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quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Anatel pede explicações às operadoras sobre cobrança de internet móvel




mpresas preparam pacotes para tornar obrigatória a cobrança de novos dados, após estouro de franquia no plano de internet



A Superintendência de Relações com Consumidores (SRC) da Agência Nacional de Telecomunicações disse nesta terça-feira (21/10) que vai pedir esclarecimentos às prestadoras de telefonia celular sobre possíveis alterações na forma de cobrança da internet móvel.

A Vivo já anunciou que, no próximo mês, os usuários de planos pré-pagos serão os primeiros a sentir a mudança: quem consumir toda a franquia do pacote de internet móvel da operadora, terá a conexão cortada se não contratar nova leva de dados. A Oi, TIM e Claro vão lançar pacotes semelhantes em breve.

A Proteste Associação de Consumidores critica a estratégia das teles, que pretendem cortar o acesso à internet pelo celular após o consumidor usar a franquia de dados, acabando com a opção de continuar navegando com a chamada velocidade reduzida. Por isso, enviou ofício à Anatel questionando por que a agência permitiu esse prejuízo ao consumidor.

Na avaliação da Proteste, as empresas não podem alterar unilateralmente o contrato para os consumidores que já têm planos de franquia com a continuidade do serviço, ainda que com velocidade reduzida. "O Código de Defesa do Consumidor proíbe alteração unilateral do contrato", alegou a entidade.

"Isso vai penalizar os consumidores de menor renda, e o Ministério das Comunicações não poderia fazer vista grossa para o caminho desviado da universalização e modicidade tarifária que a banda larga vem trilhando", observa Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.

Com o pedido de esclarecimento, a Anatel quer garantir que os consumidores tenham seus direitos assegurados e sejam informados, de modo antecipado, sobre mudanças. As regras do setor permitem às empresas adotar várias modalidades de franquias e de cobranças. 

"No entanto, segundo o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), qualquer alteração em planos de serviços e ofertas deve ser comunicada ao usuário, pela prestadora, com antecedência mínima de 30 dias", ressaltou a agência reguladora.


CORREIO BRASILIENSE

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