Quanto pagamos de Imposto:

Visite o blog: NOTÍCIAS PONTO COM

Visite o blog:  NOTÍCIAS PONTO COM
SOMENTE CLICAR NO BANNER -- JORNAL PONTO COM **

PENSE NISSO:

PENSE NISSO:

domingo, 23 de fevereiro de 2014

Dicas ao Consumidor! PROTEJA-SE!


Antonio de Bulhões Barbosa Júnior


Nota Fiscal
è Exija sempre a nota fiscal, tire cópia e guarde-a!
è Ela é a prova do lugar e da data em que você comprou o produto. Se o produto apresentar algum vício ou defeito durante a garantia, seja ela legal, contratual ou estendida, este será o documento principal de comprovação da procedência do produto.


Produto com vício (problema)
è Segundo artigo 18, §1° do CDC, se o fornecedor não solucionar o vício do produto no prazo de 30 dias, o consumidor terá direito de escolher alternadamente e a sua escolha:
o Substituição do produto por outro novo, de mesma espécie;
o Restituição do dinheiro;
o Abatimento proporcional;

Acidente de consumo
è Sempre use o produto comprado ou serviço adquirido de acordo com a finalidade deste, porque, caso ocorra algum acidente de consumo, quem fabricou, vendeu ou prestou o serviço será devidamente responsabilizado.


Compra de alimentos
è Nunca compre alimentos com a data de validade vencida, validade para vencer, com embalagem aberta, furada, amassada ou enferrujada. Nesses casos o produto demonstra má qualidade e a impossibilidade de ser ingerido.
è Preserve sua saúde, fique atento!
Compra de inseticidas
è Evite usar inseticidas que não tenham nenhum cheiro. Geralmente, pela falta de odor, as pessoas tendem a usar em maior quantidade, sendo estes tão nocivos à saúde quanto os que possuem cheiro mais forte.

Publicidade enganosa
è Exija que o produto que você for comprar seja exatamente igual ao anunciado na publicidade (Art. 6, III CDC), caso o estabelecimento negue em vender, tire fotos da oferta, chame o gerente e exija esse direito!
è Caso o gerente negue em atender a sua solicitação, procure a fiscalização do Procon e denuncie essa Prática Abusiva.



Compras fora do Estabelecimento Comercial
è Quando for comprar pela internet, telefone ou catálogo veja se o fornecedor é conhecido. Observe se há variedade nas formas de pagamento, o que facilita um retorno, caso haja algum problema.
è O consumidor tem o prazo de 7 dias para desistir de compras realizadas fora do estabelecimento comercial (Art.49 CDC), não há a necessidade de problema no produto, basta apenas a insatisfação por parte do consumidor.


Cobrança de contas antigas
è Em casos que o consumidor receba cobranças relativas a contas antigas de água, gás ou telefonia e estas foram extraviadas ou destruídas, deverá ser verificado se nas contas mais recentes constam aviso da existência de débito. Nada constando, o fornecedor pode ser questionado por essa omissão.


Cobrança de serviço não disponível
è Na prestação de serviços essenciais (água, luz, gás, telefonia) existe a cobrança de taxa mínima, quando os serviços são disponibilizados, porém não utilizados pelo consumidor. No entanto, o consumidor pode questionar a cobrança de serviços não disponíveis, seja por ter pedido o cancelamento, seja por corte em virtude do inadimplemento.


Opção da data do vencimento
è A Lei 9.791/99, em seus artigos 1º e 2º, determina o seguinte:
o Art. 1º -Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos oferecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos.
o Art. 2º - Modifica o capítulo III da Lei 8987/95 (Lei de Concessões) que passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: Art. 7º- As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento para o pagamento de seus débitos.
Corte de Água
è A empresa distribuidora de água poderá proceder ao corte do fornecimento tão logo se verifique o inadimplemento. No entanto, o consumidor tem o direito de ser informado de forma clara, estando devidamente ciente dessa ocorrência.
è É bom lembrar que as contas de água estão vinculadas ao imóvel. Dessa forma, no caso de imóvel locado, se o inquilino não pagar as contas o proprietário será cobrado pelo débito verificado.


Esgoto
è Quando há ligação de esgoto, o serviço também é cobrado proporcionalmente ao consumo da água, podendo chegar até o mesmo valor desse consumo. Muitas vezes, o consumidor paga durante anos a taxa pelo serviço de esgoto sem perceber que ele não está sendo prestado. Se o engano for constatado, o consumidor deve solicitar reembolso.
FONTE:
http://www.direitodoconsumidor.org/2013/04/dicas-ao-consumidor.html

Nenhum comentário: