Quanto pagamos de Imposto:

Visite o blog: NOTÍCIAS PONTO COM

Visite o blog:  NOTÍCIAS PONTO COM
SOMENTE CLICAR NO BANNER -- JORNAL PONTO COM **

PENSE NISSO:

PENSE NISSO:

domingo, 21 de agosto de 2016

Eleitor com deficiência

Eleitor com deficiência

SERVIÇOS

INFORMAÇÕES

Quais necessidades especiais devem ser informadas à Justiça Eleitoral?
Devem ser informadas as necessidades que afetem o exercício do voto, tais como as relacionadas à locomoção e à visão.
Por que o eleitor deve informar à Justiça Eleitoral suas necessidades especiais?
Para que a seção eleitoral possa ser preparada às necessidades específicas do eleitor (urna com fones de ouvido, local acessível, etc.).
Como o eleitor pode informar à Justiça Eleitoral suas necessidades especiais?
Deve comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral mais próximo. Se não for possível, deve entrar em contato com o cartório para orientações sobre como proceder.
Há um prazo para o eleitor informar à Justiça Eleitoral suas necessidades especiais?
Sim. Para que a Justiça Eleitoral possa tomar todas as providências necessárias, devem as informações ser prestadas até 4.5.2016.
As informações recebidas após o prazo também serão consideradas para a preparação das seções eleitorais, na medida do possível.
Como deve proceder o portador de limitação física ou mental para manter regularizada sua situação eleitoral?
Se a pessoa sofre de alguma limitação física ou mental que a impossibilite de votar ou torne extremamente oneroso o exercício do voto, ela mesma ou um familiar mais próximo poderá requerer uma quitação eleitoral permanente ao cartório eleitoral, apresentando documentação que comprove a dificuldade, como laudos médicos, por exemplo.
O juiz avaliará se a situação informada realmente impede o eleitor de votar ou torna extremamente oneroso o exercício do voto e fornecerá documento que o isentará da obrigação permanentemente.
O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida tem preferência para votar?
Sim, respeitada a seguinte ordem:
  • candidatos;
  • juízes eleitorais e seus auxiliares;
  • servidores da Justiça Eleitoral;
  • promotores eleitorais;
  • policiais militares em serviço;
  • eleitores maiores de 60 anos;
  • enfermos;
  • eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • mulheres grávidas e lactantes.
O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida pode ser auxiliado na hora de votar?
Sim. Se o presidente da mesa receptora verificar ser imprescindível que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida conte com o auxílio de pessoa de sua confiança para exercer o direito de voto, está autorizado a permitir o ingresso dessa segunda pessoa, junto com o eleitor, na cabina de votação.
Como vota o eleitor deficiente visual?
Para votar, serão assegurados ao eleitor com deficiência visual:
  • a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;
  • uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;
  • uso do sistema de áudio, que poderá ser habilitado na urna pelo presidente de sua seção eleitoral, no momento da votação (sem prejuízo do sigilo do voto);
  • uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.
http://www.tre-sc.jus.br/site/eleitores/eleitor-com-deficiencia/index.html

Nenhum comentário: