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domingo, 12 de outubro de 2014

A partir de 2015, seguro-desemprego só poderá ser pedido pela internet

A partir de 2015, seguro-desemprego só poderá ser pedido pela internet
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Os formulários impressos em gráficas serão aceitos no atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até 31 de março de 2015

O seguro-desemprego passará a ser solicitado apenas pela internet a partir do dia 31 de março do próximo ano.

Isso porque o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) definiu que os patrões serão obrigados a usar o aplicativo Empregador Web para comunicar a dispensa do trabalhador e o requerimento do benefício.

Neste ano, de janeiro a agosto, 5.073 trabalhadores já tiveram a rescisão feita por meio dessa ferramenta.

Os formulários de Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o prazo estipulado pelo Codefat.

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