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sábado, 18 de abril de 2015

Renan promulga PEC que divide ICMS de compra online entre estados


Texto havia sido aprovado em dois turnos na sessão desta terça-feira (15). 
Regra prevê que estado de destino do produto também receba imposto. 

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), promulgou nesta quinta-feira (16) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê a divisão do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em vendas online e por telefone entre os estados. 

A matéria já havia sido aprovada pelo Senado e foi encaminhada à Câmara dos Deputados. Como o texto foi modificado na Câmara, teve de ser enviado novamente ao Senado, para uma nova análise. 

Pelas novas regras do ICMS interestadual nas compras à distância, tanto o estado de origem do produto ou do serviço quanto o de destino receberão parte do imposto. Atualmente, o tributo fica apenas com o estado de origem. 

Para isso, o texto prevê a adoção de alíquota interestadual nas operações que destinem bens e serviços ao consumidor final localizado em outro estado. 

De acordo com o texto, caberá ao estado de destino o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do ICMS desse estado e a alíquota interestadual do estado de origem. A alíquota interestadual é de 7% para estados das regiões Sul e Sudeste e de 12% nas demais regiões. A alíquota interna varia conforme o estado, de 17% a 19%. 

No entanto, essa diferença só será integralmente paga ao estado de destino a partir de 2009. Até lá, haverá uma partilha escalonada com o estado de origem. 
Atualmente, se um consumidor do estado de Goiás adquire um produto de R$ 1 mil em uma loja online sediada no estado de São Paulo, por exemplo, o estado de destino não recebe nenhum valor relacionado ao ICMS. 

Com a aprovação da PEC, a partir de 2019 São Paulo ficaria com R$ 70 de ICMS (7% da alíquota interestadual) e Goiás com R$ 100 (diferença entre a alíquota interestadual de 7% e a final de 17% da alíquota interna de Goiás). 

Veja como vai ser a partilha escalonada até 2019: 
- 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem em 2015; 
- 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem em 2016; 
- 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem em 2017; 
- 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem em 2018. 
- 100% para o estado de destino em 2019. 

'Pacto federativo' 
Ao promulgar a PEC, Renan Calheiros disse que o texto é um passo a mais na "repactuação" do pacto federativo. 
"A concordância de todos revela o amadurecimento do Congresso Nacional. [...] Esse é mais um passo que estamos dando para a repactuação do Pacto Federativo", afirmou Renan durante a sessão de promulgação da PEC. Ele ressaltou a importância do texto para estados com menor arrecadação e destacou o envolvimento de todos os senadores para que a PEC fosse aprovada com celeridade na Casa. 

“A emenda que ora promulgamos tem ainda o mérito de reduzir a motivação para o que chamamos guerra fiscal, pois evita o aumento da carga tributária e divide racionalmente o ICMS entre os Estados de forma gradual, evitando privilégios da bitributação", concluiu Renan, ao lembrar que foi o relator da matéria em 2012, antes que o texto fosse enviado à Câmara. 



Fonte: G1

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