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PENSE NISSO:

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sábado, 1 de março de 2014

Vai ter um filho? Veja os gastos da gestação à vida adulta.

Aprenda a calcular as despesas essenciais em cada fase da vida de seu filho. Educação pesa por volta de 40% das despesas
O casal que espera a chegada de um filho pode não saber que, nos próximos 21 anos, terá de desembolsar entre R$ 200 mil e R$ 1 milhão, dependendo de sua condição econômica e disposição para investir no futuro herdeiro. O cálculo, feito pelo professor da ESPM e presidente do Instituto Nacional de Vendas e Trade Marketing (Invent), Adriano Maluf Amui, leva em conta gastos básicos com alimentação, educação, saúde e lazer.
Na hora de fazer as contas, é preciso levar em consideração as despesas essenciais, os gastos dispensáveis e, no longo prazo, a necessidade de uma poupança. Para o educador financeiro e presidente da consultoria DSOP Educação Financeira, Reinaldo Domingos, o ideal é que o custo do filho não ultrapasse 30% da renda média líquida do casal. Do contrário, o padrão de vida pode mudar drasticamente.
Com planejamento, especialistas mostram que é possível fazer um cálculo aproximado das despesas com o filho em cada fase da vida, da gestação à vida adulta. Entram na conta, ainda, os gastos não previstos, como festas de aniversário e passeios. E, se o orçamento apertar, há duas alternativas: fazer dívidas ou rever prioridades com o supérfluo.
DA GESTAÇÃO AOS CINCO ANOS DE IDADE
Confirmada a gravidez, surgem os primeiros gastos. “O casal começa a pensar na decoração do quarto e na compra de roupas, fraldas e itens de higiene”, enumera Domingos, da DSOP. O chá de bebê é a primeira chance para economizar. Os presentes devem ser calculados conforme a quantidade necessária.
Exames de pré-natal costumam ir além do ultrassom. Mesmo que o casal já pague plano de saúde, os hospitais oferecem serviços adicionais, como coleta de sangue do cordão umbilical e exame de audição do bebê, como aponta Amui, da Invent. “Um DVD para entreter os pais, com o ultrassom em 3D do feto, pode custar até R$ 450”.
Mas é quando a criança nasce que as despesas pode ir além do planejado. “Os pais nunca se lembram da festa de aniversário, que pode ter bufê e palhaço, e das festas de amiguinhos, que demandam a compra de presentes”, lembra o presidente da DSOP. Ele orienta que tais gastos podem ser compensados com uma reserva financeira. Se as despesas imprevistas não couberem no bolso, o melhor é optar por alternativas mais baratas, como fazer a festa em casa.
Para o presidente do Invent, brinquedos não precisam ser caros. “O importante é que sejam estimulantes”. Outra forma de economizar, segundo ele, é com as vacinas, que são encontradas na rede pública com facilidade. Comprar muitas roupas, para o profissional, é desnecessário, porque o bebê cresce rápido e elas são descartáveis. Da mesma forma, há gastos importantes e, quase sempre, esquecidos. “Itens de segurança, como telas de proteção para janela, protetores de tomada e travas de gaveta devem entrar na conta”, completa.
Gastos essenciais : Berço, fraldas, roupas, carrinho, exames pré-natal, obstetra, pediatra, remédios, vacinas, mobília do quarto, itens de segurança na casa.
Gastos opcionais : festa em bufê, decoração, babá eletrônica, coleta de sangue do cordão umbilical, presentes de aniversário, brinquedos.
DOS CINCO AOS 10 ANOS DE IDADE
Nesta fase, a criança passa a ter desejos materiais mais concretos. “A geração atual é educada digitalmente e conhece os aparelhos eletrônicos. Também gosta de copiar os amigos, como os que viajam à Disney”, comenta Domingos. Para o professor Amui, há uma pressão social entre os pais. “Eles gostam de mostrar o que oferecem aos filhos”. Outro investimento que pesa são os cursos extracurriculares, como de idiomas ou esportes.
Quando as vontades do filho elevam os custos, o educador Domingos lembra que os pais fazem malabarismos, contraem dívidas ou trabalham mais. Na visão dele, em vez de atender aos impulsos de consumo da criança, o pai pode fazer uma “faxina financeira” em casa, derrubando gastos em excesso.
