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domingo, 21 de agosto de 2016

Seis coisas que os bancos não contam

Seis coisas que os bancos não contam

Os bancos são obrigados, por determinação do Banco Central, a oferecer uma série de serviços gratuitos aos clientes. Este e outros direitos, no entanto, muitas vezes não são conhecidos pelos consumidores, o que pode resultar em gastos desnecessários. Especialistas ouvidos pelo UOLlistam a seguir direitos que muitas vezes não são informados pelos funcionários dos bancos.

1- VOCÊ TEM DIREITO A UMA SÉRIE DE SERVIÇOS GRATUITOS - Quem usa pouco os serviços do banco não precisa contratar um pacote de tarifas. Os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais, por exemplo.

2- O BANCO NÃO PODE OBRIGAR VOCÊ A CONTRATAR UM PACOTE - É comum que, na hora de abrir a conta, o banco "empurre" um determinado pacote de serviços, que, na teoria, se encaixaria no perfil daquele cliente, ou na faixa salarial dele. Ninguém é obrigado, no entanto, a contratar esse pacote. É obrigação do banco, aliás, deixar em local visível as informações sobre os pacotes existentes e seus preços. Assim, o consumidor tem condições de escolher o que mais tem a ver com ele.

3- NÃO HÁ GARANTIA DE QUE A ANUIDADE DO CARTÃO NÃO SERÁ COBRADA - Nos últimos anos, virou prática comum o banco ou a administradora vender cartão de crédito prometendo anuidade gratuita. A gratuidade, no entanto, pode valer só para o primeiro ano --depois, caberá a você ligar para a instituição e pedir o cancelamento do cartão ou desconto no valor. Na dúvida, para se proteger de cobranças inesperadas, peça sempre tudo por escrito.

4- ENVIAR CARTÃO SEM SEU CONSENTIMENTO É PROIBIDO - O envio de cartão de crédito sem que o consumidor tenha solicitado é uma prática antiga e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas que continua sendo feita por algumas instituições. Alguns bancos argumentam que o cartão só será cobrado se for usado. "Mesmo assim, o envio pode se tornar um problema para o consumidor caso ele seja extraviado e usado indevidamente, por exemplo", diz a técnica do Procon-SP Edila Moquedace.

5- VOCÊ PODE TRANSFERIR SUA DÍVIDA PARA OUTRO BANCO - Quem tem dívida com um banco, mas considera as taxas de juros cobradas muito altas, pode lançar mão da portabilidade de crédito, ou seja, transferir a dívida para outra instituição. Para fazer a portabilidade, é preciso procurar a instituição financeira para onde se quer transferir a dívida. Se esse banco aceitar o consumidor como cliente, terá de quitar o empréstimo com a instituição onde a dívida foi feita originalmente e depois negociar as novas condições de pagamento.

6- VOCÊ TEM DIREITO A UMA CONTA-SALÁRIO - Se você já tem conta em um banco, mas a empresa para a qual trabalha faz o pagamento por meio de outra instituição, você pode optar por receber na chamada "conta-salário". Trata-se de um tipo especial de conta que não permite nenhum tipo de depósito além do salário. Quem tem essa conta não paga nada para transferir o valor para outra, mesmo sendo de outro banco (a não ser que a transferência seja feita em parcelas), nem para fazer até cinco saques mensais.

Fonte: UOL

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