O Governo Federal anunciou que a partir de 01 de janeiro de 2014 o valor do salário-mínimo será de R$ 724,00. Esse novo valor resultou da aplicação de um reajuste de 6,78% sobre o valor em vigor até 31 de dezembro de 2013.
O novo valor do salário-mínimo irá afetar as contribuições à Previdência para quem recolhe tendo por base o valor mínimo. A contribuição da competência janeiro que deve ser paga até 15 de fevereiro deve seguir os seguintes valores:
O contribuinte do plano normal de contribuição, que recolhe a alíquota de 20% deve preencher a guia GPS com o valor de R$ 144,80. Esse valor dever ser pago na competência janeiro que é paga até 15 de fevereiro de 2014. Pode optar por esta categoria os contribuintes individuais e facultativos e devem utilizar os seguintes códigos:
- 1007 – contribuinte individual.
- 1406 – contribuinte facultativo.
O contribuinte do plano simplificado de contribuição, que recolhe a alíquota de 11% deve preencher a guia GPS com o valor de R$ 79,64. Esse valor dever ser pago na competência janeiro que é paga até 15 de fevereiro de 2014. Pode optar por esta categoria os contribuintes individuais e facultativos e devem utilizar os seguintes códigos:
- 1163 – contribuinte individual.
- 1473 – contribuinte facultativo.
O contribuinte do plano de contribuição destinado às donas de casa de baixa renda, que recolhe a alíquota de 5% deve preencher a guia GPS com o valor de R$ 36,20. Esse valor dever ser pago na competência janeiro que é paga até 15 de fevereiro de 2014. O contribuinte desta categoria é facultativo e deve utilizar o código 1929.
Os contribuintes de baixa renda, que recolhem 5% do salário-mínimo, só têm suas contribuições aceitas pelo INSS se ficar comprovado que estão escritos na Cadúnico e tenham renda familiar limitada a dois salários-mínimos. Quem não for enquadrado terá que recolher a diferença de 5 para 11 com juros e multa para ter o benefício pretendido concedido pelo INSS.
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