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segunda-feira, 24 de junho de 2013

Averbação de tempo de serviço INSS.

INSS Averbação de tempo de serviço
Várias pessoas não conseguem obter a aposentadoria do INSS pois não conseguem averbar o seu tempo de serviço nos períodos que não constam como contribuição ao INSS. E é o caso daqueles que eram empregados , e posteriormente passaram a exercer atividades consideradas autônomas, depois retornaram as qualidades de segurados empregados. Confira mais informações sobre a averbação de tempo de serviço do INSS.
Existem ainda casos que as empresas onde trabalhavam não recolhiam as contribuições previdenciárias deINSS nas épocas próprias ou também faliram ou desapareceram sem deixar rastros, os trabalhadores não dependem delas para provar o tempo de contribuição para que possam ter a tão desejada aposentadoria. Se você possui este problema siga algumas dicas abaixo.
Como acontece a averbação de tempo de serviço?
Para quem tiver tempos constantes na CTPS deverá realizar o agendamento através do telefone 135 visitando ao INSS para que eles possam analisar toda a documentação fornecendo as certidões de tempos de serviço.
Depois desta data de agendamento que deverá acontecer através do INSS é preciso se providenciar juntamente ao DRE uma declaração funcional para os fins de averbação, sempre observando que esta declaração deverá ter uma validade de apenas 30 dias.

Da posse da certidão que o INSS deverá fornecer, o servidor deverá dar entrada através do DRE em um processo de averbação de tempos de serviços.

Os processos deverão ser analisados através do GATES e se todas as informações estiverem corretas, o tempo deverá ser averbado depois da publicação no DODF. Uma informação importante é que a certidão que for fornecida através do INSS deverá especificar que é para fins de averbação juntamente a SEEDF.

Para quem possui tempo constante nas certidões emitidas através de órgãos públicos: É necessário que se providencie juntamente ao órgão a certidão de tempo de serviço, e de posse da certidão o servidor deverá dar a entrada juntamente a DRE/GTP em processos de averbação de tempo de serviço.

Este tipo de processo deverá ser analisado através da GATES e se todas as informações estiverem corretas, o tempo deverá ser averbado após a realização da publicação do DODF. Com estes passos é possível se ter aaposentadoria com a averbação pelo tempo de serviço.
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