“Com reuniões familiares, ele deve criar na criança um desejo de realização. Se ela quer um videogame, deve saber quanto precisa economizar de água, luz e telefone para comprar o aparelho”. Assim, introduz a ideia de que toda realização exige um sacrifício.
Gastos essenciais: escola, material escolar, uniforme, saúde, alimentação, roupas, transporte escolar.
Gastos opcionais : aparelhos eletrônicos (videogames, celulares, tablets), viagens, cursos livres (idiomas e esportes, por exemplo).
DOS 10 AOS 15 ANOS DE IDADE
Perto da adolescência, os custos com educação pesam em cerca de 40% dos gastos totais, segundo o professor da ESPM. Ao desembolsar mais com escola, há oportunidade de reduzir outros gastos. “As despesas com telefonia diminuem quando o jovem passa mais tempo nos meios digitais, com sistemas Wi-Fi”. Por outro lado, a forte ligação do adolescente com computadores e celulares exige que os pais contratem serviços de internet, conexão 3G, e façam planos de telefonia móveis, pré ou pós pagos.
Lazer e entretenimento também engordam as despesas nesta faixa etária. Nos casos de gastos supérfluos, os pais podem dar ao filho uma mesada e passar a ele a responsabilidade de custear a diversão, recomenda Amui. Se ele gastar tudo antes do fim do mês, fica sem o lazer. Daí, ele conhece o valor de poupar. “A poupança terá um mecanismo educador e também de segurança para planos futuros”, completa o especialista.
Adriano Amui acrescenta, ainda, que viagens ao exterior podem ser reduzidas para custear o essencial, no caso de aperto financeiro entre as classes A e B. “O plano de um intercâmbio no exterior pode ser postergado por um ou mais anos”.
Gastos essenciais: escola, material escolar, alimentação, transporte escolar, vestuário, internet, aparelhos eletrônicos.
Gastos opcionais : entretenimento (cinema, festas, passeios), viagens de imersão, cursos extra- curriculares, acessórios, mesada, conta de telefonia móvel, festa de debutante.
A PARTIR DOS 15 ANOS
Com mesada ou até poupança no banco, o adolescente passa a escolher uma carreira. Na opinião do presidente do DSOP, pais que interferem nesta escolha podem pagar caro. “Obrigá-lo a seguir uma profissão porque dá mais dinheiro pode criar frustração”. Há um risco maior de abandonar a faculdade e iniciar outra. Aí, o desembolso também aumenta.
Pais com boa condição financeira devem avaliar a possibilidade de um intercâmbio no exterior, recomenda Domingos. “Este investimento abre muitas portas”. Criar uma poupança com anos de antecedência é uma saída para famílias com este sonho, porém menos abastadas.
Quando o filho completa 18 anos, muitos pais querem presenteá-lo com um carro. Neste caso, é bom planejar a compra com antecedência, em vez de fazer um longo financiamento. O professor Amui dá a dica. “Se você investir R$ 100 por mês desde o nascimento do seu filho, com renda de 10% ao ano, terá poupado R$ 57.670 em 18 anos”.
Durante a faculdade, o jovem tem o estágio como oportunidade de renda e aprendizado. “É essencial nesta fase e pode ser um trampolim profissional”, comenta Domingos. Se o jovem chegar à formatura sem experiência, pode ter dificuldade em conseguir trabalho. Daí, é provável que o pai tenha que custear uma pós-graduação.
Entre as famílias com renda mais baixa, o adolescente costuma perceber a necessidade de trabalhar para ajudar nas despesas de casa. “Para este público, há programas de aprendiz nas escolas públicas para jovens da classes D, que garantem renda e aprendizado precoces”, explica Domingos.
Há ainda o jovem que, mesmo trabalhando, permanece na casa dos pais – alguns até depois dos 30 anos. Para que ele conquiste a independência financeira mais cedo, os pais também pode ajudar. “É possível criar um plano B para o filho desde cedo, um projeto de vida, como economizar para comprar o próprio imóvel”, conclui Domingos, do DSOP.
Gastos essenciais : faculdade, pós-graduação, transporte, alimentação, roupas.
Gastos opcionais: intercâmbio no exterior, carro, entretenimento (baladas, cinema, shows).
Quanto custa um filho?
Gastos totais de uma família com renda mensal de R$ 4 mil (valores em R$)
FONTE : IG ECONOMIA

Saem regras para declaração do Imposto de Renda 2014.

Saem regras para declaração do Imposto de Renda 2014

TABELA DO IRF 2014 - VIGÊNCIA DE 01.01.2014 a 31.12.2014
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.787,77
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Dedução por dependente: R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos).
TABELA DO IRF EXCLUSIVA PARA PLR 2014 - VIGÊNCIA DE 01.01.2014 a 31.12.2014.
Tabela Aplicável Exclusivamente para Participação nos Resultados (MP 597/2012, convertida na Lei 12.832/2013)

Valor do PLR Anual (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
De 0,00 a 6.270,00
-
-
De 6.270,01 a 9.405,00
7,5
470,25
De 9.405,01 a 12.540,00
15
1.175,63
De 12.540,01 a 15.675,00
22,5
2.116,13
Acima de 15.675,00
27,5
2.899,88
Diário Oficial publicou normas para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014, 
que começa no dia 6 de março

Diário Oficial da União publicou hoje a Instrução Normativa que estabelece as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014, que começa no dia 6 de março.

O prazo final será o dia 30 de abril em 2014.

A multa mínima para quem não entregar no prazo é R$ 165.

A entrega da declaração deverá ser feita pela internet, utilizando o Receitanet, programa de transmissão da Receita Federal, ou por meio de dispositivos móveis tablets e smartphones para sistemas operacionais Android e iOS (Apple).

A Receita não receberá mais as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.
Os formulários de papel já haviam sido abolidos pela Receita Federal.
Como nos outros anos, o contribuinte que enviar no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, salvo inconsistências, erros ou omissões no preenchimento da declaração.

Também terão prioridade no recebimento das restituições, os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais.

Os lotes regulares começam a ser liberados no dia 16 de junho e terminam em 15 de dezembro de 2014. 

Após a liberação desses lotes, as restituições serão pagas em lotes residuais para os contribuintes que corrigirem as declarações.

Deve declarar, entre outros, quem recebeu rendimentos tributáveis cuja a soma foi superior a R$ 25.661 em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, em 2013.

A declaração do IRPF 2014 é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Também declaram quem adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

A declaração deve ser preenchida ainda pelos que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam nesta condição em 31 de dezembro de 2013.

A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.

Quem obteve, no ano passado, receita bruta superior a R$ 128.308 de atividade rural também deve declarar.

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado.

A opção implica na substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.197.

O desconto simplificado não é permitido para o contribuinte que pretende compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
FONTE:

Como Funciona a REVISÃO DO FGTS

QUADRO RESUMO SOBRE A REVISÃO DO FGTS
FONTE DA IMAGEM - INTERNET (FACEBOOK) 
FONTE:
http://patyiva.blogspot.com.br/

Auxílio-acidente.

É um benefício pago ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurado que recebia auxílio-doença por acidente do trabalho. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não possuem direito ao benefício.
Para concessão do auxílio acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando as mesmas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.
O auxílio acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto auxílio-doença decorrente da mesma lesão e aposentadorias. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta ou quando solicita Certidão de Tempo de Contribuição-CTC do tempo de vinculação ao Regime Geral de Previdência Social para contagem em Regime Próprio de Previdência Social.
O benefício começa a ser pago a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio doença. O valor corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.
Auxílio-acidente é um benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. De acordo com o art. 86 da Lei 8.213/91 este benefício será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Comprovado a redução da capacidade e tendo o segurado retornado ao trabalho, o referido auxílio será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Consoante o disposto no art. 104 do RPS, bem como no art. 311 da IN INSS 45/2010, têm direito ao benefício o trabalhador:
empregado;
o trabalhador avulso;
segurado especial.
Não recebem esse benefício:
o contribuinte individual;
facultativo.
Não dará ensejo ao benefício o caso:
I - que apresente danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa; e 
II - de mudança de função, mediante readaptação profissional promovida pela empresa, como medida preventiva, em decorrência de inadequação do local de trabalho.
A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente quando, além do reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.
A renda mensal do benefício será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício o percentual equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício.
O salário de benefício do auxílio-acidente consiste na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo.
Não há necessidade de requerer o auxílio-acidente. Quando do encerramento do auxílio-doença acidentário, a pericia médica do INSS reconhecerá o direito ao beneficio indenizatório se ficar caracterizada sequela irreversível.
Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.
Por ter caráter de indenização, tal benefício pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria ou auxílio doença concedido em razão da mesma patologia que deu origem à sequela. Assim, essa modalidade de benefício, concedida para segurados que recebiam auxílio-doença acidentário, deixa de ser paga se o trabalhador se aposentar ou vier a falecer.

Fonte: 
www.guiatrabalhista.com.br --Fonte: MPS - 29/06/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Aposentadoria por Idade Rural e Aposentadoria por Idade Urbana.

Aposentadoria por Idade Rural

Para solicitar o seu pedido de Aposentadoria por Idade Rural você tem que agendar o seu atendimento. Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília. 

Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu atendimento por meio da Central de Atendimento 135.

É importante esclarecer que a remarcação pode ser realizada uma única vez e que deve ocorrer antes do horário agendado, pois do contrário será agendado um novo atendimento. Em caso de antecipação da data do atendimento, será mantida a Data de Entrada do Requerimento - DER. Já no caso de prorrogação, a Data de Entrada do Requerimento será a nova data agendada.

Esses são os documentos que deverão ser apresentados no dia do seu atendimento.

Fique Atento!

Tem direito a aposentadoria por idade os trabalhadores rurais a partir dos 60 anos para os homens e a partir dos 55 anos de idade para as mulheres, desde que cumprida a carência exigida.

Veja as regras que impedem a Acumulação desse com outros benefícios.

Atenção!

A Aposentadoria por Idade Rural poderá ser cancelada a pedido do segurado, desde que não tenha recebido o 1º pagamento do benefício ou sacado o PIS/FGTS, o que ocorrer primeiro.

Para efetuar o requerimento, pode ser nomeado um procurador. Consulte também informações sobre representação legal.

O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.
___________________________________

Aposentadoria por Idade Urbana
Para solicitar o seu pedido de Aposentadoria por Idade Urbana você tem que agendar o seu atendimento. Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.

Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu atendimento por meio da Central de Atendimento 135.

É importante esclarecer que a remarcação pode ser realizada uma única vez e que deve ocorrer antes do horário agendado, pois do contrário será agendado um novo atendimento. Em caso de antecipação da data do atendimento, será mantida a Data de Entrada do Requerimento - DER. Já no caso de prorrogação, a Data de Entrada do Requerimento será a nova data agendada.

Esses são os documentos que deverão ser apresentados no dia do seu atendimento.

Fique Atento!

Tem direito a aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos a partir dos 65 anos para os homens e a partir dos 60 anos de idade para as mulheres, desde que cumprida a carência exigida. Veja as regras de cálculo e as vedações de acumulação de benefícios.

O início do benefício se dará a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até 90 dias após o desligamento, ou a partir da data da entrada do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após 90 dias do desligamento.

Já o término do benefício ocorrerá com a morte do segurado. Nesse caso, o membro familiar deve comparecer, de preferência, na Agência da Previdência Social em que o benefício encontra-se mantido ou na mais próxima da residência do titular do benefício, oportunidade em que deverá ser apresentada a Certidão do Óbito, para solicitar a suspensão do benefício.

Os familiares não devem, sob hipótese alguma, realizar saques dos pagamentos depositados após o óbito do titular, sob pena de terem que ressarcir os valores sacados, uma vez que os valores residuais poderão ser repassados para os dependentes, mediante a concessão do benefício pensão por morte.


Terão direito ao recebimento do resíduo, na seguinte ordem de preferência os dependentes habilitados na pensão por morte e os herdeiros do beneficiário.

A empresa poderá requerer junto ao INSS a aposentadoria compulsória do empregado, caso já tenha cumprido o requisito da carência e idade (70 anos de idade, para homem e 65 anos de idade, para mulher).

Atenção!

A Aposentadoria por Idade Urbana poderá ser cancelada a pedido do segurado, desde que não tenha recebido o 1º pagamento do benefício ou sacado o PIS/FGTS, o que ocorrer primeiro.

Para efetuar o requerimento, pode ser nomeado um procurador. Consulte também informações sobre representação legal.

O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.

FONTE:
http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/341

Aposentadoria Especial - FIQUE ATENTO(A)!

