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terça-feira, 22 de outubro de 2013

Compra de imóvel na planta requer cuidados.



Adquirir um imóvel na planta é um negócio repleto de vantagens para quem tem condições de esperar pela finalização da obra, mas tem o pesadelo de não receber o imóvel na data prevista, esses atrasos têm se repetido cada vez mais pelo país. 
Quando isso acontece, fora o estresse, os prejuízos financeiros são inúmeros. Enquanto não recebe as chaves, o comprador precisa continuar desembolsando o dinheiro de outro imóvel alugado. Quanto mais as obras se arrastam, maior fica o valor a ser financiado pelo comprador, uma vez que os bancos só financiam imóveis já prontos.
Ao elaborar os contratos, muitas construtoras incluem uma cláusula que lhes dá uma folga de seis meses, a contar da data prometida para entregar o imóvel, sem que sofram penalidade. Esgotada a tolerância, os contratos, normalmente, preveem uma multa mensal equivalente a 0,5% do valor já pago pelo comprador. No caso de um apartamento de R$ 300 mil, a multa serial de R$ 450,00, o que não cobre um mês de aluguel.

Para os Procons, as multas deveriam ser mais pesadas, para desestimular o atraso, e aplicadas tão logo o prazo expirasse, sem período de tolerância. O prazo extra configurariam cláusula abusiva. O Código de Defesa do Consumidor prevê que, prestação de serviço e entrega de produto precisam ter data certa. O CDC também prevê a possibilidade do comprador desistir de comprar o imóvel, recebendo de volta todo o dinheiro já pago. Segundo André Vinicius Hernandes Coppini, especialista em direito empresarial e direito do consumidor, os valores devem ser restituídos à vista, e não de forma parcelada, como procedem algumas construtoras. “Caso o consumidor queira desistir da compra devido ao atraso injustificado da obra, poderá pedir a devolução das parcelas pagas, corrigidas monetariamente e acrescida de juros moratórios” detalha o advogado.

Legislação:

O Senado estuda que inclui no Código de Defesa do Consumidor uma punição para as construtoras, (PLS 97/2012). O projeto de lei é do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) e obriga o pagamento ao comprador de uma indenização equivalente a 2% do valor do imóvel e multa de 0,5% a cada mês de atraso. No caso de um apartamento de R$ 300 mil, o comprador ganharia R$ 6 mil de indenização e R$ 1,5 mil de multa.

Ao comprar um apartamento na planta, fique atento as dicas na hora de fazer a compra:

1 – Defina seus critérios;
2 – Bisbilhote o passado da construtora;
3 – Atenção aos documentos;
4 – Visite a obra pessoalmente;
5 – Não subestime a maquete;
6 – Tudo pode ser usado no tribunal;
7 – Torne oficial;
8 – Consulte o tabelião;
9 – Fique de olho na política de juros;
10 – Seja beneficiário do seguro.

Caso aconteça da construtora não entregar a chave do apartamento, o comprador deve procurar a construtora, o Procon e os tribunais, nesta ordem. A Justiça tem se mostrado sensível a este tipo de demanda.

O Procon de SP lançou em 2012 uma série chamada, ‘Imóveis na planta”, para orientar os consumidores. 
Acesse aqui.
Para consultar o Procon mais perto, acesso o Portal do Consumidor pode ser encontrada uma lista de Procons de todo o País.
 Clique aqui.
Fonte: Revista Consumidor Teste
Luiz Carlos Rodrigues (Estagiário do Portal do Consumidor)

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