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domingo, 21 de dezembro de 2014

Como é realizada a laqueadura? O obstetra e professor da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública, Dr. Alexandre S. Dumas explica sobre o procedimento.

Como é realizada a laqueadura?
O obstetra e professor da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública, Dr. Alexandre S. Dumas explica sobre o procedimento.

A laqueadura tubária é uma intervenção cirúrgica realizada nas trompas de Falópio que conduzem os espermatozoides até o ovário com a finalidade de encontrar o óvulo feminino e fecundá-lo gerando uma gestação. Assim, a cirurgia sobre as trompas tem como finalidade a esterilização da mulher. 



O método, embora tenha alto nível de segurança e dito definitivo, não pode realmente assim ser considerado, em virtude de, muito raramente, ocorrer recanalização tubária com possibilidade de uma nova gestação. A laqueadura tubária é realizada por técnica cirúrgica relativamente simples podendo apresentar algumas complicações inerentes a todo ato cirúrgico, motivo pelo qual a variação da técnica consiste em apenas se laquear as trompas ou acrescentar a amputação do côto (parte superior do local da trompa onde foi feita a laqueadura/intervenção) superior com a finalidade de evitar a recanalização.



O pré-operatório consiste na realização da rotina normal para cirurgias de médio porte com avaliação clínica cardiológica e laboratorial. Para submeter-se à cirurgia de laqueadura tubária, a mulher necessita ter idade mínima de 25 anos, dois filhos vivos, apresentar-se em um serviço de planejamento familiar com o esposo e demonstrar esse desejo após conversar com um profissional que lhe informará sobre as outras opções de métodos contraceptivos. Após a escolha pelo método, assinará a ata de esterilização juntamente com o esposo retornando ao mesmo serviço após 60 dias para afirmação da escolha. 



A cirurgia não provoca alterações do ciclo menstrual nem nos níveis hormonais. Na gestação, o procedimento é proibido pela lei n° 3.268 de 30/09/1957, regulamentada pelo decreto n° 44.045 de 19/07/58, a respeito da esterilização cirúrgica. Também conforme a lei mencionada, a esterilização cirúrgica na gestação diz respeito à paciente com cesárea de repetição, a partir da terceira gestação, três de forma consecutiva, pacientes portadoras de cardiopatia grave e/ou doença renal grave com risco iminente de morte devido à patologia. Só podendo ser autorizada por conferência médica com a assinatura dos profissionais que indicaram a intervenção na ata de esterilização, fornecida pelo Conselho Regional de Medicina (CREMEB). Finalmente gostaria de salientar que, embora exequível, a recanalização tubária por cirurgia é possível, entretanto, com índice de sucesso na condução de uma nova gravidez muito baixo, ocorrendo com muita frequência uma nova gestação ectópica (gravidez fora do útero).

http://www.isaudebahia.com.br/noticias/detalhe/noticia/como-e-realizada-a-laqueadura/

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