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quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

Nova lei proíbe escolas de pedirem material de uso coletivo em lista. PROCON.

Com a chegada do fim do ano letivo os pais começam a receber a lista de material escolar para 2014. Você sabe o que pode ou não pode ser pedido na lista de material escolar?
Quem nunca se deparou com uma lista de material gigantesca e se questionou sobre a legalidade da solicitação? Produtos como papel higiênico, álcool, giz, grampeador, etc. Será que os pais têm mesmo que compra-los? A resposta é não. As instituições de ensino estão proibidas de pedir produtos de uso coletivo, como itens de escritório, limpeza e material usado pela área administrativa.

Já havia um consenso entre as instituições de Defesa do Consumidor que os colégios só poderiam solicitar materiais de uso pedagógico do aluno, mas agora é lei. A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 27/11 a Lei 12.886. A nova legislação acrescenta um novo parágrafo, (o 7º), ao Artigo 1º da Lei 9.870, de 1999, que proíbe as escolas de incluírem na lista artigos de uso coletivo, além da cobrança de pagamento adicional para cobrir esses custos. O texto aprovado diz ainda que os gastos com o material escolar de uso coletivo deverão ser sempre ser considerados no cálculo do valor das anuidades.

Saiba o que não pode ser pedido:
O Procon – SP alerta que nunca é demais os pais ficarem de olho. Se ficar configurado que a escola fez uma cobrança abusiva, ela pode sim ser penalizada e o valor pago indevidamente deve ser ressarcido em dobro, explica a diretora de atendimento do Procon/SP.

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