Para solicitar o seu pedido de Aposentadoria Especial você tem que agendar o seu atendimento (escolher a opção Aposentadoria Por Tempo de Contribuição). Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.
Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu atendimento por meio da Central de Atendimento 135.
É importante esclarecer que a remarcação pode ser realizada uma única vez e que deve ocorrer antes do horário agendado, pois do contrário será agendado um novo atendimento. Em caso de antecipação da data do atendimento, será mantida a Data de Entrada do Requerimento - DER. Já no caso de prorrogação, a Data de Entrada do Requerimento será a nova data agendada.

Esses são os documentos que deverão ser apresentados no dia do seu atendimento.

Fique Atento!

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.

Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei nº 10.666/03.

A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Os antigos formulários para requerimento de aposentadoria especial (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030) somente serão aceitos pelo INSS para períodos laborados até 31/12/2003 e desde que emitidos até esta data, segundo os respectivos períodos de vigência. Para os períodos trabalhados a partir de 1º/1/2004 ou formulários emitidos após esta data, será aceito apenas o PPP. O PPP poderá conter informações de todo o período trabalhado, ainda que exercido anteriormente a 1º/1/2004.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário deverá ser emitido pela empresa empregadora, no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; pelo órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso portuário e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.



O Perfil Profissiográfico Previdenciário será impresso nas seguintes situações:

I - por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão ou Órgão Gestor de Mão-de-Obra, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo;

II - sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;

III - para fins de análise de benefícios por incapacidade, a partir de 1º de janeiro de 2004, quando solicitado pelo INSS;

IV - para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, até que seja implantado o Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio magnético pela Previdência Social; e

V - quando solicitado pelas autoridades competentes.



Importante: o formulário deverá ser assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração, contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica, observando que esta não necessita, obrigatoriamente, ser juntada ao processo, podendo ser suprida por apresentação de declaração da empresa informando que o responsável pela assinatura do Perfil Profissiográfico Previdenciário está autorizado a assinar o respectivo documento.
O segurado que tiver exercido sucessivamente duas ou mais atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo para aposentadoria especial, poderá somar os referidos períodos seguindo a seguinte tabela de conversão, considerada a atividade preponderante: 

A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela: 


Atenção!

I- somente será permitida a conversão de tempo especial em comum, sendo vedada a conversão de tempo comum em especial;

II- a aposentadoria especial poderá ser cancelada a pedido do segurado, desde que não tenha recebido o 1º pagamento do benefício ou sacado o PIS/FGTS, o que ocorrer primeiro.

III- a caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço. As regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período;

IV- será devido o enquadramento por categoria profissional de atividade exercida sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, para períodos trabalhados até 28/04/1995, desde que o exercício tenha ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, observados critérios específicos definidos nas normas previdenciárias a serem analisados pelo INSS;

V- a aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/95 será cancelada pelo INSS, caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício;

VI- valor do benefício: Média dos 80% maiores salários de contribuição desde a competência julho/1994 até a data de entrada do requerimento, sem aplicação do fator previdenciário.


Para efetuar o requerimento, pode ser nomeado um procurador. Consulte também informações sobre representação legal.

O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.

FONTE:
http://agencia.previdencia.gov.br

cenas fortes: Jovem encontrado morto em estrada de Cachoeirinha – PE

Por volta das 6h da manhã desta quarta-feira (26), um cadáver foi encontrado no Sítio Massapé, zona rural que fica entre as cidades de Cachoeirinha e Altinho, ambas pernambucanas.
O jovem que atendia pelo nome de Almir José Nunes, com 17 anos, encontrava-se estendido em um corredor da estrada. Partes do rosto do rapaz aparentemente teriam sido arrancadas. Ao lado da cabeça e braço, encontravam-se vários projéteis deflagrados. O jovem já teve cerca de 8 passagens pela Polícia pelo crime de furto de objetos eletrônicos e animais, e também já teria cumprido medida socioeducativa na  FUNASE. Seu pai, que atende pelo apelido de Zé Galo, confirmou que seu filho era envolvido grande números furtos pela região.





ISSO É REALMENTE MACABRO!
FONTE:
http://www.issoebizarro.com/blog/acidentes-tragedias-assassinatos-suicidios/jovem-encontrado-morto-em-estrada-de-cachoeirinha-pe/