha o debate de qualquer assunto controvertido para conclusões que necessariamente favoreçam os pontos de vista de determinada corrente de pensamento;
não só não esconde, como divulga e faz propaganda de suas preferências e antipatias políticas e ideológicas;
omite ou minimiza fatos desabonadores à corrente político-ideológida de sua preferência;
transmite aos alunos a impressão de que o mundo da política se divide entre os “do bem” e os “do mal”;
não admite a mera possibilidade de que o “outro lado” possa ter alguma razão;
promove uma atmosfera de intimidação em sala de aula, não permitindo, ou desencorajando a manifestação de pontos de vista discordantes dos seus;
não impede que tal atmosfera seja criada pela ação de outros alunos;
utiliza-se da função para propagar ideias e juízos de valor incompatíveis com os sentimentos morais e religiosos dos alunos, constrangendo-os por não partilharem das mesmas ideias e juízos.
É lícito ao professor, a pretexto de “despertar a consciência crítica dos alunos” – ou de “formar cidadãos”, “construir uma sociedade mais justa”, “salvar o planeta”, etc. –, usar a situação de aprendizado, a audiência cativa dos alunos e o recinto fechado da sala de aula para tentar obter a adesão dos estudantes a uma determinada corrente ou agenda política ou ideológica?
Com outras palavras: é lícito ao professor tentar “fazer a cabeça” dos alunos?
A resposta a essa pergunta está no art. 206 da Constituição Federal, que diz o seguinte:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
Como se vê, ao lado da liberdade de ensinar dos professores – a chamada liberdade de cátedra –, a Constituição Federal também garante a liberdade de aprender dos estudantes.
Seja qual for, na sua máxima extensão, o conteúdo jurídico dessa liberdade de aprender, uma coisa é certa: ele compreende o direito do estudante a que o seu conhecimento da realidade não seja manipulado pela ação dolosa ou culposa dos seus professores. Ou seja: ele compreende o direito do aluno de não ser doutrinado por seus professores.
Esse direito nada mais é do que a projeção específica, no campo da educação, da principal liberdade assegurada pela Constituição: a liberdade de consciência.
A liberdade de consciência é absoluta. Os indivíduos são 100% livres para ter suas convicções e opiniões a respeito do que quer que seja. Ninguém pode obrigar uma pessoa, direta ou indiretamente, a acreditar ou não acreditar em alguma coisa. O Estado pode obrigá-la a fazer ou não fazer alguma coisa, mas não pode pretender invadir a consciência do indivíduo para forçá-lo ou induzi-lo a ter essa ou aquela opinião sobre determinado assunto. Isto só acontece em países totalitários como Cuba e Coreia do Norte.
Como o ensino obrigatório não anula e não restringe a liberdade de consciência do indivíduo – do contrário, ele seria inconstitucional –, o fato de o estudante ser obrigado a assistir às aulas de um professor impede terminantemente que este se utilize de sua disciplina, intencionalmente ou não, como instrumento de cooptação política ou ideológica.
Portanto, com base no art. 206 da CF, pode-se definir juridicamente a prática da doutrinação política e ideológica em sala de aula como sendo o abuso da liberdade de ensinar do professor em prejuízo da liberdade de aprender do estudante.
Esse abuso da liberdade de ensinar também compromete gravemente a liberdade política dos alunos, já que o fim último da doutrinação é induzir o estudante a fazer determinadas escolhas políticas e ideológicas. E como se alcança esse resultado? Mediante a desqualificação sistemática de todas as correntes políticas e ideológicas menos uma: aquela que desfruta da simpatia do professor.
Dessa forma, os estudantes são induzidos a fazer determinadas escolhas; escolhas que beneficiam, direta ou indiretamente, os movimentos, as organizações, os partidos e os candidatos que desfrutam da simpatia do professor ou que contam com a sua militância.
Sendo assim, não há dúvida de que esses estudantes estão sendo manipulados e explorados politicamente por seus professores, o que ofende o art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de exploração”.
É certo que o professor doutrinador não se vale da violência para constranger os alunos. Mas, ao estigmatizar determinadas perspectivas políticas e ideológicas, a doutrinação cria as condições para um tipo de constrangimento muito menos sutil: o bullying político e ideológico que é praticado pelos próprios estudantes contra seus colegas. Em certos ambientes, um aluno que assuma publicamente uma militância ou postura que não seja a da corrente dominante corre sério risco de ser isolado, hostilizado e até agredido fisicamente pelos colegas. E isto se deve, principalmente, ao ambiente de sectarismo criado pela doutrinação.
