O que é?
O Telefone Popular é o Acesso Individual Classe Especial - AICE, por meio do qual as famílias inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal podem ter acesso ao serviço de telefonia fixa em condições especiais.
Sua assinatura mensal possui uma tarifa reduzida entre R$ 13,00 e R$ 15,00 com impostos. Esta variação depende do valor do imposto de cada estado e da região de prestação da Concessionária.
O Telefone Popular tem uma franquia mensal, não cumulativa, de 90 minutos para realizar chamadas locais para outros telefones fixos.
Para realizar ligações locais acima da franquia de 90 minutos, chamadas para telefones celulares, chamadas de longa distância nacional e internacional é necessário inserir créditos ao Telefone Popular.
Formas de Solicitação
Os telefones de atendimento em geral que as Concessionárias disponibilizam para atendimento ao cliente são:
> 10312 - CTBC Telecom
> 10314 - Oi Região 2 (antiga área de atendimento da Brasil Telecom)
> 10315 - Telefônica
> 10331 - Oi Região 1
> 10343 - Sercomtel
É importante que os dados da família estejam atualizados no Cadastro Único há pelo menos dois anos, principalmente com as informações de renda familiar e endereço atualizados.
Para pedir um Telefone Popular, o responsável familiar deve entrar em contato com a Concessionária de sua região tendo em mãos o seu NIS - Número de Identificação Social e CPF. Caso não tenha informado seu CPF no Cadastro Único, deverá também informar seu Título de Eleitor ou o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) para o atendimento da Concessionária que irá consultar a base de dados do Cadastro Único e verificar se seu perfil está apto a contratar o Telefone Popular.
Como se dará o atendimento (cronograma)
A implantação do Telefone Popular seguirá um cronograma dividido em três fases:
No período de junho de 2012 a junho de 2013, o Telefone Popular (AICE) será oferecido para as famílias que tenham renda familiar total de até um salário mínimo (ou seja, renda familiar total de até R$ 622).
A partir de junho de 2013, serão atendidas as famílias com renda familiar total até dois salários mínimos.
Por fim, a partir de junho de 2014, serão atendidas as demais famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais.
Prazos
Nos primeiros 120 dias, o prazo para instalação será de até 30 dias. Após este período o prazo passa a ser de no máximo 7 dias.
Como acompanhar
De posse do número do protocolo da solicitação, entre em contato com os telefones de atendimento ao cliente das Concessionárias:
> 10312 - CTBC Telecom
> 10314 - Oi Região 2 (antiga área de atendimento da Brasil Telecom)
> 10315 - Telefônica
> 10331 - Oi Região 1
> 10343 - Sercomtel
Saiba mais
Informações sobre o Cadastro Único podem ser obtidas por meio do site do MDS ou pelo telefone 0800 7072003.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail universalizacao@anatel.gov.br.
Telefone Popular
O que é o Telefone Popular ou AICE?
O Acesso Individual Classe Especial (AICE), o Telefone Popular, é um telefone fixo residencial destinado exclusivamente às famílias de baixa renda, que tem o objetivo de universalizar o acesso ao serviço de telefonia fixa, oferecendo condições especiais de contratação do serviço com tarifa reduzida.
Por meio do Telefone Popular, uma família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) pode solicitar a instalação, em sua residência, de um telefone fixo com tarifa reduzida.
A partir desta contratação, a família pagará um valor mensal entre R$ 13,00 e R$ 15,00 (este valor varia de acordo com o setor de prestação de serviço pela Concessionária de Telefonia) e terá direito a uma franquia de 90 minutos para realizar chamadas locais para outros telefones fixos durante um mês. Para as ligações locais excedentes e/ou para chamadas para telefones celulares ou de longa distância Nacional e Internacional, será preciso inserir créditos adicionais.
OBSERVAÇÃO: a franquia de 90 minutos é mensal, ou seja, caso a família não utilize os 90 minutos naquele mês, não terá direito a usar os minutos restantes no mês seguinte.
Para mais informações, consulte a Resolução Nº 586, de 05 de abril de 2012 consulte o Portal da Imprensa Nacional, disponível em: www.in.gov.br.
Quem pode solicitar o Telefone Popular (AICE)?
