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sábado, 4 de outubro de 2014

Eleições 2014 - CONSULTE SEU LOCAL DE VOTAÇÃO, BEM COMO AS PESSOAS QUE TRABALHARÃO NESTA ELEIÇÃO: ( DADOS POR MUNICÍPIO)

Mesários convocados - Eleições 2014
Os dados a seguir são atualizados diariamente e estão sujeitos a alteração sem prévio aviso.
A convocação é concluída com a entrega da carta de convocação.
Os motivos justos que tiverem os mesários para recusar a nomeação somente poderão ser alegados até 5 dias da ciência da nomeação (recebimento da carta de convocação), salvo se sobrevindos depois desse prazo (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).
Da composição da Mesa Receptora de Votos ou de Justificativas qualquer partido político ou coligação poderá reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de 5 dias -- da publicação em cartório (Lei nº 9.504/97, art. 63).

A-G H-P Q-Z




























Balneário Camboriú: 











Blumenau: 











Brusque: 



















Chapecó: 


Concórdia: 






Criciúma: 













Florianópolis: 

















http://www.tre-sc.jus.br/site/eleicoes/eleicoes-2014/mesarios-convocados/lista-por-municipio/index.html 






















Itajaí: 








Jaraguá do Sul: 



Joinville: 




Lages: 






































































http://www.tre-sc.jus.br/site/eleicoes/eleicoes-2014/mesarios-convocados/lista-por-municipio/index.html

4 de Outubro - Dia dos Animais.

Dia dos Animais

4 de Outubro
Dia dos Animais
São Francisco de Assis
Quatro de outubro é o Dia dos Animais, a mesma data em que se festeja o dia de São Francisco de Assis. E não é coincidência, pois esse santo é o protetor dos animais. Ele sempre se referia aos bichos como irmãos: irmão fera, irmã leoa. São Francisco de Assis também amava as plantas e toda a natureza: irmão sol, irmã lua... São expressões comuns na fala do santo, um dos mais populares até os nossos dias.
Nascido na cidade de Assis, em 1182, Francisco (quando ainda não era santo) tentou ser comerciante, mas não teve sucesso. Nas cruzadas, lutou pela fé, mas com objetivos individuais de se destacar e alcançar glórias e vitórias.
Até que um dia, segundo contam livros com a história de sua vida, Francisco recebeu um chamado de Deus, largou tudo e passou a viver como errante, sem destino e maltrapilho. Desde então, adotou um estilo de vida baseado na pobreza, na simplicidade de vida e no amor total a todas as criaturas.

O surgimento dos animais

Para falar do surgimento dos animais temos que lembrar a escala geológica da terra. Os paleontólogos (que estudam os animais e vegetais fósseis) remontam a vida no planeta ao período chamado pré-Cambriano, a época das primeiras coisas viventes, 3,6 bilhões de anos atrás.
Na era Paleozóica (mais ou menos entre 500 e 300 milhões de anos atrás) em seu primeiro período, o Cambriano, surgiram a vida marinha e os primeiros vertebrados. Em seguida, no período Ordoviciano, surgiram os primeiros corais catalogados e outros seres da vida marinha (chamados de briozoários). No Siluriano, surgiram as primeiras plantas e os animais invertebrados. No Devoriano, os primeiros anfíbios, insetos e peixes. No Carbonífero, os primeiros répteis. No Permiano, houve a extinção de muitos animais.
Atribui-se à era Mesozóica (perto de 250 a 65 milhões de anos atrás), período Triássico, o aparecimento dos primeiros dinossauros e mamíferos; ao Jurássico, dos primeiros pássaros e mais e mais dinossauros; porém no período Cretáceo, dinossauros e outros organismos foram extintos. Dinossauros representavam menos de 10% dos mais de 40 grupos de répteis da Era Mesozóica.
Vêm da Era Cenozóica (de 65 milhões de anos atrás até nossos tempos), período Paleogeno, o surgimento dos tipos modernos de plantas floríferas e a expansão e diversificação de mamíferos. No período Neogeno, o homem moderno se espalhou por todo o planeta, mas muitos mamíferos desapareceram.
Cientistas acreditam também que há cerca de 65 milhões de anos aconteceu um grande impacto no planeta, causado pela queda de um asteróide, alterando a superfície da terra e com resultados ambientais tão devastadores que muitos seres vivos não conseguiram sobreviver. Há correntes científicas que acreditam nesse impacto, mas não o consideram a única causa da extinção dos dinossauros na Era Mesozóica. Pelos registros fósseis, a diversidade entre eles já estava em declínio no final do Cretáceo.
Mas os dinossauros são o melhor exemplo de sucesso e adaptação. Eles estiveram no planeta por mais tempo do que qualquer outro animal terrestre (por mais de 150 milhões de anos) e deram origem aos pássaros.
O que costumamos aprender comumente sobre os eles, em livros, cinema e TV, nem sempre é 100% correto, existe muita informação desatualizada e mesmo incorreta, muitas vezes sem por exemplo uma revisão de paleontólogos, os especialistas em estudá-los.
O assunto desperta grandes paixões e vale a pena aprofundar os conhecimentos sobre ele.
Quem poderia imaginar?
A primeira classificação dos animais, como conhecemos hoje, se deu em 350 a.C., com Aristóteles. Este filósofo grego catalogou, na época, 500 espécies. Ele já considerava o golfinho, por exemplo, um bicho da terra, explicando que, ao contrário dos peixes, ele amamentava os seus filhotes. Assim como as baleias, o golfinho se desenvolveu, de fato, em terra firme, migrando depois para o mar.
Mal podia imaginar o sábio Aristóteles que, num futuro distante, esses mesmos golfinhos estariam ameaçados de extinção, necessitando de projetos voltados para a proteção das espécies, a fim de evitar o pior, ou seja, o extermínio. Aqui mesmo no Brasil, a noroeste da principal ilha do arquipélago de Fernando de Noronha, na costa pernambucana, os chamados golfinhos-rotadores são objeto de preocupação e cuidados de pessoas e entidades que se dedicam ao ecoturismo naquela região.
Os golfinhos-rotadores ganharam esse nome por conta das inúmeras acrobacias executadas ao saltarem e mergulharem na água. Tipo de comportamento alegre, ainda não entendido pelos estudiosos, podendo ser desde uma mera brincadeira até uma sinalização acústica.
As maiores ameaças a esses mamíferos marinhos são, além de um turismo não controlado, degradando e poluindo o habitat natural, as capturas acidentais e também intencionais dos pescadores. Já nas Filipinas, na Austrália e Venezuela, por exemplo, a captura desses animais tem como objetivo aproveitar a gordura do golfinho para usar como isca na pesca do tubarão.

Nem sempre foi assim

Em tempos remotos, a quantidade de animais e plantas no planeta era tanta, que o homem não chegava a representar qualquer tipo de ameaça às espécies existentes. Hoje em dia, no entanto, a situação é bem outra: somos mais de seis bilhões de pessoas no mundo, com práticas e atitudes que vêm diminuindo a população dos animais e também a das plantas e organismos vivos da terra.
O comércio ilegal de inúmeras espécies, além da destruição dos ecossistemas naturais, vêm a ser as duas grandes ameaças à sobrevivência da vida silvestre. No Brasil, são mais de 200 espécies da fauna e mais de 100 da flora que estão condenadas à extinção, caso nenhuma medida seja tomada a respeito com o intuito de protegê-las. Entre os vegetais, o mogno é uma árvore sob ameaça de desaparecer, assim como a arara azul e o mico-leão-dourado são animais em vias de sumir do planeta. Mexer com a flora é também mexer com a fauna, desequilibrando a relação bicho-habitat.