Professor doutrinador é aquele que usa suas aulas para tentar transformar seus alunos em réplicas ideológicas de si mesmo. Assim agindo, porém, o professor infringe o art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante aos estudantes “o direito de ser respeitado por seus educadores”. Com efeito, um professor que deseja transformar seus alunos em réplicas ideológicas de si mesmo evidentemente não os está respeitando.
Por fim, a prática da doutrinação ideológica configura uma afronta ao próprio regime democrático, já que ela instrumentaliza o sistema público de ensino e os estudantes com o objetivo de desequilibrar o jogo político em favor de um dos competidores.
Em suma, o professor que usa suas aulas para “fazer a cabeça” dos alunos, por mais justas e elevadas que lhe pareçam as suas intenções, está desrespeitando, ao mesmo tempo, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Cabe às autoridades educacionais e aos responsáveis pelas escolas – públicas e privadas – adotar medidas eficazes para coibir essa práticacovarde, antiética e ilegal (covarde, porque se prevalece da situação de inferioridade do aluno e do fato de ser obrigatória a sua presença em sala de aula; antiética, porque exercida por meio da autoridade conferida pela cátedra; e ilegal, como acabamos de demonstrar). E cabe ao Ministério Público – a quem a Constituição Federal atribui “a defesa da ordem jurídica e do regime democrático” e a legislação ordinária, a defesa dos interesses das crianças e dos adolescentes e dos consumidores – exigir que essas medidas sejam adotadas.
E que medidas são essas?
Muito pode ser feito, sem dúvida. Mas o mais importante e urgente é informar os alunos sobre o direito que eles têm de não ser doutrinados por seus professores.
Trata-se, aqui, mais uma vez, de um direito assegurado pela Constituição Federal: o direito – que decorre do princípio constitucional da cidadania (CF, art. 1º, II) – de ser informado sobre os próprios direitos.
Conferindo efetividade a esse princípio, o Código de Defesa do Consumidor – que é aplicável no caso da relação professor-aluno, uma vez que o professor é preposto do fornecedor dos serviços prestados ao aluno – enumera entre os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo a “educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres” (art. 4º, inciso IV).
Além disso, o art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) estabelece que uma das finalidades da educação é preparar o educando “para o exercício da cidadania”.
Assim, tanto por força da Constituição, como por força do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as escolas públicas e privadas têm o dever jurídico de educar e informar os estudantes sobre o direito que eles têm de não ser doutrinados por seus professores.
Como cumprir esse dever? É simples: basta afixar em locais onde possam ser lidos por estudantes e professores (preferentemente nas salas de aula, mas também nas salas dos professores) cartazes com os seguintes preceitos:
1. O professor não abusará da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente político-partidária, nem adotará livros didáticos que tenham esse objetivo.
2. O professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, religiosas, ou da falta delas.
3. O professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.
4. Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.
5. O professor não criará em sala de aula uma atmosfera de intimidação, ostensiva ou sutil, capaz de desencorajar a manifestação de pontos de vista discordantes dos seus, nem permitirá que tal atmosfera seja criada pela ação de alunos sectários ou de outros professores.
Negar aos alunos o conhecimento desses deveres do professor é o mesmo que sonegar-lhes as condições mínimas necessárias ao exercício da cidadania dentro da própria escola!
Portanto, é necessário e urgente educar e informar os estudantes sobre os direitos compreendidos na sua liberdade de aprender, a fim de que eles mesmos possam exercer a defesa desses direitos, já que, dentro da sala de aula, ninguém mais poderá fazer isso por eles.
Referências:
1. www.escolasempartido.org
2. economista Rodrigo Constantino
3. Por Miguel Nagib
4. Eduardo Chaves é escritor, consultor, empresário, professor de Filosofia (aposentado na UNICAMP e em atuação no UNISAL-Americana)

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Etiquetas organizar material Tema Copa do Mundo 2014

FONTE:

Alfabeto Copa do Mundo para imprimi.

Em clima de Copa do Mundo 2014


FONTE: