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sábado, 11 de maio de 2013

PROCON: Dia das Mães: Confira as dicas!

O dia das mães gera uma enorme movimentação nas vendas. Nesse período, encontra-se grande oferta de descontos e as lojas e os shoppings ficam lotados. Quanto maior a proximidade ao dia, maior a correia e forma-se assim um cenário perfeito para esquecer alguns cuidados básicos na hora das compras. Se você ainda não comprou o seu presente, confira aqui algumas dicas para fazer boas escolhas.


ANTES DA COMPRA


Segundo a coordenadora do Procon – PR, Ivanira Gavião Pinheiro, o consumidor deve definir o que vai comprar e quanto pretende gastar. Ao sair com tudo definido, o consumidor ganha tempo para efetuar pesquisas de preço e testes comparativos entre os produtos. Uma pesquisa comparativa de preços na cidade de São Paulo, feita pelo Procon-SP, em 46 itens voltado para os dias das mães, no mês abril, reforça a importância de pesquisar. A diferença de preços entre os mesmos produtos em estabelecimentos foi bastante expressiva e, dependendo do produto, a variação de preço poderia ser de até 67%. Confira aqui, o a pesquisa na íntegra.


Em caso de produto em oferta:O consumidor deve guardar os folhetos promocionais que motivaram a compra, podendo assim exigir o cumprimento da oferta.



A ESCOLHA DO PRESENTE


As opções de presentes são inúmeras e as mais variadas possíveis. Das tradicionais flores até planos em clínica de estética. Portanto, é preciso levar em consideração o perfil da homenageada.


CUIDADOS E OBSERVAÇÕES A SEREM FEITOS NA HORA DA COMPRA


• Eletroeletrônicos – Teste o aparelho antes de levar e procure comprar um produto adequado à necessidade de sua mãe. Vale lembrar que o produto é obrigado a vir com manual de instruções em língua portuguesa e com relação da rede autorizada de assistência técnica, o que é válido também para os celulares.


• Celulares – O aparelho deve ser adquirido em lojas autorizadas, que garantem a procedência e habilitação. A mercadoria deve estar lacrada e em embalagem original. Fique atento às promoções, muitas oferecem a troca ou a compra de um aparelho, geralmente bem mais em conta, sendo que a troca é vinculada a um pacote de serviços com prazo de fidelização, ou seja, cumprimento de um contrato.


• Vestuário – A loja só tem obrigação de trocar em caso de algum defeito. Caso haja possibilidade de troca, o consumidor deve exigir por escrito na nota fiscal. Lembrando que algumas lojas colocam etiqueta de troca no próprio produto.


• Flores – Por serem vendidas expostas, é fácil verificar a qualidade do produto. O consumidor deve ficar atento também à cobrança de serviços a serem prestados, como taxa de entrega, tipo da embalagem e arranjo.


• Cestas de Café – É importante tomar conhecimento de todos os itens presentes para comparar os preços e avaliar o custo final. Verifique o conteúdo da cesta, caso a homenageada tenha alguma restrição alimentar, peça a troca dos produtos para que não haja desperdícios. No caso de entrega em domicílio, o consumidor deve solicitar por escrito todo o serviço acertado, como: condições de pagamento, horário e local de entrega.


• Perfumes – É fundamental verificar a data de fabricação e de validade. Também é importante verificar a composição, pois a presenteada, pode ser alérgica.


FORMAS DE PAGAMENTO


• Cartões de crédito ou débito – O lojista não pode definir um limite mínimo para a compra. Fique atento ao limite e à taxa de juros.


• Cheques – Fica a critério dos estabelecimentos. Em caso de aceitação e se o cheque for pré-datado, o consumidor deve pedir para constar na nota fiscal o número do cheque emitido e a data em que deve ser depositado. Se o cheque for apresentado para desconto no banco antes da data combinada, o estabelecimento pode ser responsabilizado por qualquer eventual dano que o consumidor sofra.


DEVOLUÇÕES OU TROCAS


De acordo com o Código de Defesa ao Consumidor, o cliente tem até sete dias para devolver ou trocar o produto em caso de compras fora de estabelecimento comercial ( por exemplo Internet, correio, revista, “porta em porta”). Para maior segurança, o consumidor deve solicitar o cancelamento por escrito.

Já para as mercadorias compradas nos estabelecimentos, o prazo é de trinta dias para produtos não duráveis e de noventa dias para produtos duráveis.


Fontes:



Procon –SP

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