Mesários convocados - Eleições 2014
Os dados a seguir são atualizados diariamente e estão sujeitos a alteração sem prévio aviso.
A convocação é concluída com a entrega da carta de convocação.
Os motivos justos que tiverem os mesários para recusar a nomeação somente poderão ser alegados até 5 dias da ciência da nomeação (recebimento da carta de convocação), salvo se sobrevindos depois desse prazo (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).
Da composição da Mesa Receptora de Votos ou de Justificativas qualquer partido político ou coligação poderá reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de 5 dias -- da publicação em cartório (Lei nº 9.504/97, art. 63).
A-G H-P Q-Z
Balneário Camboriú:
Blumenau:
Brusque:
Chapecó:
Concórdia:
Criciúma:
Florianópolis:
http://www.tre-sc.jus.br/site/eleicoes/eleicoes-2014/mesarios-convocados/lista-por-municipio/index.html
Itajaí:
Jaraguá do Sul:
Joinville:
Lages:
http://www.tre-sc.jus.br/site/eleicoes/eleicoes-2014/mesarios-convocados/lista-por-municipio/index.html
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