Animais também têm direitos

"Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais, e, neste dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a humanidade".
Leonardo da Vinci (1452-1519)
Como vocês podem ver, há cinco séculos já havia a preocupação com os animais. Mas foi só em 1978 que os seus direitos foram registrados, quando a UNESCO aprovou a Declaração Universal dos Direitos do Animal. O Dr. Georges Heuse, secretário geral do Centro Internacional de Experimentação de Biologia Humana e cientista ilustre, foi quem propôs esta Declaração. Você confere a seguir o texto do documento, que foi assinado por vários países, inclusive o Brasil.

Declaração Universal dos Direitos do Animal

Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Art. 2º - O homem, como a espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando este direito; tem obrigação de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais.
Art. 3º - Todo animal tem direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.
Art. 4º - Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se; Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é contrária a este direito.
Art. 5º - Todo animal pertencente a uma espécie ambientada tradicionalmente na vizinhança do homem tem direito a viver e crescer no ritmo e nas condições de vida e de liberdade que forem próprias de sua espécie; Toda modificação deste ritmo ou destas condições, que forem impostas pelo homem com fins mercantis, é contrária a este direito.
Art. 6º - Todo animal escolhido pelo homem como companheiro tem direito a uma duração de vida correspondente à sua longevidade natural; Abandonar um animal é ação cruel e degradante.
Art. 7º - Todo animal utilizado em trabalho tem direito à limitação razoável da duração e intensidade desse trabalho, alimentação reparadora e repouso.
Art. 8º - A experimentação animal que envolver sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentação médica, científica, comercial ou de qualquer outra modalidade; As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º - Se um animal for criado para alimentação, deve ser nutrido, abrigado, transportado e abatido sem que sofra ansiedade ou dor.
Art. 10º - Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem; As exibições de animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11º - Todo ato que implique a morte desnecessária de um animal constitui biocídio, isto é, crime contra a vida.
Art. 12º - Todo ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens, constitui genocídio, isto é, crime contra a espécie; A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Art. 13º - O animal morto deve ser tratado com respeito; As cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade evidenciar ofensa aos direitos do animal.
Art. 14º - Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter representação em nível governamental;
Os direitos do animal devem ser defendidos por lei como os direitos humanos.
Fonte: www.ibge.gov.br
Dia dos Animais

4 de Outubro

Em 4 de outubro comemora-se o Dia de São Francisco de Assis, considerado o padroeiro dos animais. De fato, é comum encontrar nas sedes das entidades de proteção animal imagens do santo italiano. Por sua relação de amor e respeito aos animais, a data serve também para comemorar o Dia Mundial dos Animais.
Francisco de Assis viveu na Itália entre os séculos XII e XIII. Durante a juventude levava a vida como um rico filho de comerciante. Então, converteu-se e passou a trabalhar com um grupo de discípulos (que ficaram conhecidos como franciscanos), todos devotos da pobreza evangélica.
Ele tinha uma relação muito especial, de muito respeito com os animais. No Cântico das criaturas, São Francisco de Assis louva a Deus por todas as criaturas, o sol, a lua, as estrelas... Há alguns anos o Papa João Paulo II decretou São Francisco de Assis como o padroeiro da ecologia, pelo reconhecido amor a todas as criaturas. Francisco de Assis foi sepultado em 4 de outubro de 1226 e canonizado em 1228. Em comemoração à data, durante este mês várias entidades de proteção animal organizam eventos sobre bem-estar animal e cerimônia de bênção aos animais.
Ao analisar a relação homem-animal ao longo da história da humanidade, percebemos que muitos erros e atrocidades foram cometidos contra os animais, por falta de conhecimento, pela ganância ou em nome de tradições culturais.
Dia dos Animais
Com o desenvolvimento de estudos, análises e teorias sobre comportamento animal, o homem passou a modificar sua postura, pois percebeu que os animais também sofriam e sentiam medo, dor e angústia. Isso aconteceu graças ao trabalho dos cientistas e estudiosos do comportamento animal e dos defensores de animais - pessoas que, mesmo sem nenhuma formação acadêmica, lutam pelos direitos dos animais, tirando-os das ruas, protegendo-os, criando e cuidando de abrigos.
Ainda hoje vemos situações que não podem ser aceitas sem pelo menos o sentimento de forte indignação, abrigos superlotados com animais abandonados à própria sorte por seus donos, maus-tratos, envenenamentos, venda ilegal de animais silvestres, rodeios, touradas, farra do boi, ursos torturados na China, circos, feiras de animais sem controle sanitário, uso de animais em testes para cosméticos, projetos de lei que perpetuam os maus-tratos e uso em experiências científicas.
Por isso, vamos aproveitar a data para refletir por alguns instantes sobre tudo aquilo que devemos aos animais, sobre todos os erros cometidos até agora. Existe um caminho a ser seguido, que é o respeito a todas as formas de vida, tanto aos aspectos mais básicos, como abrigo e alimentação, quanto ao direito a afeto, liberdade e à vida.
Fonte: www.jornalpontofinal.com.br
Dia dos Animais
Pra quem não sabe, hoje é o Dia Mundial dos Animais (a data é em homenagem a São Francisco de Assis), e existe uma Declaração Universal dos Direitos dos Animais:
Dia dos Animais
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
Fonte: cynthiasemiramis.org
Dia dos Animais

4 de Outubro

Direito dos Animais

Proteger animais e trabalhar por eles necessita de consciência, bom senso e responsabilidade. Ou você conseguirá apenas "acumular" animais e, em pouco tempo, não terá condições físicas e financeiras de tratá-los.
Para que isso não aconteça, atente para os mandamentos dos protetores:
Os 10 Mandamentos do Protetor dos Animais
Dia dos Animais
1.Não farás da tua casa um depósito de animais. Darás, sim, dignidade para aqueles maltratados e abandonados, mas procurarás acima de tudo um novo lar para eles.
2.Lembrarás de doar os animais que tenham chance de ter um lar; lembrai sempre da finalidade de todo o teu esforço, que é SALVAR O ANIMAL para que este tenha uma vida digna e melhor junto a donos responsáveis.
3.Não ficarás triste quando os animais forem embora para seu novo lar; lembra-te que como uma mãe ou um pai, salvastes uma vida para o mundo, que jamais se esquecerá de ti.
4.Disseminarás a todos que te cercam a Posse Responsável, mas também castrarás o maior número de animais que puderes, por ser a única solução efetiva para o problema do animal abandonado.
5.Não perderás a tua própria dignidade e individualidade; lembra-te que se não estiveres são, física e mentalmente, não poderás cuidar de ninguém.
6.Não ficarás revoltado contra a humanidade, afinal existem muitos voluntários de bom coração como vós, e a maioria das atrocidades são causadas pela ignorância. Cabe a ti ENSINAR!
7.Não esquecerás, de forma alguma, que também és um ser vivo como aqueles a quem tanto te dedicas; deverás reservar horas de lazer e convívio social só para ti, para que não continuem difamando o bom nome dos Protetores de Animais, confundindo-nos com desajustados sociais.
8.Reacenderás diariamente a tua chama de voluntário, aquela que te faz lutar contra todas as adversidades para atingir os objetivos, que causa tanta admiração entre os membros de nossa sociedade.
9.Aproveitarás o dia-a-dia para renovar os teus objetivos, para que os teus meios não se tornem os teus fins, afinal não quereis ser parte do problema, mas sim da solução.
10.Serás feliz, aproveitarás o dom Divino de ENTENDER E PROTEGER ESSAS PEQUENAS VIDAS INOCENTES!"
Fonte: www.center.vet.br
Dia dos Animais

