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domingo, 21 de agosto de 2016

Mesários

Mesários

Para saber como pedir dispensa da convocação, contate diretamente o seu cartório eleitoral.  
Tire outras dúvidas sobre o tema na página das perguntas frequentes.  

Benefícios

Em reconhecimento à importância da atividade de Mesário, são disponibilizados ao eleitor que desempenhar essa função os seguintes direitos:
  • dois dias de folga em seu trabalho para cada dia de convocação pela Justiça Eleitoral (treinamento e serviço prestado no(s) dia(s) das eleições), sem prejuízo do salário ou de qualquer outro benefício (Lei n. 9.504/1997, art. 98);
  • preferência em desempate para promoção de servidor público (Lei n. 4.737/1965, art. 379, §§ 1° e 2°);
  • preferência em desempate nos concursos públicos do TRESC (Resolução TRESC n. 7.405/2004, art. 3°) e em concursos públicos de outros órgãos, se houver previsão em edital;
  • utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar em universidades conveniadas com a Justiça Eleitoral;
  • declaração de participação como Mesário nas eleições;
  • vale-refeição no(s) dia(s) das eleições.

Impedimentos

Não poderão ser nomeados para Mesários (Resolução TSE n. 23.456/2015, art. 11):
  • os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e o cônjuge;
  • os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
  • as autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo;
  • os que pertencem ao serviço eleitoral;
  • os eleitores menores de 18 anos.

Atribuições

Em resumo, as principais atribuições dos Mesários são as seguintes (Resolução TSE n. 23.456/2015, artigos 41 a 44):
  • a abertura dos trabalhos eleitorais e emissão da zerésima;
  • o recebimento dos eleitores na Seção Eleitoral e a identificação dos mesmos;
  • a liberação da urna eletrônica para o exercício do voto;
  • a entrega do comprovante de votação;
  • o cuidado com a organização da fila e a distribuição de senhas, se necessário;
  • a identificação dos fiscais dos partidos políticos e das coligações;
  • a manutenção da ordem, para o que dispõem de força pública necessária;
  • o cuidado com o equipamento e materiais empregados na eleição;
  • a elaboração da Ata da Mesa Receptora de Votos;
  • a remessa à Junta Eleitoral da mídia de resultado e dos diversos documentos utilizados na Seção Eleitoral.
http://www.tre-sc.jus.br/site/eleitores/mesarios/index.html

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