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PENSE NISSO:

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segunda-feira, 28 de março de 2011

CARTEIRA DE IDENTIDADE-RG.

É um dos principais documentos de identificação do cidadão. A carteira de identidade é também conhecida como RG (RESGISTRO GERAL).
    É emitida pelas secretarias de seguranças públicas (SSP) dos estados e é válida em todo território nacional.
     O cidadão deve dirigir-se ao Departamento ou Istituto de Indetificação-DEI, da Polícia Civil, de posse dos seguintes documentos:
      
          Para quem é brasileiro nato.
 Certidão de nascimento ou de casamento (original ou cópia), duas fotos iguais e recentes, noformato 3x4, em preto e branco ou coloridas, de frente sem retoques.
           Menores de 16 anos:
    Para tirar a carteira de identidade, menores de 16 anos devem estar acompanhados por um de seus responsáveis (pai, mãe, tutor, guardião ou acompanhante nomeado por juís daVara de Infância e juventude). Devem levar a certidão de nascimento da criança ou do adolecente, duas fotos 3x4, em preto e branco ou coloridas.
   
   Menores de 16 anos casados ou emancipados não presisam de autorização do responsável.

FONTE
REVISTA SADOL
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DIÁRIO CATARINENSE
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quinta-feira, 24 de março de 2011

CERTIDÃO DE NASCIMENTO

 Todas  as   pessoas precisam  estar  registradas perante o Estado, quer dizer, precisam ser documentadas  para poderem  exercer  seus direitos  e deveres de cidadão.

 Uma pessoa só passa a existir, para efeitos legais, a partir do registro de seu nascimento em cartório. A criança deve ser registrada até 15 dias após o seu nascimento.

 Desde que nascemos recebemos um nome e sobrenome, que é a nossa identificação.

 A partir daí, você se  torna um sujeito de direito, pois o Estado o reconhece como um cidadão brasileiro.

 Os dados mais  importantantes sobre a nossa identidade constam  na certidão  de  nascimento,  que  indica a naturalida  (cidade em que nascemos), a nacionalidade (o país -  Brasil), a data e a  hora  do nascimento, os nomes dos  pais, dos avós maternos  e paternos, e o sexo da criança (feminino/masculino).

  É a partir desses dados que outros documentos serão registrados futuramente, pricipalmente o R.G.  e a certidão de casamento  para os que casam perante o juiz (casamanto civil).

  E mais: a certidão de nascimento é  gratuita, pois, conforme a lei nº 9.534/97, é um direito  assegurado a todo brasileiro. 


Publicado por:
Anderson e Derlei   
Sexta série
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REVISTA SADOL
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MUNDO ESTRANHO
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DIÁRIO CATARINENSE
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL


A Constituição Federal é a lei mais importante do país.Nela estão previstos os direitos civis (art.5),os direitos sociais (arts. 6 a 11),os direitos políticos (arts. 14 a 16) e culturais (arts. 21 a 216). Todos os brasileiros possuem direitos e deveres. E todas as pessoas são iguais perante a lei.   
  
A Constituição não é um documento que vem do "além". Ela é  proposta e redigida por diversos segmentos da sociedade e pelos próprios representante do povo: os governantes na figura dos parlamentares. Numa Assembleia Constituinte, os itens da Constituição são votados e aprovados para virarem lei. Quando se detecta  que falta um direito ou dever , propõe-se uma emenda que, com o apoio de um terço dos deputados ou senadores, ela pode ser sancionada.  

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