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quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Educação Sexual, dever dos pais ou da escola?

Para entender esta postagem leia até o fim. Esta imagem não foi produzida por este site, e não concordamos com os dizeres escritos nela. Esta imagem é uma montagem de algo que existe de um modo, modificada para parecer outra coisa.
Recentemente esta imagem foi postada e compartilhada no Facebook, com comentários de todo tipo causando polêmica e trazendo informações falsas sobre a imagem. 
Esta imagem pertence a 1 livro da coleção da Escritora Cida Lopes. É uma coleção de vários livros sobre sexualidade. Esta imagem está no livro de Numero 6, na pagina 8. O livro é recomendado para ensinar crianças acima de 12 anos.
Neste ponto eu concordo. Pois onde existe conhecimento, evita-se gravidez, abusos, doenças ente outras coisas. Sou cristão convicto, e sou contra educação sexual deste teor para crianças com menos de 12 anos. Apesar de achar que se a a abordagem, for feita de uma forma que preserve a inocência das crianças alguns pontos são necessários. A criança precisa saber sore higiene das genitais, diferença entre menino e menina, etc. mas não precisa ter uma aula sobre relação sexual, o que seria inoportuno. Se existe classificação de idades na televisão, como poderia a escola ultrapassar este limite?

Esta não é uma cartilha do governo, é um livro de uma coleção que está a venda em muitas livrarias, iguais a muitos outros que tratam do tema. Só lamento que muitas pessoas acreditam em tudo que encontram na internet, tornando-se assim propagadores de mentiras.

No começo de 2010, pais de alunos da rede pública de Recife protestaram contra o livro de orientação sexual adotado pelas escolas. Destinada a crianças de sete a dez anos, a obra “Mamãe, Como Eu Nasci?”, do professor Marcos Ribeiro, tem trechos como estes: “Olha, ele fica duro! O pênis do papai fica duro também? Algumas vezes, e o papai acha muito gostoso. Os homens gostam quando o seu pênis fica duro.” “Se você abrir um pouquinho as pernas e olhar por um espelhinho, vai ver bem melhor. Aqui em cima está o seu clitóris, que faz as mulheres sentirem muito prazer ao ser tocado, porque é gostoso.” 
Inadequado? Bem, não é disso que vamos tratar no momento. O ponto que interessa está aqui: “Alguns meninos gostam de brincar com o seu pênis, e algumas meninas com a sua vulva, porque é gostoso. As pessoas grandes dizem que isso vicia ou “tira a mão daí que é feio”. Só sabem abrir a boca para proibir. Mas a verdade é que essa brincadeira não causa nenhum problema”.
Considerando que entre as pessoas que “só sabem abrir a boca para proibir” estão os pais dos pequenos leitores dessa cartilha, pergunta-se: têm as escolas o direito de dizer aos nossos filhos o que é “a verdade” em matéria de moral?
De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), a resposta é negativa. O artigo 12 da CADH reconhece expressamente o direito dos pais a que seus filhos “recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”. É fato notório, todavia, que esse direito não tem sido respeitado em nosso país.
Apesar de o Brasil ter aderido à CADH, o MEC não só não impede que o direito dos pais seja usurpado pelas escolas como concorre decisivamente para essa usurpação, ao prescrever a abordagem transversal de questões morais em todas as disciplinas do ensino básico.
Atendendo ao chamado, professores que não conseguem dar conta de sua principal obrigação -conforme
demonstrado ano após ano por avaliações de desempenho escolar como o Saeb e o Pisa-, usam o tempo precioso de suas aulas para influenciar o juízo moral dos alunos sobre temas como sexualidade, homossexualismo, contracepção, relações e modelos familiares etc.
Quando não afirmam em tom categórico determinada verdade moral, induzem os alunos a duvidar “criticamente” das que lhes são ensinadas em casa, solapando a confiança dos filhos em seus pais.
A ilegalidade é patente. Ainda que se reconhecesse ao Estado -não a seus agentes- o direito de usar o sistema de ensino para difundir uma agenda moral, esse direito não poderia inviabilizar o exercício da prerrogativa assegurada aos pais pela CADH, e isso fatalmente ocorrerá se os tópicos dessa agenda estiverem presentes nas disciplinas obrigatórias.
Além disso, se a família deve desfrutar da “especial proteção do Estado”, como prevê a Constituição, o mínimo que se pode esperar desse Estado é que não contribua para enfraquecer a autoridade moral dos pais sobre seus filhos.
Impõe-se, portanto, que as questões morais sejam varridas dos programas das disciplinas obrigatórias. Quando muito, poderão ser veiculadas em disciplina facultativa, como ocorre com o ensino religioso. Assim, conhecendo previamente o conteúdo de tal disciplina, os pais decidirão se querem ou não compartilhar a educação moral de seus filhos com especialistas de mente aberta como o professor Marcos Ribeiro.
Parte desta postagem foi Publicado no

 jornal Folha de São Paulo, edição de 30.01.2011
Por Luiz Carlos Faria da Silva e Miguel Nagib

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