O Telefone Popular (AICE) é destinado às famílias de baixa renda inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, cujos dados devem estar atualizados há pelo menos dois anos.
São consideradas de baixa renda aquelas famílias que possuam renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar total de até 3 (três) salários mínimos.
A solicitação do Telefone Popular (AICE) deverá ser feita pelo Responsável pela Unidade Familiar, que será o Assinante de Baixa Renda contratante do serviço, no endereço registrado no Cadastro Único.
Se houver mais de uma família morando no mesmo domicílio (famílias conviventes ou domicílios coletivos), cada uma terá direito ao Telefone Popular, caso esteja incluída no Cadastro Único e atenda às regras de contratação do serviço.
Quais as vantagens de assinar o Telefone Popular?
Esse telefone possui as mesmas características técnicas do telefone fixo convencional, porém com assinatura reduzida e facilidades de pagamento do valor da habilitação, o qual poderá ser parcelado.
Além disso, permite um maior controle de gastos, uma vez que as chamadas destinadas a telefones móveis ou de longa distância Nacional e Internacional serão realizadas mediante a compra de créditos adicionais. Para ligações fixas locais, será utilizada a franquia mensal de 90 minutos.
Quais as características do Serviço?
• Uso estritamente doméstico;
• Direito de uso vinculado ao domicílio indicado no Cadastro Único, sendo possível a instalação de mais de uma linha no mesmo endereço, desde que existam famílias conviventes ou trate-se de domicílio coletivo, observadas as disposições da Resolução N° 586, de 5 de abril de 2012, da Agência Nacional de Telecomunicações;
• Até setembro de 2012, o prazo para instalação é de até 30 dias contados da data de solicitação pelo assinante. Após este período, o prazo passa a ser de no máximo 7 dias;
• Obrigatoriamente ofertado como Plano de Serviço com tarifa de assinatura pós-paga;
• Facultada a oferta na forma de pagamento pré-paga, com crédito vinculado ao terminal, mediante Plano Alternativo de Serviço, observados os critérios previstos na Resolução N°586, de 2012, e demais disposições regulamentares;
• Na oferta da modalidade pré-paga, o assinante deve ter acesso gratuito e em tempo real à verificação de créditos remanescentes e seu prazo de disponibilidade;
• Cabe à concessionária a divulgação do Telefone Popular (AICE) aos Assinantes de Baixa Renda;
• Cabe à concessionária a verificação do enquadramento dos solicitantes na condição de Assinante de Baixa Renda, bem como a situação da inscrição no Cadastro Único.
Quais são os prazos para oferta do Telefone Popular (AICE)?
De acordo com a Resolução N°586, de 05 de abril de 2012, da Agência Nacional de Telecomunicações, as concessionárias de telefonia devem observar as seguintes fases e prazos para implementação da oferta do Telefone Popular (AICE):
a) A partir de junho de 2012: aos Assinantes de Baixa Renda com renda familiar mensal de até um salário mínimo (ou seja, renda familiar total de até R$ 622).
b) A partir de junho de 2013: aos Assinantes de Baixa Renda com renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos;
c) A partir de junho de 2014: a todos os inscritos no Cadastro Único.
Quais os critérios tarifários do Telefone Popular (AICE)?
a) Franquia: O assinante do Telefone Popular (AICE) tem direito a uma franquia mensal de 90 (noventa) minutos para chamadas locais fixas, não cumulativos, ou seja, caso a família não utilize os 90 minutos naquele mês, não terá direito a usar os minutos restantes no mês seguinte;
b) Habilitação: As concessionárias de telefonia podem cobrar tarifa de habilitação para instalação do Telefone Popular (AICE) desde que respeitado o limite máximo de tarifa de habilitação aplicável à classe residencial. Essa tarifa varia de R$ 28 a R$ 185 dependendo do Estado. As concessionárias de telefonia devem oferecer condições de pagamento parcelado da taxa de instalação;
c) Alteração de Endereço: As concessionárias de telefonia podem cobrar tarifa de mudança de endereço desde que respeitado o limite máximo de tarifa de mudança de endereço aplicável à classe residencial. O Assinante de Baixa Renda deve possuir a opção de pagamento parcelado do valor da mudança de endereço;
d) Assinatura: A tarifa de assinatura (manutenção da disponibilidade e do direito do uso) não poderá exceder 33% (trinta e três por cento) do valor da tarifa de assinatura aplicável à classe residencial. Atualmente esse valor varia entre R$ 13,00 e R$ 15,00;
e) Chamadas para outro telefone fixo: Pelas ligações originadas do Telefone Popular (AICE) destinadas a outro telefone fixo será cobrada tarifa de utilização, respeitados os limites aplicáveis às demais classes do plano básico.
