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segunda-feira, 2 de março de 2015

Saiba o que muda com a nova Lei dos Caminhoneiros



Presidente sancionou a medida para tentar acabar com os protestos dos motoristas nas rodovias. 

Como o governo federal havia prometido, a presidente Dilma Rousseff sancionou na tarde desta segunda-feira, sem vetos, a Lei dos Caminhoneiros. 

A sanção da lei faz parte das propostas apresentadas pelo governo no dia 26 de fevereiro, durante reunião para acabar com os protestos dos caminhoneiros. 

Entenda qual impacto da nova medida: 

A PROPOSTA 

Mais conhecida como Lei dos Caminhoneiros, a Lei 12.619/12, aprovada em 2012, propôs diferentes exigências trabalhistas e jurídicas à classe, para garantir melhorias nas condições de trabalho e reduzir o número de acidentes com transporte de cargas nas estradas. Desde aprovação, no entanto, a lei sofreu críticas em razão da inviabilidade da aplicação das propostas. 

A partir de 2013 outro projeto — que anularia boa parte do que fora aprovado em 2012 — começou a circular na Câmara. Sob pressão dos caminhoneiros, em fevereiro passado, os parlamentares aprovaram a nova versão. Esta nova lei foi sancionada ontem pela presidente Dilma Rousseff. 

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O QUE PASSA A VALER 

Aumento do sobrepeso – Foi incluída a permissão para que os veículos de transporte de carga e de passageiros tenham uma margem de tolerância ao serem pesados, de 5% sobre o peso bruto total e 10% sobre os limites de peso bruto por eixo de veículos à superfície das vias. 

Descanso obrigatório – A nova lei aumenta o tempo máximo ao volante de seis para oito horas de motoristas profissionais. Agora, a cada oito horas, o caminhoneiro terá de fazer meia hora de descanso. O projeto flexibiliza o limite com o argumento que o motorista precisa chegar a um local seguro para repousar. Pode ainda haver acréscimo de duas horas extras na jornada. Se houver acordo com o sindicato, o horário e trabalho poderá ser estendido por mais duas horas, chegando a 12 horas de trabalho. 

Anistia de punições – Ficam perdoadas multas por excesso de peso expedidas nos últimos dois anos. 

Isenção de pedágio – O eixo suspenso de caminhão vazio fica liberado do pagamento de pedágio. 

Pontos de parada – Ampliação de pontos de parada para descanso e repouso de caminhoneiros. 

A CRÍTICA 

A sanção sem vetos da lei foi criticada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR). A entidade afirma que um dos efeitos da liberação do pagamento do eixo suspenso será o aumento do pedágio para todos os usuários, como forma de manter viabilidade das concessões de rodovias. 


Fonte: DIÁRIO CATARINENSE

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