O segurado do INSS que se encontra em benefício por incapacidade ao trabalho, tanto o auxílio-doença como a aposentadoria por invalidez, precisa tomar alguns cuidados antes de comparecer a um centro de formação de condutores para realizar a renovação de sua carteira nacional de habilitação, ou mesmo requerer sua primeira habilitação.
Para renovar a habitação ou mesmo pedir a primeira habilitação exige passar por exame médico que diga que está apto para conduzir veículo, por isso o segurado incapacitado para o trabalho precisa ter certeza que sua incapacidade, que deu origem ao benefício que recebe, não interfere no ato de conduzir veículo. Antes de encaminhar o pedido o segurado precisa consultar a perícia do INSS para que diga se sua incapacidade não impede a condução e veículo. Caso não tenha essa informação terá que levar a carta de concessão do benefício e apresentar ao médico de trânsito para que ele aprove o exame ou negue, de acordo com a doença incapacitante.
Quem conduz veículo profissionalmente, em qualquer categoria de veículos, não pode renovar sua habilitação antes de ter alta no INSS e se for aposentado por invalidez precisa ver com a perícia médica se é caso de mudar de categoria ou retirar a condição de profissional. O pedido pode ser feito por escrito, protocolando no INSS o requerimento, não há formulário próprio para isso.
Quem renova a habilitação para conduzir veículo sem as providências acima pode ter o benefício suspenso, pois ao ser considerado apto para conduzir veículos o INSS pode considerar que o segurado recuperou, também, sua capacidade para o trabalho, principalmente daqueles que usam a condução de veículos como profissão. Caso ocorra a suspeita de irregularidade por ter renovado habilitação para conduzir veículo o INSS irá notificar o segurado para que explique como foi considerado apto pelo exame do DETRAN estando inapto perante a perícia do INSS.
Quem se aposenta por invalidez está totalmente incapacitado para qualquer atividade, pois se tivesse alguma atividade que pudesse desempenhar teria sido reabilitado e não aposentado. A aposentadoria por invalidez não é definitiva, pois a lei prevê revisão bianual das condições de saúde do segurado. Isso normalmente não ocorre, mas se houver a renovação da CNH o sistema irá apontar esse segurado para fins de revisão. Para não correr risco é preciso obter autorização prévia para renovação da habilitação.
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