f) Chamadas de longa distância: Pelas ligações de longa distância (nacionais e internacionais) originadas do Telefone Popular (AICE) será cobrada tarifa por tempo de utilização, respeitados os limites aplicáveis às demais classes do plano básico. Nestes casos deve ser oferecida a modalidade pré-paga.
g) Outros Serviços: Para utilização do Telefone Popular (AICE) para outros serviços de telecomunicações será cobrada tarifa por tempo de utilização, respeitados os limites aplicáveis às demais classes do plano básico;
Quais Concessionárias devem obrigatoriamente ofertar o Telefone Popular (AICE)?
A oferta do Telefone Popular (AICE) é feita apenas pelas concessionárias do serviço de telefonia fixa local que são:
• Brasil Telecom,
• CTBC Telecom,
• Oi,
• Telefônica e
• Sercomtel.
Ressalta-se que as empresas autorizadas de telefonia fixa como a GVT, Embratel, etc., não tem a obrigação de oferecer o Telefone Popular (AICE).
Como solicitar o acesso ao Telefone Popular (AICE)?
Primeiro Passo:
Para que o Responsável pela Unidade Familiar (RF) se torne um Assinante de Baixa Renda do Telefone Popular (AICE) é necessário que sua família esteja inscrita no Cadastro Único com dados atualizados há pelo menos dois anos. Se a família ainda não tiver sido incluída no Cadastro Único, ela deve procurar um posto de cadastramento da prefeitura ou outro posto de atendimento da Assistência Social, como o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para mais informações.
Para inserir a família no Cadastro Único, os seguintes requisitos devem ser atendidos:
• Indicação do Responsável pela Unidade Familiar (RF). O RF é a pessoa que vai fornecer as informações ao entrevistador. Ele deve ser um dos componentes da família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos. Recomenda-se que seja, de preferência, do sexo feminino.
• Apresentação da documentação dos componentes da família:
a) Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatório apresentar:
CPF ou
Título de Eleitor.
b) Para as outras pessoas da família, é necessário apresentar pelo menos um desses documentos:
Certidão de Nascimento ou Casamento;
CPF;
Carteira de Identidade (RG);
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Título de Eleitor; ou
Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (RANI).
Exceção: no caso de RF de famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer documento de identificação previsto no formulário de cadastramento (não obrigatoriamente o CPF ou Título de Eleitor).
É importante apresentar um comprovante de endereço, que pode ser a conta de luz ou a conta de água.
Segundo Passo:
Após o cadastramento ou atualização cadastral, o Responsável pela Unidade Familiar deverá entrar em contato com a Concessionária de Telefonia de sua região tendo em mãos o Número de Identificação Social (NIS) e o CPF. Caso o Responsável pela Unidade Familiar não possua o número do seu CPF, poderá informar seu Título de Eleitor. No caso de família indígena pode ser apresentado o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).
A Concessionária irá consultar a base de dados do Cadastro Único e verificar se o perfil da família está de acordo com as regras para a contratação do Telefone Popular. Para fins de contratação, deverá ser apresentado o CPF do Responsável pela Unidade Familiar.
Quais os documentos necessários para assinar o Telefone Popular (AICE)?
Para consultar a base de dados do Cadastro Único e verificar se o perfil da família está de acordo com as regras para a contratação do Telefone Popular a Concessionária precisará que o Responsável pela Unidade Familiar informe o Número de Identificação Social (NIS) e o CPF. Caso o Responsável pela Unidade Familiar não possua o número do seu CPF, poderá informar seu Título de Eleitor. No caso de família indígena pode ser apresentado o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).
Porém, para a assinatura do Telefone Popular (AICE) o Responsável pela Unidade Familiar deverá necessariamente apresentar o CPF.
É necessário enviar cópias dos documentos para assinar o Telefone Popular (AICE)?