4 de Outubro

DIREITOS dos Animais

"Enquanto o homem continuar a ser destruidor impiedoso dos seres animados dos planos inferiores, não conhecerá a saúde nem a paz. Enquanto os homens massacrarem os animais, eles se matarão uns aos outros. Aquele que semeia a morte e o sofrimento não pode colher a alegria e o amor."
Pythagoras
Dia dos Animais
Os animais, assim como os homens, têm o direito à vida. Sabemos que no mundo todo, assim como no Brasil, este conceito tem sido esquecido e vemos animais mal-tratados, abandonados, comercializados ilegalmente e até mesmo submetidos a práticas dolorosas e esportes nos quais devem lutar pelas suas vidas, apenas para a diversão das pessoas.
O Pet Shop BOI FORTE não pode deixar isso passar em branco e juntaremos os nossos esforços para que as pessoas se conscientizem e denunciem qualquer barbárie feita contra animais de qualquer espécie, afinal, eles são tão importantes para o planeta quanto o homem.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
Proclamada em assembléia da Unesco, em Bruxelas,no dia 27 de janeiro de 1978
1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis.
2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser proibidas no cinema e na televisão, exceto se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
Fonte: www.boiforte.hpg.ig.com.br
Dia dos Animais

4 de Outubro

Dia Mundial do Animal foi iniciado em 1931, em uma convenção de ecologistas em Florença, como uma forma de destacar a situação das espécies ameaçadas de extinção.
04 de outubro foi escolhido como Dia Mundial do Animal, como é o dia da festa de São Francisco de Assis, o santo padroeiro dos animais.
Desde então, o Dia Mundial do Animal tornou-se um dia para lembrar e prestar homenagem a todos os animais e as pessoas que amam e respeitam. É comemorado de maneiras diferentes em cada país, sem ter em conta a nacionalidade, religião, fé ou ideologia política.

História

O Dia Mundial do Animal é comemorado todos os anos no dia 04 de outubro.
Tudo começou em Florença , Itália , em 1931, em uma convenção de ecologistas.
Neste dia, os animais a vida em todas as suas formas é comemorado, e eventos especiais são planejadas em locais por todo o mundo.
O dia 04 de outubro foi originalmente escolhido para o Dia Mundial dos Animais, porque é o dia da festa de São Francisco de Assis, um amante da natureza e padroeiro dos animais e do meio ambiente. Numerosas igrejas em todo o mundo observar o domingo mais próximo de Outubro, o quarto com uma Bênção dos Animais.
O Dia Mundial do Animal, no entanto, foi agora além de ser a celebração de um cristão santo e hoje é observado por amantes de animais de todas as crenças, nacionalidades e origens. Bênçãos de animais são realizadas em igrejas, sinagogas, e por independentes capelães animais em parques e campos.
Na Argentina é comemorado em 29 de abril, em homenagem à morte (em 1926) do Dr. Lucas Ignacio Albarracín. Albarracín foi, juntamente com Domingo Faustino Sarmiento, um dos fundadores da Sociedad Argentina Protectora de Animales (Sociedade Argentina de Proteção Animal) e o proponente da Lei Nacional de Proteção dos Animais (No. 2786).
O QUE VOCÊ FEZ POR ELES HOJE?
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi criada em 1978 numa assembléia da Unesco em Bruxelas, Bélgica, e tem como objetivo garantir o melhor para todos os animais do planeta, sejam eles domésticos ou não.
São 14 os direitos estabelecidos pela ONU, sendo que o primeiro deles fala da igualdade à vida, pois todos os animais nascem iguais e todos têem o mesmo direito de continuar vivendo.
O padroeiro dos Animais, São Francisco de Assis, nasceu no norte da Itália em 1182.
Além de abandonar a riqueza de sua família e dedicar-se à vida religiosa, tinha e pregava um profundo amor ao mundo natural e respeito pelas mais humildes criaturas.Por conta destes ensinamentos, ficou conhecido como protetor dos animais e patrono da ecologia.
Em vários lugares do mundo, devotos de São Francisco de Assis aproveitam o dia 04 de Outubro para fazer uma boa ação em favor dos animais.
Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante. Albert Schwweitzer - Nobel da Paz - 1952
Fonte: pt.shvoong.com