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sexta-feira, 21 de junho de 2013

Seguro cobre atos de vandalismo ou tumulto?

Saiba se o seguro de automóvel, empresa ou residência cobre prejuízos decorrentes de atos de vandalismo ou tumulto.
Ao contratar o seguro de seu automóvel, empresa ou residência muitas pessoas acham que estão cobertas de todos os tipos de risco. Grande parte dos riscos são cobertos nas coberturas básicas (como incêndio, raio, explosão) e coberturas opcionais (como subtração de bens, vendaval, lucros cessantes, enchentes etc.). Mas será que danos decorrentes de vandalismo e tumultos são cobertos pelo seguro?
A resposta é não. O seguro não cobre atos de vandalismo ou danos decorrentes de tumultos ou revoltas populares. Essas itens se enquadram dentro do que o seguro chama de “cláusula de exclusão”, ou seja, aquelas situações que, por contrato, o seguro de abstém de qualquer responsabilidade financeira pelos prejuízos.
Isso vale tanto para o seguro de automóvel, quanto para o seguro residencial e o seguro empresarial.
fonte?

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