Para saber se o Responsável pela Unidade Familiar tem direito ao Telefone Popular (AICE) basta informar os dados solicitados à concessionária de telefonia. Entretanto, para a contratação, a concessionária poderá solicitar documentos para conferência.
É possível a instalação de mais de uma linha de Telefone Popular (AICE) num mesmo endereço?
Sim. Porém a instalação de mais de uma linha de Telefone Popular num mesmo endereço poderá ocorrer apenas se observadas uma das seguintes situações:
a) Existência de Famílias Conviventes: quando dois ou mais grupos familiares residem no mesmo domicílio, mas não compartilham rendas ou despesas;
b) Tratar-se de Domicílio Coletivo: estabelecimento ou instituição que tem a relação entre seus membros restrita a normas de subordinação administrativa.
Nestes casos, ainda que os endereços coincidam, o Responsável pela Unidade Familiar de cada família poderá se tornar Assinante de Baixa Renda, caso sua família esteja incluída no Cadastro Único e atenda às regras de concessão do benefício, fazendo jus, portanto, à instalação de uma linha própria de Telefone Popular (AICE) se assim o desejar.
Quais os telefones das operadoras para assinatura do Telefone Popular (AICE)?
Os telefones de atendimento em geral que as Concessionárias disponibilizam para atendimento ao cliente são:
10312 - CTBC Telecom;
10314 - Oi Região 2 (antiga área de atendimento da Brasil Telecom);
10315 - Telefônica;
10331 - Oi Região 1;
10343 - Sercomtel.
O atendimento realizado pelo telefone geral indicará o local mais perto do usuário para solicitar a contratação do Telefone Popular (AICE). Qualquer posto de atendimento pessoal da Concessionária de Telefonia deve efetivar a venda do Telefone Popular.
A localização de postos de atendimento pessoal da Concessionária de Telefonia também pode ser feita nos sites das concessionárias na internet.
Onde eu encontro as listas com os postos de atendimento das operadoras que oferecem o Telefone Popular (AICE)?
A localização de um posto de atendimento pessoal da Concessionária de Telefonia pode ser feita nos sites das concessionárias na internet ou pelo telefone geral de atendimento:
10312 - CTBC Telecom;
10314 - Oi Região 2 (antiga área de atendimento da Brasil Telecom);
10315 - Telefônica;
10331 - Oi Região 1;
10343 - Sercomtel.
O atendimento realizado pelo telefone geral de atendimento indicará o local mais perto de você para solicitar a contratação do Telefone Popular. Qualquer posto de atendimento pessoal da Concessionária de Telefonia deve efetivar a venda do Telefone Popular.
É importante que os dados da família estejam atualizados no Cadastro Único há pelo menos dois anos, principalmente em relação às informações de renda e endereço.
Por que o valor da assinatura do Telefone Popular varia de Estado para Estado?
São duas as razões principais. A primeira é que o valor de tarifa básica aprovado pela Anatel varia por área do setor do Plano Geral de Outorgas em função da estrutura tarifária de cada empresa e a segunda diz respeito aos impostos estaduais que se diferenciam conforme a unidade da federação.
Posso usar o Telefone Popular (AICE) para ligar para telefones móveis ou de longa distância nacional e internacional?
Sim, desde que possua crédito. Para realizar chamadas excedentes à franquia local de 90 minutos, chamadas para telefones móveis e de longa distância nacional e internacional é necessária a inserção de créditos. Cada Concessionária deverá orientar os assinantes sobre a compra de crédito.
Como identificar se a franquia mensal de 90 minutos acabou ou está para acabar? Haverá algum aviso da operadora para me dar essas informações?
Não há como verificar o consumo da franquia mensal. No entanto, quando a franquia de 90 minutos locais acabar, o usuário apenas poderá realizar chamada inserindo créditos pré-pagos.
Após a inserção de créditos, a Concessionária de Telefonia deve possibilitar a consulta do saldo de crédito inserido no Telefone Popular (AICE) e seu tempo de validade de forma gratuita e em tempo real.
Como inserir créditos adicionais se a franquia de 90 minutos acabar?
As orientações sobre a compra de créditos ficam a cargo de cada Concessionária de Telefonia.
O telefone ficará mudo quando a franquia acabar?
