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quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Que informações são obrigatórias na rotulagem de alimentos?

PROCON RESPONDE:
Alimentos industrializados devem apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações, em português, no rótulo:
Data de validade, incluindo também prazos de validade para produtos que apresentem alteração de validade após aberto ou, por exemplo, validades diferentes se congelados ou mantidos na geladeira;
lote;
composição;
origem;
quantidade;
bem como outras informações necessárias a utilização do produto como suas características, qualidade, e outros dados necessários a sua utilização como instruções de preparo, forma de armazenamento, etc;
alguns alimentos não são adequados para consumo por indivíduos portadores de algumas doenças, por isso, alguns alertas são obrigatórios. Exemplos:
Produtos que contém glúten (presente no trigo, aveia, cevada, malte e centeio e/ou seus derivados) não devem ser consumidos por quem tem doença celíaca, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM GLUTEN;
Produtos que contém aspartame não devem ser consumidos por quem tem Fenilcetonúria, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM FENILALANINA;
Produtos que contém sacarose (açúcar comum) não devem ser consumidos por quem tem Diabetes, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM SACAROSE. 
No caso de alimentos importados quem responde pelo produto é o importador. A rotulagem deve apresentar os dados de identificação do importador e estar em língua portuguesa.
PROCON SC:
Rua Victor Meirelles, 53 - Centro (ao lado da agência dos Correios) - Florianópolis/SC
Fone: 151 ou (48) 3224-4676 - Atendimento das 13h às 18h 
©Todos os direitos reservados.

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