Não. Caso a franquia acabe, o telefone continuará recebendo ligações, contudo, para realizar novas ligações durante o mês, deverão ser inseridos novos créditos.
É possível uma pessoa pedir o Telefone Popular (AICE) para parente ou amigo, em endereço diferente do que consta no Cadastro Único?
Não. O Telefone Popular (AICE) é apenas para a família de baixa renda e deverá ser instalado na sua residência.
É possível pedir o Telefone Popular (AICE) para endereço diferente do que consta no CADÚNICO?
Não. O Telefone Popular (AICE) somente poderá ser instalado no endereço do domicílio das famílias elegíveis informado no Cadastro Único. Nos casos de mudança de domicílio, a família deve atualizar os dados no Cadastro Único e informar o novo endereço à Concessionária de Telefonia.
Em quais casos a operadora pode se recusar a instalar o Telefone Popular (AICE)?
• Caso a família não esteja incluída no Cadastro Único para Programas Sociais;
• Caso os dados do Cadastro Único não estejam atualizados há pelo menos dois anos;
• Caso a família não se enquadre no perfil relativo às faixas de renda, conforme a seguir:
a) até um salário mínimo (ou seja, renda familiar total de até R$ 622) no período de junho de 2012 a junho de 2013;
b) até dois salários mínimos, a partir de junho de 2013;
c) acima de dois salários mínimos, a partir de junho de 2014.
A Anatel pode punir a prestadora se ela se recusar a instalar o Telefone Popular (AICE)? Quais as punições?
Sim. Se houver indícios de que a prestadora não instalou o Telefone Popular (AICE) quando deveria proceder de forma distinta é cabível a instauração de Processo Administrativo por Descumprimento de Obrigação (PADO).
Como denunciar a prestadora que se recusa a instalar o Telefone Popular (AICE)?
Para encaminhar alguma solicitação de informação ou denúncia à Anatel é importante ter o número de protocolo da solicitação realizada junto à Concessionária de Telefonia. O contato com a Anatel pode ser feito pelo telefone 1331, 1332 (atendimento especializado para pessoas surdas com utilização de telefone para surdo – TTS), Fale Conosco no portal da Anatel (www.anatel.gov.br) e nas salas do cidadão localizadas nos Escritórios Regionais, Unidades Operacionais e na sede da Anatel.
Como faço para migrar da antiga Tarifa Social de Telefone para o novo Telefone Popular?
A antiga Tarifa Social de Telefone (antigo AICE) estava disponível para todas as famílias, independente de faixa de renda ou de estarem ou não inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Com a revisão do novo Plano Geral de Metas para a Universalização — PGMU — foi definido que o novo Telefone Popular (AICE) será ofertado somente para as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com cadastro atualizado.
Dessa forma, para quem se enquadra no perfil para o Telefone Popular (AICE), conforme cronograma de implantação, a migração será automática. Para os demais que não se enquadrem nos critérios para o Telefone Popular (AICE), a operadora irá indicar um Plano de Serviço adequado ao seu perfil segundo escolha do assinante.
O que fazer se eu não me enquadrar nos critérios do Telefone Popular (AICE)?
Para as famílias que não se enquadrem nos critérios para o Telefone Popular (AICE), a operadora irá indicar um Plano de Serviço adequado ao seu perfil segundo escolha do assinante.
É possível usar o Telefone Popular (AICE) para acessar internet discada?
Sim, desde que o provedor de internet seja local. Caso ultrapasse a franquia de 90 minutos será necessária a inserção de crédito para os minutos excedentes.
O Telefone Popular (AICE) está sujeito à mesma modulação horária existente no Plano Básico do serviço de telefonia fixa, ou seja, da 0 hora até as 6 horas da manhã, de segunda a sexta-feira e sábado a partir das 14 horas até domingo à meia-noite, o valor da chamada local equivale a tarifa do Valor de Chamada Atendida (VCA), aproximadamente o custo de 2 minutos de ligação local, inclusive nos acessos discados a provedores de internet.
Qual a legislação que rege o Telefone Popular (AICE)?
A legislação que ampara e rege os procedimentos cabíveis ao Telefone Popular (AICE) é a Resolução Nº 586 de 05 de abril de 2012. Esta legislação está disponível no Portal da Imprensa Nacional em:
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